10.002 Resultados serviu de base para - em: 01/06/2025
Ficha 1 de 1001
por transformação de auxílio-doença será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral” [art. 36, § 7º, RPS][15] Deveras, não há novo cálculo de salário-de-benefício, mas reajuste daquele já calculado para o auxílio-doença, pela boa razão de que o PBC de ambos os benefícios é o mesmo e limitado à mesma e única data de afastamento do tra
por transformação de auxílio-doença será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral” [art. 36, § 7º, RPS][15] Deveras, não há novo cálculo de salário-de-benefício, mas reajuste daquele já calculado para o auxílio-doença, pela boa razão de que o PBC de ambos os benefícios é o mesmo e limitado à mesma e única data de afastamento do tra
decorrente de transformação de auxílio-doença, “A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral” [art. 36, § 7º, RPS][15] Deveras, não há novo cálculo de salário-de-benefício, mas reajuste daquele já calculado para o auxílio-doença, p
contando como salário-de-contribuição o valor do salário-de-benefício do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral [art. 29, § 5º, LBPS]. Noutra banda, se o segurado estiver em gozo de auxílio-doença, é dizer, a aposentadoria por invalidez é decorrente de transformação de auxílio-doença, “A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de 100% do salário-de-benefício q
ocorrendo transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez], procede-se a novo cálculo do SB, contando como salário-de-contribuição o valor do salário-de-benefício do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral [art. 29, § 5º, LBPS]. Noutra banda, se o segurado estiver em gozo de auxílio-doença, é dizer, a aposentadoria por invalidez é decorrente de transformação de auxílio-doença, “A renda mensal inicial da aposen
decorrente de transformação de auxílio-doença, “A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral” [art. 36, § 7º, RPS][15] Deveras, não há novo cálculo de salário-de-benefício, mas reajuste daquele já calculado para o auxílio-doença, p
ocorrendo transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez], procede-se a novo cálculo do SB, contando como salário-de-contribuição o valor do salário-de-benefício do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral [art. 29, § 5º, LBPS]. Noutra banda, se o segurado estiver em gozo de auxílio-doença, é dizer, a aposentadoria por invalidez é decorrente de transformação de auxílio-doença, “A renda mensal inicial da aposen
1998/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016 AUTOR AUTOR REU Isabella Henrique de Oliveira Jaciara Aparecida Caputo Banco do Brasil S.A. juntar aos autos a documentação que serviu de base para Advogado AUTOR AUTOR AUTOR REU 2318 Humberto Marcial Fonseca(OAB: 055867MG) Maria da Conceição Silva Maria Elizabeti S Oliveira Maria Jose Guimaraes Banco do Brasil S.A. confecção do cálculo, conforme anteriormente determ
a mens legis da legislação atual, em sintonia fina com toda legislação anterior. (destaques presentes no original)” Por oportuno, transcrevo trecho de voto divergente condutor do julgamento proferido nos autos 2004.70.95.005436-3 (2003.70.00.063663-3) originário do Juizado Especial Federal de Curitiba-PR: “Muito embora, o §5º do art. 29, da Lei nº 8.213/91 determine que, para efeitos de apuração da renda mensal inicial, deva-se considerar que, havendo no período básico de cálcul
ocorrendo transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez], procede-se a novo cálculo do SB, contando como salário-de-contribuição o valor do salário-de-benefício do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral [art. 29, § 5º, LBPS]. Noutra banda, se o segurado estiver em gozo de auxílio-doença, é dizer, a aposentadoria por invalidez é decorrente de transformação de auxílio-doença, “A renda mensal inicial da aposen