10.002 Resultados pagamento de faturas - em: 03/06/2025
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Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5969 40/80 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GABINETE DECISÃO A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto pelo art. 5º, IV da Portaria n.º 738 de 04 de maio de 2012, DECIDE: 1. Reconhecer, nos termos do art. 37 da Lei nº 4.320/1964 c/c o art. 22, §§ 1º e 2º, alínea “c” do Decreto Federal n.º 93.872/86, a despesa
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 605 que os atrasos decorreram do atraso no pagamento de faturas do Estado do Rio Grande do Norte, o que inviabilizou o pagamento tempestivo das verbas trabalhistas, apesar dos empréstimos captados para evitar essas intercorrências. Assim, afirma que os atrasos foram justificados e que agiu de boa-fé, razão pela qual não se divisa justa causa a ensejar a quebra de fidúci
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 839 Recurso Ordinário nº 0000487-35.2017.5.21.0043 Relator: Desembargador José Rêgo Júnior DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Juíza Relatora Recorrente: Interfort Seguranca de Valores Eireli Advogados: Klevelando Augusto Silva Dos Santos e outros Recorrido: Sindicato intermunicipal dos trabalhadores vigilantes em empresas de vigilância e segurança privada, mon
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3071 44 que a autora (ora agravada) requereu que os valores adequados das faturas fossem, após a instrução processual, definidos pelo juízo; IV Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal d
3372/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 em único dia, para a conta da 4ª executada. Ademais, após a 4531 proferida nos autos. realização da respectiva transferência para conta de diversa DECISÃO titularidade, há desvinculação do fato gerador do crédito respectivo A executada Leuza Neiva Resende alega que foram bloqueados na conta originária. valores decorrentes de pensão recebida da autarquia Ac
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3440 83 ORDINÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LAUDO GRAFOSCÓPICO. VERACIDADE DAS ASSINATURAS. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS REGULARES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Urge destacar que os documentos colacionados às fls. 60/81 corroborados pelo laudo pericial - elaborado por expert judicial - de fls. 230/265 são categóricos
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3375 63 Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB: 2827/RO). Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB: 2013/RO). Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB: 1388A/AM). Apelado : Savino Pinheiro dos Santos. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA- EXTINÇÃO - ART.
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 844 do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para limitar a aplicação da multa convencional de PODER JUDICIÁRIO 2%, para cada substituído, prevista na cláusula sexagésima terceira JUSTIÇA DO TRABALHO da CCT 2016/2018 pelo descumprimento da cláusula décima terceira, a uma única vez, e não quatro multas. Obs.: O Excelentíssi
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3176 60 do artigo 849 do Código Civil, a transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, sendo certo que cabe à parte requerente comprovar suas alegações; o que não foi feito no caso concreto.2. Recurso conhecido e não provido.. DECISÃO: “ Complemento da última mov. publicável do ac
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 1452 Deve ainda ficar claro que a própria lei não restringiu a multa do §1º Nos termos do artigo 843, §1º, da Consolidação das Leis do do artigo 523 do Código de Processo Civil à execução definitiva (ver Trabalho, é facultado ao empregador ser representado em artigo 520, §2º, do Código de Processo Civil). Ademais, a lei audiência por preposto, mas a le