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1915/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2016 799 Intimado(s)/Citado(s): Processo: 0000096-44.2016.5.12.0018 - JUSSARA DOS SANTOS UHLMANN RECLAMANTE: JORGE LUIS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: APRAT - ASSOCIACAO PARA RECUPERACAO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO ALCOOLATRAS E TOXICOMANOS 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU Destinatário: JUSSARA DOS SANTOS UHLMANN Fica V. Sª intimado(a) para: Processo:
Publicação: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3875 424 analisando-se as circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima).A segunda fase consiste na aplicação de circunstâncias agravantes ou atenuantes, que se constituem em dados acrescentados ao tipo para aum
Neste caso, efetuando-se a conversão de todos os períodos elencados como de tempo especial (reconhecidos tanto administrativamente, quanto judicialmente) com o índice de conversão cabível na espécie, ou seja, fator 1,40, que é o previsto para os tipos de insalubridade (Decreto n.º 53.831/64 e Decreto n.º 83.080/79), o autor conta contava, em 16/12/1998 – data da publicação da EC 20/98 – com 12 anos, 9 meses e 8 dias de tempo de serviço, consoante se infere da tabela abaixo anexad
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1910 - SEÇÃO I 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 38 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 13/11/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 16/11/2015 : : : : : 324911-83.2013.8.09.0175(201393249116) GOIANIA DR. SIVAL GUERRA PIRES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA APARECIDO AFONSO DA SI
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 Pleiteia a concessão liminar da ordem para a imediata liberação do paciente, via alvará de soltura e, alfim, a revogação em definitivo a prisão preventiva. NR.PROCESSO: 5281189.41.2019.8.09.0000 Alicerça o pedido: – na negativa de autoria dos crimes de tráfico, de associação para o tráfico, de uso de documento falso e estelionato, de corrupção e de org
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 [...] 3. O entendimento do STJ é que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas prescrições da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10. Precedentes: AgRg no ARE
“Neste caso, efetuando-se a conversão de todos os períodos elencados como de tempo especial com o índice de conversão cabível na espécie, ou seja, fator 1,40, que é o previsto para os tipos de insalubridade conforme a legislação de regencia, o autor contava, na DER, com 38 anos e 7 dias de tempo de contribuição, conforme tabela abaixo: Tempo de Atividade Esp Período Atividade comum Atividade especial Atividades profissionais admissão 1 Mask Confcções Ltda. 2 Indústria T
1505/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2014 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO MURILLO ASTEO TRICCA(OAB: 11045) AILTO ROSA SANTANA THIAGO DE SOUZA DANELUCI(OAB: 0264641) MURILLO ASTEO TRICCA Processo Nº RO-0011548-23.2013.5.15.0099 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator MARIA MADALENA DE OLIVEIRA ADVOGADO CLAUDIA AKIKO FERREIRA RECORRIDO OSVALDO PRONTO ADVOGADO CLAUDIA AKIKO FERREIRA(OAB: 135034) ADVOGADO RE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019 Publicação: quinta-feira, 14/03/2019 NR.PROCESSO: 5084135.67.2019.8.09.0000 EMENTA – HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. IRREGULARIDADES. ALEGAÇÃO. SUPERADA. PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE. 1 – Superadas as alegações de tortura sofridas pelo paciente, se o juiz da causa adotou providências para correção de eventual excesso policial. 2 – Impõe-se a soltura se as penas isoladas previstas
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 Neste sentido, vejamos: “REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO PÚBLICOS DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS ? PREVIBELOS. PERÍODOS DE 2011 A 2012, INCLUSIVE INCIDENTE SOBRE O