diário oficial Nº 33300 45
Quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº
310012009-00/201107473-00, referente à prestação de
contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de
revelia.
Belém, 23 de janeiro de 2017.
Conselheiro José Carlos Araújo – Relator/7ªControladoria/TCMPA
Edital nº 893/2016/6ª Controladoria/TCM
(Processo nº 260022007-00/200811014-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Gerson
Felício da Silva Filho.
O Conselheiro Aloísio Chaves, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 - , cita através
do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo
de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Gerson
Felício da Silva Filho, responsável pela Câmara Municipal de
Colares, no exercício financeiro de 2007, para que no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa,
nos autos do Processo nº 260022007-00/200811014-00,
referente à prestação de contas daquela Câmara, no referido
exercício, sob pena de revelia.
Belém, 23 de janeiro de 2017.
Conselheiro Aloísio Chaves – Relator/6ª Controladoria/TCM
Edital de Citação nº 894/2016/3ª
Controladoria/TCM
(Processo nº 201603795-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Francisco
Chaves Franco.
A Conselheira Relatora Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 49 combinado com o 76 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios,
cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado,
o Senhor Francisco Chaves Franco, responsável pelo Termo
de Ajuste de Gestão nº 119/2016/TCM-PA, firmado pela
Prefeitura Municipal de Garrafão do Norte, no exercício
financeiro de 2016, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do
Processo nº 201603795-00.
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário, apresentar no
mesmo prazo da defesa informações e comprovação no caso
da adoção de medidas saneadoras, objetivando o integral
cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são, ainda,
passíveis de multas previstas no art. 57 da Lei Complementar
Estadual nº 084/2012 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos
Municípios do Pará), bem como aquelas previstas na CLÁUSULA
DÉCIMA (DAS SANÇÕES) do TAG, para além da competente
repercussão junto à Prestação de Contas do exercício de 2016.
Belém, 23 de janeiro de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação nº 895/2016/3ª
Controladoria/TCM
(Processo nº 201603959-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor José
Ivaldo Martins Guimarães.
A Conselheira Relatora Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 49 combinado com o 76 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios,
cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado,
o Senhor José Ivaldo Martins Guimarães, responsável
pelo Termo de Ajuste de Gestão nº 195/2016/TCM-PA,
firmado pela Prefeitura Municipal de Mãe do Rio, no
exercício financeiro de 2016, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do
Processo nº 201603959-00.
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário, apresentar no
mesmo prazo da defesa informações e comprovação no caso
da adoção de medidas saneadoras, objetivando o integral
cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são, ainda,
passíveis de multas previstas no art. 57 da Lei Complementar
Estadual nº 084/2012 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos
Municípios do Pará), bem como aquelas previstas na CLÁUSULA
DÉCIMA (DAS SANÇÕES) do TAG, para além da competente
repercussão junto à Prestação de Contas do exercício de 2016.
Belém, 23 de janeiro de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação nº 896/2016/3ª
Controladoria/TCM
(Processo nº 201603324-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor João
Cléber de Souza Torres.
A Conselheira Relatora Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 49 combinado com o 76 da Lei Complementar
nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será publicado
03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do
Estado, o Senhor João Cléber de Souza Torres, responsável
pelo Termo de Ajuste de Gestão nº 181/2016/TCM-PA,
firmado pela Prefeitura Municipal de São Felix do Xingu,
no exercício financeiro de 2016, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos
autos do Processo nº 201603324-00.
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário, apresentar no
mesmo prazo da defesa informações e comprovação no caso
da adoção de medidas saneadoras, objetivando o integral
cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são, ainda,
passíveis de multas previstas no art. 57 da Lei Complementar
Estadual nº 084/2012 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos
Municípios do Pará), bem como aquelas previstas na CLÁUSULA
DÉCIMA (DAS SANÇÕES) do TAG, para além da competente
repercussão junto à Prestação de Contas do exercício de 2016.
Belém, 23 de janeiro de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação nº 897/2016/3ª
Controladoria/TCM
(Processo nº 201603936-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Erivando
Oliveira Amaral.
A Conselheira Relatora Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 49 combinado com o 76 da Lei Complementar
nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será publicado
03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, o Senhor Erivando Oliveira Amaral, responsável
pelo Termo de Ajuste de Gestão nº 191/2016/TCM-PA,
firmado pela Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, no
exercício financeiro de 2016, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do
Processo nº 201603936-00.
