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Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5547 008/204 Requer, assim, o deferimento de liminar, para determinar que a autoridade coatora providencie imediatamente o medicamento, ou sucessivamente, para que pague as despesas para a sua aquisição. No mérito, requer a concessão definitiva da segurança. Juntou documentos, às fls. 11/13. À fl. 15, determinei a emenda da inicial, em virtude de ter havido equívoco na juntada da prova préconstituída. Tribunal Pleno - Tribunal Ple
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2465 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/03/2018 Publicação: terça-feira, 13/03/2018 06 1Evento 1. 2“A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.” 3STJ, AgRg no RMS
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1333 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2013 DESPACHO : "NOS TERMOS DO ART. 6, DA LEI N 12.016/09, POR OCASIAO DO AJUIZAM ENTO DO MANDADO DE SEGURANCA, A PARTE IMPETRANTE DEVERA APRESENTA R A PETICAO INICIAL EM 02 (DUAS) VIAS, DEVENDO OS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM A PRIMEIRA, SEREM REPRODUZIDOS NA SEGUNDA. - ASSIM SEN DO, EMBORA TENHA ACOSTADO AOS AUTOS COPIA DA INCIAL, O IMPETRANTE NAO ACOSTOU COPIAS DOS DOCUMENTO
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1128 123 Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atri
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6752/2019 - Sexta-feira, 27 de Setembro de 2019 1728 prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.Altamira/PA, 25 de setembro de 2019.ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILARJuiz de Direito respondendo pela 3ª Va
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1419 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 01/11/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/11/2013 EI Nº 12.016/09, POR OCASIãO DO AJUIZAMENTO DO MANDADO DE SEGURAN çA, A PARTE IMPETRANTE DEVERá APRESENTAR A PETIçãO INICIAL EM 2 ( DUAS ) VIAS, DEVENDO OS DOCUMENTOS QUE INSTRUíRAM A PRIMEIRA, SE REM REPRODUZIDOS NA SEGUNDA. ASSIM SENDO, EMBORA TENHA ACOSTADO A OS AUTOS CóPIA DA INICIAL, A IMPETRANTE NãO ACOSTOU CóPIAS DOS DO CUMENTOS QUE A INSTRUíRAM, BEM C
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6990/2020 - Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 36 JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator [1] Lei n.º 12.016/2009 Artigo 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria fo
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4842 027/132 RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA DESPACHO Encaminhem-se os autos ao eminente Procurador-Geral de Justiça, a fim de que designe membro do Ministério Público de 1.° grau para apresentar as c ontrarrazões. Em seguida, conclusos. Publique-se. Boa Vista, 27 de julho de 2012. Jurídica da Presidência - Presidência Boa Vista, 31 de julho de 2012 Des. RICARDO OLIVEIRA Relator PUBLICAÇÃO DE DESPACHO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4645 002/123 Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 30 de setembro de 2011 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Expediente de 29/09/2011 PUBLICAÇÃO DE DESPACHO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000.11.001206-9 IMPETRANTE: BÁRBARA GUILIANA ROCHA GOMES ADVOGADO: DR. ELIELSSON SANTOS DE SOUZA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA DESPACHO Emende-se, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 12.016/09, trazendo t
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5359 047/163 g) "O periculum in mora decorre do fato de que a empresa Impetrante vem sofrendo consideráveis prejuízos, haja vista que está impedida de receber o pagamento que tem direito pelas mercadorias vendidas, estando em dificuldades financeiras para o exercício de sua atividade". Requer a concessão da medida liminar, para que a autoridade coatora se abstenha de exigir da Impetrante a apresentação das referidas certidões como pr