10.002 Resultados primazia do julgamento - em: 08/05/2025
Ficha 1 de 1001
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2888 399 à fl. 123. Outrossim, determino que os próximos depósitos sejam feitos diretamente na conta do genitor da parte autora (fl. 115), devendo o demandado juntar aos autos mensalmente o comprovante de cada depósito. Expedientes necessários. Arapiraca(AL), 17 de agosto de 2021. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito AD
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior 3) DISPOSITIVO A) DISPOSITIVO DO INVENTÁRIO ANTE O EXPOSTO, atento a tudo que consta nos autos, em observância ao Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito e levando em consideração a Teoria da Asserção, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INVENTÁRIO de nº 000937148.2013.8.04.5400, DECLARANDO que o espólio de Guilherme Alves de Vasconcelos e Silvia Leal de Vasconcel
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior 3) DISPOSITIVO A) DISPOSITIVO DO INVENTÁRIO ANTE O EXPOSTO, atento a tudo que consta nos autos, em observância ao Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito e levando em consideração a Teoria da Asserção, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INVENTÁRIO de nº 000937148.2013.8.04.5400, DECLARANDO que o espólio de Guilherme Alves de Vasconcelos e Silvia Leal de Vasconcel
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior 3) DISPOSITIVO A) DISPOSITIVO DO INVENTÁRIO ANTE O EXPOSTO, atento a tudo que consta nos autos, em observância ao Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito e levando em consideração a Teoria da Asserção, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INVENTÁRIO de nº 000937148.2013.8.04.5400, DECLARANDO que o espólio de Guilherme Alves de Vasconcelos e Silvia Leal de Vasconcel
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior 3) DISPOSITIVO A) DISPOSITIVO DO INVENTÁRIO ANTE O EXPOSTO, atento a tudo que consta nos autos, em observância ao Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito e levando em consideração a Teoria da Asserção, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INVENTÁRIO de nº 000937148.2013.8.04.5400, DECLARANDO que o espólio de Guilherme Alves de Vasconcelos e Silvia Leal de Vasconcel
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019 Publicação: segunda-feira, 17/06/2019 alimentícia. Indeferimento da petição inicial. Cumprimento da determinação de emenda da inicial após o prazo de 15 (quinze) dias. Princípio da instrumentalidade das formas. Aproveitamento dos atos processuais. Primazia do julgamento de mérito. I - De acordo com a moderna ciência processual, que privilegia a observância dos princípios da instrumentalidade das f
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Por fim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. B) DISPOSITIVO PROCESSO Nº 0009720-51.2013.8.04.5400 ANTE O EXPOSTO, atento a tudo que consta nos autos, em observância ao Princípi
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Por fim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. B) DISPOSITIVO PROCESSO Nº 0009720-51.2013.8.04.5400 ANTE O EXPOSTO, atento a tudo que consta nos autos, em observância ao Princípi
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior B) DISPOSITIVO PROCESSO Nº 0009720-51.2013.8.04.5400 ANTE O EXPOSTO, atento a tudo que consta nos autos, em observância ao Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito e levando em consideração a Teoria da Asserção JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do Art.487,1, do Código de Proc
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior B) DISPOSITIVO PROCESSO Nº 0009720-51.2013.8.04.5400 ANTE O EXPOSTO, atento a tudo que consta nos autos, em observância ao Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito e levando em consideração a Teoria da Asserção JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do Art.487,1, do Código de Proc