7 Resultados subtenente luiz carlos - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 1
requisitos legais aplicáveis à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nos termos do artigo 59 da Lei de Benefícios da Seguridade Social, sendo de rigor o reconhecimento da procedência de sua pretensão.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, condenando o INSS a conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, devido a partir de 16/05/2013 (DER). Resolvo o mérito da demanda com fundamento no artigo 26
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 367 277 Requerido(a)(s): FÁBIO SILVEIRA DIÓGENES Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causídico(a)(s) PEDRO FERREIRA FREITAS – OAB/CE 4.030, para ficar(em) ciente(s) da expedição de carta(s) precatória(s) deprecada(s) ao(s) Juízo(s) de Direito da(s) Comarca(s) de Quixadá/CE, com a finalidade de inquirir a testemunha de defesa Subtenente LUIZ CARLOS PAULINO
Wagner Medeiros Gomes pede, fls.02/25, em face da União anulação do ato administrativo que licenciou o autor, sem direito a reforma; consideração do acidente como em serviço; reforma do autor porque é incapaz; restituir ao autor descontos realizados em seu soldo; indenização em danos morais em valor não inferior a 100 salários-mínimos. Aduz que prestou o serviço militar de 01.03.2011 a 28.02.2014, no 28º Batalhão Logístico de Dourados/MS. Ocorre que, no dia 11 de abril de 2013, p
Recife, 5 de julho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 930215-8 RENATO GOMES DA SILVA 146º 921103-9 DAMIÃO ANTÔNIO DA SILVA 147º 930741-9 ALCEMIR LOPES DOS SANTOS 148º 149º 30605-3 ENEAS MELO DE SANTANA 920615-9 JOSÉ SANDRO VIEIRA DE BARROS 150º 921148-9 EVANDRO DE MELO LIMA 151º 30768-8 RICARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 152º 30956-7 LUIZ MÁRIO RODRIGUES DA SILVA 153º 106525-4 GLÁUCIO VIANA DE LEMOS 154º 930680-3 RINALDO CA
32 – sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito. Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de descredenciament