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário, apresentar no
mesmo prazo da defesa informações e comprovação no caso
da adoção de medidas saneadoras, objetivando o integral
cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são, ainda,
passíveis de multas previstas no art. 57 da Lei Complementar
Estadual nº 084/2012 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos
Municípios do Pará), bem como aquelas previstas na CLÁUSULA
DÉCIMA (DAS SANÇÕES) do TAG, para além da competente
repercussão junto à Prestação de Contas do exercício de 2016.
Belém, 23 de janeiro de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação nº 898/2016/3ª
Controladoria/TCM
(Processo nº 201603877-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Mauro
Alexandre dos Santos Souza.
A Conselheira Relatora Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 49 combinado com o 76 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios,
cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado,
o Senhor Mauro Alexandre dos Santos Souza, responsável
pelo Termo de Ajuste de Gestão nº 159/2016/TCM-PA,
firmado pela Prefeitura Municipal de Vigia, no exercício
financeiro de 2016, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do
Processo nº 201603877-00.
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário, apresentar no
mesmo prazo da defesa informações e comprovação no caso
da adoção de medidas saneadoras, objetivando o integral
cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são, ainda,
passíveis de multas previstas no art. 57 da Lei Complementar
Estadual nº 084/2012 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos
Municípios do Pará), bem como aquelas previstas na CLÁUSULA
DÉCIMA (DAS SANÇÕES) do TAG, para além da competente
repercussão junto à Prestação de Contas do exercício de 2016.
Belém, 23 de janeiro de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação nº 899/2016/3ª
Controladoria/TCM
(Processo nº 201603729-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Gilberto
Pessoa.
A Conselheira Relatora Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 49 combinado com o 76 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios,
cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Gilberto Pessoa, responsável pelo Termo de Ajuste
de Gestão nº 096/2016/TCM-PA, firmado pela Prefeitura
Municipal de Santa Izabel do Pará, no exercício financeiro
de 2016, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº
201603729-00.
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário, apresentar no
mesmo prazo da defesa informações e comprovação no caso
da adoção de medidas saneadoras, objetivando o integral
cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são, ainda,
passíveis de multas previstas no art. 57 da Lei Complementar
Estadual nº 084/2012 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos
Municípios do Pará), bem como aquelas previstas na CLÁUSULA
DÉCIMA (DAS SANÇÕES) do TAG, para além da competente
repercussão junto à Prestação de Contas do exercício de 2016.
Belém, 23 de janeiro de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação nº 900/2016/3ª
Controladoria/TCM
(Processo nº 201603678-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Alcir Costa
da Silva.
A Conselheira Relatora Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 49 combinado com o 76 da Lei Complementar
nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será publicado
03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do
Estado, o Senhor Alcir Costa da Silva, responsável pelo Termo
de Ajuste de Gestão nº 088/2016/TCM-PA, firmado pela
Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará, no exercício
financeiro de 2016, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do
Processo nº 201603678-00.
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário, apresentar no
mesmo prazo da defesa informações e comprovação no caso
da adoção de medidas saneadoras, objetivando o integral
cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são, ainda,
passíveis de multas previstas no art. 57 da Lei Complementar
Estadual nº 084/2012 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos
Municípios do Pará), bem como aquelas previstas na CLÁUSULA
DÉCIMA (DAS SANÇÕES) do TAG, para além da competente
repercussão junto à Prestação de Contas do exercício de 2016.
Belém, 23 de janeiro de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação nº 901/2016/3ª
Controladoria/TCM
(Processo nº 201603596-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Sancler
Antônio Wanderley Pereira.
A Conselheira Relatora Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 49 combinado com o 76 da Lei Complementar
nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será publicado
03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, o Senhor Sancler Antônio Wanderley Pereira,
responsável pelo Termo de Ajuste de Gestão nº 069/2016/
TCM-PA, firmado pela Prefeitura Municipal de Tucuruí, no
exercício financeiro de 2016, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do
Processo nº 201603596-00.
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário, apresentar no
mesmo prazo da defesa informações e comprovação no caso
da adoção de medidas saneadoras, objetivando o integral
cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são, ainda,
passíveis de multas previstas no art. 57 da Lei Complementar
Estadual nº 084/2012 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos
Municípios do Pará), bem como aquelas previstas na CLÁUSULA
DÉCIMA (DAS SANÇÕES) do TAG, para além da competente
repercussão junto à Prestação de Contas do exercício de 2016.
Belém, 23 de janeiro de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação nº 902/2016/3ª
Controladoria/TCM
(Processo nº 201603665-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Mauro
Rodrigues Chagas.
A Conselheira Relatora Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 49 combinado com o 76 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios,
cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado,
o Senhor Mauro Rodrigues Chagas, responsável pelo Termo
de Ajuste de Gestão nº 086/2016/TCM-PA, firmado pela
Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas, no