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Ficha 3 de 4
DR. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ELIZABETH MARIA MADALENA DIAS DE JESUS DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 8468 EXECUCAO FISCAL 0000277-79.2000.403.6116 (2000.61.16.000277-2) - INSS/FAZENDA(Proc. 668 - JOSE RENATO DE LARA SILVA E Proc. 669 - MARCIO CESAR SIQUEIRA HERNANDES) X J. VALERIO LOPES - ME X JOAO VALERIO LOPES(SP161222 - DANIEL ALEXANDRE BUENO E GO024304 - CLAUDIMIR JUSTINO BORAZIO) Tendo em vista que a devedora satisfez a obrigação de pagar originária deste
Fl. 309: O réu, embora regularmente intimado para que procedesse ao recolhimento das custas processuais a que foi condenado, absteve-se de arcar com o ônus da sucumbência. Entretanto, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 75/2012, de 29/03/2012, do Ministério da Fazenda, o qual autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), deixo de determinar a expediç
Fl. 309: O réu, embora regularmente intimado para que procedesse ao recolhimento das custas processuais a que foi condenado, absteve-se de arcar com o ônus da sucumbência. Entretanto, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 75/2012, de 29/03/2012, do Ministério da Fazenda, o qual autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), deixo de determinar a expediç
Expediente Nº 6261 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0007897-04.2002.403.6107 (2002.61.07.007897-8) - KIDY BIRIGUI CALCADOS IND/ E COM/ LTDA(SP251596 - GUSTAVO RUEDA TOZZI) X INSS/FAZENDA(SP077111 - LUIZ FERNANDO SANCHES) X SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS(SP302648 - KARINA MORICONI E SP186236 - DANIELA MATHEUS BATISTA SATO E SP130495 - ANTONIO DE JESUS DA SILVA) X SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS X KIDY BIRIGUI CALCADOS IND/ E COM/ LTDA C E R T I D Ã OCertifico
Expediente Nº 8069 EXECUCAO DA PENA 0003624-39.2017.403.6112 - JUSTICA PUBLICA X MARCO ANTONIO DOS SANTOS(SP169842 - WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM) S E N T E N Ç AI - RELATÓRIO:MARCO ANTONIO DOS SANTOS foi denunciado pelo Ministério Público Federal como incurso no artigo 334, 1º, incisos I e II, do Código Penal, e foi condenado a cumprir pena privativa de liberdade de dois anos e três meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniári
0002961-61.2015.403.6112 - JUSTICA PUBLICA X GUILHERME FERNANDES GOMES DA SILVA(MG137588 - OZEIAS TEIXEIRA DE PAULO E MG054820 - ROMANO PIRES LIMA) TERMO DE INTIMAÇÃO: Fls. 95/96: Nos termos da Portaria nº 06/2013 deste Juízo, ficam as partes intimadas da audiência designada para o dia 06 de setembro de 2016, às 15:45 horas, no Juízo Estadual da 1ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio/SP, para oitiva da testemunha arrolada pela acusação. 0007064-14.2015.403.6112 - JUSTICA PUBLICA X
Vistos em inspeção. Trata-se de execução penal distribuída a este Juízo, nos termos do Provimento n.º 64/2005 da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região. Tendo o Sentenciado cumprido 23 (vinte e três) dias de prisão provisória em regime fechado, conforme cálculo de fl. 51, efetuo a detração do referido período, nos termos do art. 42 do Código Penal. Foi imposta ao réu a pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, su
ou exportação de mercadoria proibida, havendo, portanto, ilusão de tributos que seriam incidentes caso fosse permitida a operação.O crime de contrabando ou descaminho, do art. 334 do CP, é crime instantâneo de efeitos permanentes, que se consuma no local que o tributo deveria ter sido pago, sendo que a competência para o julgamento do crime se fixa pela prevenção do Juízo Federal do local de apreensão dos bens (Súmula 151 do STJ). Feitas estas ponderações iniciais, passo à análi
quarta-feira, 15 de Abril de 2015 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo consonância com a documentação acostada aos autos, o processo será arquivado. Sujeito Passivo: Múcio Aredes Lima Identificação : CPF: 029.207.286-44 Endereço : Rua Engenheiro Aluísio Rocha, 175 - Buritis Cidade : Belo Horizonte – MG – CEP: 30575.260 Atenciosamente, Belo Horizonte, 14 de abril de 2015 Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2 Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH SUP
4 – quinta-feira, 10 de Março de 2016 Diário do Executivo INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 150.000,00 2101.18541143-4.435-0001-3390-0-60.1 150.000,00 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.20544064-2.052-0001-3390-0-60.1 159.508,74 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO 2461.15127056-4.133-0001-3390-0-10.1 24.000,00 2461.15127056-4.146-0001-3390-0-10.1 6.000,00 2461.15127056-4.152-0001-3390-0-10.1 28.000,00 2461.15127056-4.154-0001-339