19 Resultados pacientes carentes com - em: 07/06/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 946 4 Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0003168-17.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Ceará. Proc. Estado: Gilvan Linhares Lopes (OAB: 5629/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇ
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 946 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXPEDIENTES DO 2º GRAU ÓRGÃO ESPECIAL EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - Órgão Especial Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000518-65.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Ministerio Publico do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Ceará (Gestor do Sistema Único de Saúde No Estado
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 503 3 Ministério Público estadual detém legitimidade ativa para pleitear no âmbito dos Tribunais, via mandado de segurança, a tutela de direito individuais indisponíveis, no caso, o direito à vida digna e à saúde, mediante o fornecimento pelo Estado (latu sensu) de medicamentos de alto custo imprescindíveis ao tratamento de pacientes carentes, com diagnóstico de doenças grav
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 413 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXPEDIENTES DO 2º GRAU ÓRGÃO ESPECIAL EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - Órgão Especial Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0001982-27.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Mateus Freire Firmeza Representado Por Leonardo Firmeza da Costa. Advogada: Marilia Firmeza da Costa (OAB: 21683/CE). Impetrado: Estado
não contesta o período em questão.Logo, a questão fulcral da presente demanda consiste em saber se a autora estava sujeita ou não no exercício de seu labor a condições insalubres, penosas ou perigosas, ou seja, prejudiciais à sua saúde que lhe dessem direito à concessão de aposentadoria especial.Sobre isso, há insalubridade quando existe exposição da pessoa a agentes nocivos à saúde, acima dos limites normais e toleráveis (tais como produtos químicos, físicos ou biológicos,
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 392 5 em conhecer do recurso em apreço, entretanto, para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto proferido pelo insigne Desembargador Relator. 0072683-47.2010.8.06.0000 (72683-47.2010.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Ministerio Publico do Estado do Ceara. Impetrado: Secretario de Saude do Estado do Ceara. Proc. Estado: Pedro Lucas de Amorim Lomonaco (OAB: 20716/
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 946 3 ordem constitucional consagra o direito à saúde como obrigação indeclinável do Poder Público, “qualquer que seja a dimensão institucional em que atue no plano de nossa organização federativa” (STF, RE 562383, Min. Celso de Mello, DJ 08.10.07), impondo-se ao Estado assegurar as condições necessárias para a sua fruição, garantindo a integridade desse direito essenci
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1292 2635 462.01.2012.011498-4/000000-000 - nº ordem 855/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - R. A. D. M. X V. D. S. V. D. M. - Intimação “ex officio”: Fica o autor intimado para se manifestar acerca da certidão negativa da Oficiala de Justiça de fls. 81v. ADV HÉLIO SOUZA DIVINO OAB/SP 154027 462.01.20
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 595 4 Leite Gonçalves (OAB: 17888/CE). Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO CABÍVEL. CUSTEIO PELO ESTADO DE TOMOGRAFIAS DESTINADAS A PACIENTES CARENTES, COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1711 611 nesta sentença. Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que com fulcro no art. 20, §3º, do CPC, fixo em dez por cento sobre o valor da condenação, atualizado até a data do efetivo pagamento. P.R.I.Custa do preparo (2% sobre o valor atualizado da causa): R$ 552