12 - Ano XCVIII
NÀ 240
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR FONTE DE FINANCIAMENTO
ANEXO IV
R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
MATRÍCULA
INSTITUIÇÃO
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
318.730-6
SAD
675.367.400
Camila de Sá Matias
299.724-0
SAD
441.695.000
441.695.000
Nancy Maria Silva Janssen
402.021-9
SES
256.001.300
256.001.300
Marta Cristina Santos Wanderley
192.798-1
SES
1.373.063.700
1.373.063.700
ESPECIFICAÇÃO
TESOURO DO
ESTADO
GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO
0
675.367.400
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
0
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0
TOTAL
0
OUTRAS FONTES
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR FUNÇÃO
ANEXO V
TOTAL
R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
TESOURO DO
ESTADO
ESPECIFICAÇÃO
OUTRAS FONTES
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO
0
1.200.000
1.200.000
SAÚDE
0
18.685.000
18.685.000
SANEAMENTO
0
1.056.889.800
1.056.889.800
INDÚSTRIA
0
121.731.700
121.731.700
COMÉRCIO E SERVIÇOS
0
10.340.600
10.340.600
ENERGIA
0
58.076.600
58.076.600
TRANSPORTE
0
106.140.000
106.140.000
TOTAL
0
1.373.063.700
1.373.063.700
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ANEXO VI
Recife, 22 de dezembro de 2021
R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
TESOURO DO
ESTADO
OUTRAS
FONTES
00502
SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros
0
94.878.900
94.878.900
00602
Companhia Editora de Pernambuco - CEPE
0
1.200.000
1.200.000
00604
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco
Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE
0
18.685.000
18.685.000
00605
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
0
1.056.889.800
1.056.889.800
00606
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
0
46.477.400
46.477.400
00607
Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS
0
48.292.600
48.292.600
00608
Porto do Recife S/A
0
106.140.000
106.140.000
00611
Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A
0
500.000
500.000
TOTAL
0
1.373.063.700
1.373.063.700
TOTAL
NOME
Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de
todos os comunicados que se fizerem necessários.
Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por
igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação;
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
Portaria Conjunta SAD/SES nº 121, de 21 de dezembro de 2021.
ANEXO ÚNICO–EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 72 (setenta e dois) profissionais de nível superior da área de saúde (Assistente Social, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional), considerando os princípios de acolhimento e humanização no tratamento dispensado às mulheres e crianças de 0 até 05
anos de idade cadastradas no Programa Mãe Coruja Pernambucana, observando o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital;
1.2. A Seleção Pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em análise curricular;
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os endereços
eletrônicos www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta
SAD/SES a ser publicada no Diário Oficial do Estado;
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior, na área de saúde (Serviço Social, Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia,
Nutrição, Psicologia e Terapia Ocupacional), emitida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional da Categoria Profissional e/ou Declaração de Inscrição.
2.2. ATRIBUIÇÕES:
a) Promover a articulação intersetorial no município e região de saúde com instituições públicas, privadas e sociedade civil para
operacionalização das ações do Programa;
b) Realizar o mapeamento do território do município de atuação;
c) Trabalhar de forma integrada e articulada com as ações das secretarias participantes e demais atores envolvidos no Programa;
d) Cadastrar e acompanhar gestantes e crianças de 0 a 5 anos no Programa Mãe Coruja Pernambucana;
e) Realizar visitas domiciliares e busca ativa para acompanhamento de gestantes e crianças;
f) Promover ações voltadas para o Desenvolvimento Infantil;
g) Alimentar e atualizar o Sistema de Informação do Programa Mãe Coruja (SIS MÃE CORUJA);
h) Elaborar apresentação de slides, planilhas, gráficos, textos e relatórios de gestão;
i) Fornecer e analisar informações, dados e indicadores coletados no seu processo de trabalho;
j) Participar de reuniões e colegiados de monitoramento e articulação e eventos representando o Programa no âmbito municipal, regional
e estadual;
k) Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
2.3. REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, considerando o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020,
que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; considerando a essencialidade da Força de Trabalho em Saúde no enfrentamento à Pandemia, assim como, a necessidade de suprir a escassez de algumas especialidades de saúde nas
unidades da Secretaria Estadual de Saúde, RESOLVEM:
I - Reconvocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 120, de 20
de agosto de 2018 e suas alterações, nomeados através do Ato 3802 de 16/11/2021 e publicado no DOE de 17/11/2021, considerando
que alguns candidatos não receberam a comunicação do ato em tempo hábil.
II - Os candidatos terão o prazo de 08 (oito) dias para tomarem Posse, a contar da data de publicação desta Portaria Conjunta e 48 (quarenta e oito) horas para se apresentarem no local de exercício funcional, comunicados pela Secretaria de Saúde:
Nº
Nome
CPF
Cargo/ Função
Geres
1
ANDRÉA CORREIA NOBREGA DE SA
050.***.***-61
MÉDICO/TOCOGINECOLOGISTA /PLANTONISTA
XII GERES
IV GERES
2
CARLOS EDUARDO ALVES DOS SANTOS
007. ***.***-29
ASSISTENTE EM SAÚDE/TÉCNICO DE
ENFERMAGEM/PLANTONISTA
3
HELLEN NADIESCA NUNES DA SILVA
111. ***.***-40
ASSISTENTE EM SAÚDE/TÉCNICO DE
ENFERMAGEM/PLANTONISTA
I GERES
4
MARIA ELIANE BARBOSA MACIEL
083. ***.***-06
ASSISTENTE EM SAÚDE/TÉCNICO DE
ENFERMAGEM/PLANTONISTA
IV GERES
2.4. LOCAL DE TRABALHO: Cantos Mãe Coruja, distribuídos nas 12 (doze) Regiões de Saúde, conforme Anexo I deste Edital.
2.5. JORNADA DE TRABALHO: Carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sendo 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira no
horário das 08h00 às 14h00h ou de acordo com a necessidade e conveniência do serviço.
3. DAS VAGAS
3.1. Para este processo seletivo, as vagas serão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas
de acordo com os critérios de necessidade e conveniência da Secretaria de Saúde/Programa Mãe Coruja Pernambucana, respeitada a
ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção;
3.2. A ordem de classificação descrita no item 3.1. será de acordo com a pontuação do candidato, independente da sua categoria
profissional.
3.3. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional;
3.4. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade desta Seleção por desistências e rescisões, poderão ser
convocados candidatos aprovados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se
sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 121, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 51.902, de
06 de dezembro de 2021, e a Resolução nº 057, de 10 de novembro de 2021, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
através do Ato nº 3851, de 24 de novembro de 2021, publicado no DOE de 25 de novembro de 2021, RESOLVEM:
Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária para 72 (setenta e dois) profissionais de nível superior da área de
saúde (Assistente Social, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional) para atuação
no Programa Mãe Coruja Pernambucana, da Secretaria de Saúde, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da
Secretaria de Saúde, e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período observados os prazos da Lei
14.547, de 21 de dezembro de 2011, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
4.3. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.4. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
4.6. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
4.7. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
4.8. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo IV (Declaração de Deficiência) deste
Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência.
4.9. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.