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Edição nº 89/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019 RECURSAL PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM DE IMISSÃO DE POSSE. À parte apelada, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida diante da notícia de delitos diversos perpetrados ao longo da instrução processual na área de litígio ? inclusive tentativas de homicídio ? remetam-se os autos a d. Procuradoria de Justiça para que se manifeste. P. I. Carmelita Brasil Relatora N. 0701661-59.2018.8.0
Edição nº 162/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018 de pagamento, tenho que a apelante não faz jus ao benefício pleiteado. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a apelante para que no prazo de 5 dias úteis comprove o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Publiquese. Intimem-se. Brasília ? DF, 22 de agosto de 2018. Desembargador JOÃO EGMONT Relator PETIÇÃO N. 0714906-55.2018.8.07.00
Edição nº 23/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se; registre-se e intimem-se. Planaltina/DF, 29 de janeiro de 2019, às 23:10:24. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito CER
Edição nº 199/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de outubro de 2018 Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701841-75.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SOLANGE MARIA DOS SANTOS E SANTOS RÉU: ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Compulsando os autos, verifiquei que o mandado de avaliação expedido já foi cumprido. Nos termos da Portar
Edição nº 100/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2018 n.1028690, 20160310124539APC, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 28/06/2017, Publicado no DJE: 04/07/2017. Pág.: 238/247)". Sendo assim, fica o autor/exequente intimado a promover a citação do réu/executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Planaltina/DF, 25 de maio de 2018, às 16:12:30. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito N. 070
Edição nº 127/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 Relator Polo Ativo CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS TIAGO DURAES ORNELAS KARINY ALVES TRINDADE ESQUILO EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Ativo JOSE GOMES DA SILVA NETO - DF4331300A PAULA RIBEIRO PIRES DOS SANTOS - GO3309300A Polo Passivo ESQUILO EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME KARINY ALVES TRINDADE TIAGO DURAES ORNELAS Advogado(s) - Polo Passivo PAULA RIBEIRO PIRES DOS SANTOS - GO330930
Edição nº 89/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019 o presente recurso, encontrando, assim, respaldo no parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, in verbis: ?Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no proc
Edição nº 143/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de julho de 2018 Juntei a petição de fls.161 , apresentada pela parte ré. Esclareça-se que transcorrido o prazo sem manifestação das partes, os autos retornarão ao arquivo. Nos termos da Portaria n. 2/2015, fica a parte intimada acerca do desarquivamento. Prazo: 5 dias. Planaltina - DF, segunda-feira, 23/07/2018 às 16h13. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2013.05.1.013375-5 - Cumprimento de Sentenca - A: EURIPEDES
Edição nº 101/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2018 inexistente relação jurídica entre autora e réu; b) DECLARAR inexistente débito entre as partes; c) CONDENAR o réu ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data, somados a juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de
Edição nº 238/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 na decisão saneadora, em especial sobre a petição de ID 17721300 em que declara endereço em Ceilândia Norte. O mandado de verificação somente será expedido caso o autor preste os esclarecimento determinados na decisão saneadora. Também deverá esclarecer porque não foi localizado no endereço quando das diligências do mandado de avaliação. Caso expedido o mandado de verificação, o auto