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2510/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Decisão Processo Nº RTSum-0011016-24.2017.5.03.0073 AUTOR FLAVIA MARIA DE JESUS ADVOGADO DENISE PEIXOTO MENGALI(OAB: 97951/MG) RÉU AGUAS DE POCOS DE CALDAS LTDA. - ME ADVOGADO Luciana Maria e Silva Marinho(OAB: 114521/MG) RÉU RODOLFO PEREIRA ROCHA ADVOGADO OVIDIO ANTONIO PIRES(OAB: 24525/MG) RÉU ROBERTA BOSCARRIOL ROCHA ADVOGADO OVIDIO ANTONIO PIRES(OAB: 24525/MG) 8687 pe
3015/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região POLIANA OLIVEIRA FONSECA(OAB: 113457/MG) ANDRESSA RETORI TEIXEIRA MAIA(OAB: 122011/MG) MELANIE DIAS MELO SILVA(OAB: 120048/MG) ADVOGADO ADVOGADO 11469 - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE POCOS DE CALDAS E REGIAO PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS INTIMA
3082/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 9191 Intimado(s)/Citado(s): - JENIPHER RAPHAELA MARIANO Assiste razão à reclamada quanto ao reclamante ter apresentado manifestação sobre documentos após o prazo concedido, o qual se encerrou em 14.10.2020, motivo pelo qual deverá ser desentranhada a petição. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Aguarde-se a audiência de constatação. POCOS DE CALDAS/MG, 16 de
2539/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região POCOS DE CALDAS, 13 de Agosto de 2018. 7107 Vistos etc., Intime-se a procuradora da reclamante para retirada das guias DELANE MARCOLINO FERREIRA judiciais ids 3132924 e 2e8b2bc, no prazo de 5 dias. Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Registre-se o valor pago de honorários advocatícios R$1.050,00. Despacho Processo Nº RTOrd-0010108-64.2017.5.03.0073 AUTOR LUCAS HENRIQU
2476/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso do prazo 9586 Após, venham-me conclusos para deliberações. previsto no artigo 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Assinatura POCOS DE CALDAS, 17 de Maio de 2018. Assinatura POCOS DE CALDAS, 17 de Maio de 2018. ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho ALESSANDRA JUNQUEI
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 6152 30 DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS) POCOS DE CALDAS/MG, 17 de agosto de 2020. Vistos, etc. Tendo em vista que a reclamada, embora tenha sido intimada, MURILLO FRANCO CAMARGO quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo para apresentação Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) de seus cálculos de liquidação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante
3040/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Atente-se a secretaria para o fato de a 2a reclamada não mais RÉU RÉU responder pela presente execução, nos termos do acordo ADVOGADO homologado no id. dd1b4f8. Arquive-se definitivamente o presente processo. ADVOGADO POCOS DE CALDAS/MG, 17 de agosto de 2020. RÉU 11021 RODOLFO PEREIRA ROCHA AGUAS DE POCOS DE CALDAS LTDA. - ME Luciana Maria e Silva Marinho(OAB: 11452
3082/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 9193 As custas processuais deverão ser recolhidas diretamente pela POCOS DE CALDAS/MG, 16 de outubro de 2020. devedora, em guia GRU Judicial, sejam de cognição ou de execução, sendo que sua emissão deverá ser realizada por meio do RENATO DE SOUSA RESENDE sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho (https://consulta.teso
Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2636 1892 Administradora de Consórcios Ltda - Walter Chinke Junior - Emende o autor a inicial para informar o valor do veículo descrito no contrato. O valor da causa deve ser o valor do bem e as custas devem ser adequadamente recolhidas. Ainda em sede de emenda, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresente c
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2466 1868 Determino a realização de perícia médica pelo IMESC, tendo como pontos controvertidos: A) a existência de eventual invalidez permanente total ou parcial; B) o grau de eventual invalidez permanente (Súmula 474, STJ). Tendo em vista que ambas as partes solicitaram a perícia, seus custos deverão ser ratea