4 - Ano XCIII • NÀ 149
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 11 de agosto de 2016
Art. 3° Os Regulamentos da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, da Secretaria de Planejamento e Gestão e da UT/
PROMETRÓPOLE devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Governo do Estado
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2016.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 43.380, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Introduz alterações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS na
saída do sanduíche “Big Mac”.
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade à data do evento “Mc Dia Feliz”, bem como às entidades beneficiadas
com a renda auferida em decorrência das vendas do sanduíche “Big Mac”, para efeito da fruição da isenção concedida nessa hipótese,
DECRETA:
DECRETO Nº 43.382, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Autoriza a terceirização da industrialização dos produtos
incentivados pelo Decreto nº 39.519, de 17 de junho
de 2013, da empresa CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., atualmente denominada
CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A,
em outro Estado da Federação.
“Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.......................................................................................................................................................................................
CLXXXVII - até 30 de abril de 2017, as saídas do sanduíche “Big Mac” promovidas por estabelecimentos integrantes
da Rede McDonald’s que participarem do evento “Mc Dia Feliz”, observadas as seguintes condições para a fruição
do benefício (Convênios ICMS 84/2005, 75/2006, 85/2007, 69/2008, 60/2009, 106/2010, 101/2012, 191/2013,
27/2015 e 107/2015): (NR)
a) as saídas discriminadas neste inciso serão efetuadas nas datas do aludido evento, conforme a seguir relacionadas,
devendo os referidos estabelecimentos comprovarem, junto à Secretaria da Fazenda, a doação do total da receita
líquida, auferida com as mencionadas saídas, às entidades respectivamente indicadas:
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 101ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 18 de março de 2016,
DECRETA:
12. 27 de agosto de 2016, NACC, conforme identificado no item 1; (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica autorizada a terceirização da industrialização dos produtos incentivados pelo Decreto nº 39.519, de 17 de junho de
2013, da empresa CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., atualmente denominada CARTA GOIÁS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A, estabelecida na Avenida Vasco Rodrigues, nº 360, F, Peixinhos, Olinda – PE, com CNPJ/MF nº
03.752.385/0010-22 e CACEPE nº 0510995-78, com a filial da empresa localizada na Viela VP 6E, s/nº, Quadra 09, Lotes 18 a 20, Distrito
Agroindustrial de Anápolis, Anápolis – GO, com CNPJ nº 03.752.385/0007-27 e Inscrição Estadual nº 10.326.659-3.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - produtos beneficiados: absorvente higiênico - NBM/SH 9619.00.00 e fralda descartável - NBM/SH 9619.00.00; papel
higiênico - NBM/SH 4818.10.00; papel toalha - NBM/SH 4818.30.00 e guardanapo - NBM/SH 4818.30.00;
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
II - prazo da terceirização: 1 (um) ano contado a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
III - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 67,5% (sessenta e sete vírgula cinco por cento)
do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, correspondente a 90% (noventa por cento) do percentual máximo
previsto para a Mesorregião Metropolitana;
DECRETO Nº 43.381, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
Transfere os cargos comissionados e as funções
gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
IV - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro
de 2006; e
V - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e
Gestão para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, os cargos
comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos e as denominações:
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Especial do Gabinete, símbolo CAS-1;
Palácio do Campo das Princesas, Recife,10 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Apoio Administrativo, símbolo CAS-4; e
III - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1.
Art. 2° Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica do Programa
Prometrópole – UT/PROMETRÓPOLE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos e as denominações:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-2; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
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