317 Resultados utilizado no atendimento - em: 28/05/2025
Ficha 1 de 32
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 bfc1d1e dos quais as partes se manifestaram. 2255 Na atividade na secretária de saúde, realizou atividades de motorista, transportando paciente para realizar quimioterapia e Após a impugnação das partes, o perito apresentou radioterapia. esclarecimentos complementares (ID e1f8f62). RECLAMADA não contestou atividades do RECLAMANTE. No laudo realizado para a constataç
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 2269 transferido para a Secretária de Saúde do município. Possuía as seguintes atividades: Também relatou que realizava sempre no seu turno a limpeza e retirada do lixo do lixo do banheiro do batalhado do corpo de SOCORRISTA DE EMERGÊNCIA bombeiros, que é utilizado por aproximadamente 10 pessoas por turno. Realizar atendimento de emergência a pessoas que sofreram a
3473/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3263 habitual o pagamento de horas extras e que as atividades do nos períodos de dezembro de 2014 a junho de 2015, quando o reclamante eram insalubres. Assim, verifica-se que a decisão autor se ativou na "UTI adulto", e de janeiro a junho de 2016, regional está em consonância com a primeira parte do item IV da quando se ativou na "clínica médica". Esclareceu o Sr. Pe
3473/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3254 possibilidade de eventual configuração de divergência eliminação com medidas aplicadas ao ambiente nem neutralização jurisprudencial, ante a aplicação do teor da Súmula nº 333 do TST e com o uso de EPI's. A adoção de sistema de ventilação e o uso de do § 4º do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido." luvas, máscara e outros equipamentos
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 5393 Fundamentos do acórdão recorrido: empresa atua em áreas diversas já foi rechaçada diversas vezes Da terceirização em atividade-fim. Do julgamento do STF, com por esta Corte, inclusive em decisões de minha lavra, conforme repercussão geral reconhecida, no RE 958252 e na ADPF ementa abaixo reproduzida, que ilustra a questão: 324/DF. Do almejado reconhecimento
autarquias. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 626372 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01/04/2008, DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01960) Quanto à vinculação do imóvel objeto da cobrança de IPTU às finalidades essenciais do Instituto Nacional de Seguridade Social, entendo que a vinculação à finalidade social de todo seu patrimônio decorre de lei, porquanto constitui receita para o custeio da se
Para nós, todas as considerações até agora tecidas se permeiam, sem conflitos, de modo a justificar a ampliação interpretativa das regras do NCPC que permitem as decisões unipessoais em sede recursal, para além do que a letra fria do estatuto processual previu. Destarte, o caso presente permite solução monocrática. A expressão imunidade tributária identifica as normas constitucionais determinantes da inexistência de competência dos entes políticos para a instituição de tributos
autarquias. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 626372 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01/04/2008, DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01960) Quanto à vinculação do imóvel objeto da cobrança de IPTU às finalidades essenciais do Instituto Nacional de Seguridade Social, entendo que a vinculação à finalidade social de todo seu patrimônio decorre de lei, porquanto constitui receita para o custeio da se
autarquias. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 626372 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01/04/2008, DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01960) Quanto à vinculação do imóvel objeto da cobrança de IPTU às finalidades essenciais do Instituto Nacional de Seguridade Social, entendo que a vinculação à finalidade social de todo seu patrimônio decorre de lei, porquanto constitui receita para o custeio da se
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1354 RELATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO A reclamante recorre de Sentença da MM. 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza que julgara parcialmente procedente a vertente ADMISSIBILIDADE Reclamatória, deferindo-lhe, tão somente, o pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT, porque improvada a quitação dos Vislumbrando presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos haveres r