10.002 Resultados pessoal do devedor. - em: 05/06/2025
Ficha 1 de 1001
3078/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2020 3266 a cada exercício, uma vez que a guia constante dos autos foi art.605 da CLT. (Processo 0001458-92.2017.5.05.0551, Origem enviada ao reclamado somente em abril/2019, conforme AR de PJE, Relator(a) Desembargador(a) LUIZ TADEU LEITE VIEIRA, IDb75ae66. Terceira Turma, DJ 25/01/2019). Impende registrar, ainda, que o aludido AR de IDb75ae66 Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDIC
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 2001 recebedor a do alegado devedor, ora parte reclamada, de modo deve ser observado o teor do art. 605 da CLT, com a publicação que, sem a notificação pessoal do devedor, não é possível proceder dos editais em jornal de maior circulação local, assim como o art. -se ao lançamento do débito tributário em questão, e sem o referido 145 do CTN, sendo imprescindív
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2770 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/06/2019 NR.PROCESSO: 0338951.87.2003.8.09.0024 3.3.1 Todavia, mostra-se incabível a sua cobrança quando não determinada a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação de fazer. 3.3.2 E é justamente a hipótese do caso em estudo, onde o devedor/apelado não foi intimado pessoalmente para cumprir a obrigação, o que também afasta a incidência das astrein
ANO X - EDIÇÃO Nº 2318 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/07/2017 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5043066.26.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : CELSO JOSÉ DE LIMA AGRAVADO : BANCO ITAULEASING S/A DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY - Juiz Substituto em 2º RELATOR : Grau NR.PROCESSO: 5043066.26.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO EMENTA: AGRAVO DE INS
Edição nº 206/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 4 de novembro de 2009 (20080020141619AGI, Relator WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, julgado em 22/10/2008, DJ 15/12/2008 p. 41)DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. FALTA. Correto o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido interno (CPC, art. 267, IV) quando o autor não compr
Edição nº 228/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 4 de dezembro de 2009 do art. 5o., inciso LXXIV, da CF. Alternativamente, recolham-se as custas processuais.No mais, altere-se o valor da causa, atentando para a disciplina do art. 259 do CPC.Prazo: 5 dias.Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/11/2009 às 16h25.. Nº 36174-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres. R: MAURO LUIZ PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reclamada, oportunamente, em relação ao exercício financeiro. 1966 notificação pessoal do devedor acerca dos débitos a ele endereçados, sem prejuízo da publicação dos editais de que trata o Observe-se que a correspondência acostada aos autos somente foi art.605 da CLT. (Processo 0001458-92.2017.5.05.0551, Origem emitida no ano de 2019, para os fins de cobrança d
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1990 especificação da sujeição passiva, nem tampouco a indicação lançamento tributário feito contra ele, por óbvio, o comprovante da efetiva dos valores devidos, o que contraria o disposto no art. 142 ciência pessoal do devedor sobre o montante do débito constitui do CTN. documento essencial e pressuposto processual de validade, sem o qual não se pode ajuizar a
Por oportuno, observo que já pacificada pela Corte Superior a necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da realização do leilão , no âmbito do Decreto-Lei 70/66, firmou o entendimento da necessidade de intimação pessoal do devedor da data da realização do leilão extrajudicial, aplicando-se as disposições dos artigos 29 a 41 do Decreto-Lei n.º 70/66 às operações de financiamento imobiliário em geral a que se refere a Lei nº 9.514/97. Confira-se o seguinte precedente:
Por oportuno, observo que já pacificada pela Corte Superior a necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da realização do leilão , no âmbito do Decreto-Lei 70/66, firmou o entendimento da necessidade de intimação pessoal do devedor da data da realização do leilão extrajudicial, aplicando-se as disposições dos artigos 29 a 41 do Decreto-Lei n.º 70/66 às operações de financiamento imobiliário em geral a que se refere a Lei nº 9.514/97. Confira-se o seguinte precedente: