8 - Ano XCVI • NÀ 248
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas, utilizadas como insumo no
respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 21.1.2019, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da
presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 024/2019
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2019
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2019
CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)
....................................................................................
...............................................................................
dezembro
27,56
”
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025, DE 27.12.2019.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor
final praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior
com cerveja, refrigerante e outras bebidas, é aquela prevista no Anexo Único, nos termos do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323,
de 2.9.2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2020.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 011, de 31.5.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2019
MERCADORIA/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
Cerveja em garrafa retornável até 360 ml
Recife, 28 de dezembro de 2019
Cerpa Draft e Gold
4,05
Colônia Extra Lager
4,05
Colônia Malzbier
4,05
Colônia Pilsen
3,66
Colônia Zero Álcool
4,38
Crystal Pilsen
4,65
D’ávila Pilsen
3,66
Devassa
7,09
Eisenbahn Pilsen
7,79
Frevo Pilsen
3,77
Germânia Escura
5,10
Germânia Pilsen
4,19
Germânia Puro Malte Lager
5,34
Glacial Pilsen
3,66
Golden
3,66
Golden Puro Malte
5,25
Heineken
10,75
Itaipava Malzbier
5,77
Itaipava Pilsen
5,71
Itaipava Premium Pilsen
7,63
Kaiser
4,38
Antarctica Pilsen
2,35
Lokal Pilsen
3,66
Bohemia Pilsen
2,20
Malta Pilsen
3,66
Brahma Chopp
2,13
Malta Malzbier
4,03
Brahma Duplo Malte
2,13
Malta Ponto Zero
3,53
Brahma Extra Lager
2,21
Malta Pilsen Sem Álcool
4,03
Caracu
2,44
Malta Malzbier Sem Álcool
4,03
Cerpa Export
2,70
No Grau
4,01
Cerpa Tijuca
2,27
Noponto Pilsen
3,66
Crystal Pilsen
1,83
Nossa
3,28
Devassa
2,04
Original
7,86
Golden Puro Malte
2,50
Petra Origem Puro Malte
6,70
Itaipava Pilsen
2,24
Proibida
6,37
Malta Pilsen
1,74
Ricca
4,81
Malta Ponto Zero
1,62
Santa Fé
6,62
Nossa
1,50
Schin Malzbier
5,25
Original
2,49
Schin Pilsen
4,64
Petra Puro Malte
2,39
Serramalte
9,57
Proibida
2,04
Skol Hops
6,31
Schin Pilsen
2,03
Skol Pilsen
6,14
Skol Pilsen
2,13
Skol Puro Malte
6,54
Skol Puro Malte
2,32
Stella Artois
8,57
Umma
1,83
Tauber
3,77
Demais marcas
2,97
Umma
3,66
Demais marcas
13,07
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
Amstel
6,04
Antarctica Pilsen
5,88
Antarctica Pilsen
5,94
Antarctica SubZero
4,68
Bohemia
6,25
Babylon
8,67
Brahma Chopp
5,68
Bauhaus
7,54
Colônia Pilsen
3,74
Bavaria Pilsen
4,01
Crystal Pilsen
5,11
Black Princess
7,06
D’ávila Pilsen
3,74
Bohemia
6,79
Devassa
6,06
Bossa Nova
3,66
Glacial
3,74
Brahma Chopp
5,70
Itaipava Pilsen
6,05
Brahma Duplo Malte
5,70
Kaiser
4,29
Brahma Extra Lager
6,92
Lokal Pilsen
3,74
Budweiser
8,30
No Grau
4,09
Cacildis Amber Lager
6,97
Nossa
4,79
Cerveja em garrafa retornável de 661 a 1000 ml