66 DIÁRIO OFICIAL Nº 33301
Sexta-feira, 27 DE JANEIRO DE 2017
MINISTÉRIO PÚBLICO DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO PARÁ
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CONVÊNIO
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1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2015
PARTES: Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado
do Pará e a Faculdade de Belém- FABEL, objetivando a Concessão
de Estágios.
JUSTIFICATIVA: As partes resolvem de comum acordo, e com
fulcro na Cláusula sétima, alterar a cláusula sexta, prorrogando o
Convênio em tela por 2 anos a partir da data de assinatura deste
acessório.
DATA DA ASSINATURA: 25/01/2017
VIGÊNCIA: 25/01/2017 a 25/01/2019
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.032.1442.8403.339036.
FONTE DE RECURSO: 0101.
FORO: Belém
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Elisabeth Massoud Salame da
Silva.
ENDEREÇO COMPLETO DAS PARTES: Tv. Magno de
Araújo,424. Bairro Telégrafo, CEP: 66.113-055, Belém-Pa e Rua
Aristides Lobo,897 .Bairro Reduto, CEP: 66.053-020, Belém-Pa,
respectivamente.
Protocolo: 141160
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MUNICÍPIOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
REDENÇÃO
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AVISO DE LICITAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 003/2017.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2017.
O MUNICIPIO DE REDENÇÃO - PA comunicar aos interessados,
que realizará no dia 08/02/2017 às 09h, (horário Local), licitação
sob modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por
item, tendo como objeto: Contratação de empresa para locação
de veículos para transporte escolar, atender a demanda de alunos
da rede pública de ensino. O edital completo no endereço Rua
Walterloo Prudente nº 253 - setor Jardim Umuarama, site: www.
redencao.pa.gov.br, mais informações no telefone (94) 34243578 e-mail licitacao@redencao.pa.gov.br; Wilmar Marinho LimaPregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL 004/2017.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2017.
O MUNICIPIO DE REDENÇÃO - PA comunicar aos interessados,
que realizará no dia 09/02/2017 às 09h, (horário Local), licitação
sob modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item,
tendo como objeto: Contratação de empresa para fornecimento
de gêneros alimentício em geral perecível e não perecível, para
atender as necessidades da secretaria municipal de educação
deste município no preparo da merenda escolar, no exercício de
2017. O edital completo no endereço Rua Walterloo Prudente nº
253 - setor Jardim Umuarama, site: www.redencao.pa.gov.br,
mais informações no telefone (94) 3424-3578 e-mail licitacao@
redencao.pa.gov.br;
Wilmar Marinho Lima
Pregoeiro
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 108/2014
PROCESSO 023/2014 TOMADA DE PREÇO 004/2014.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ
16.677.738/0001-28. CONTRATADA: BORGES E BARBOSA LTDA
- ME CNPJ: 07.720.939/0001-70. (OBJETO: Construção de uma
quadra poliesportiva coberta com vestiário na Escola Municipal de
Ensino Fundamental Irmã Eunice, setor Marechal Rondon, com
liberação de recurso do FNDE, no Município de Redenção - PA). Fica
prorrogado a vigência do contrato por 180 (cento e oitenta) dias,
portanto a partir de 05/12/2016 que vencerá em 05/06/2017.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 055/2015
PROCESSO 014/2015 TOMADA DE PREÇO 001/2015.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ
16.677.738/0001-28. CONTRATADA: BORGES E BARBOSA LTDA ME CNPJ: 07.720.939/0001-70. (OBJETO: Construção de 06 salas
de aulas para atender a Escola do Setor Jardim América. Conforme
projeto Padrão FNDE, planilha de custo, memorial descritivo e
cronograma físico financeiro com liberação de recurso FNDE, a pedido
da Secretaria Municipal de Educação, no Município de Redenção PA). Fica prorrogado a vigência do contrato por 180 (cento e oitenta)
dias, portanto a partir de 10/12/2016 que vencerá em 10/06/2017.
social da prefeitura municipal de redenção). Fica prorrogado o
prazo de vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, que vencera
em 28/02/2017. Redenção - PA, 25 Janeiro de 2017.
Protocolo: 141250
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
RURÓPOLIS
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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 012/2015
PROCESSO Nº 003/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº
003/2015
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ
16.677.738/0001-28. CONTRATADA: JC TELECOM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP Inscrita regulamente no CNPJ
04.955.538/0001-00. (OBJETO: serviços de provedor de internet,
via rádio ou cabo óptico 24 horas por dia, com vinte (20) links e
respectivos ip’s de internet dedicado full duplex, velocidade 25,5
mbps, sendo 20 mbps de download e 20 mbps de upload, sem
nenhum custo de instalação e manutenção). Fica prorrogado o
prazo de vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, que vencera
em 28/02/2017.
PROCESSO Nº. 003/2017 DISPENSA Nº. 001/2017
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 001/2017
LOCATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ:
16.677.738/0001-28. LOCADOR: JOÃO LUIZ PRESTES, CPF
nº 779.299.859-20. (OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel
localizado na Av. santa Ernestina, nº 6, setor CAPUAVA III,
município de Redenção - PA, para funcionamento da EMEF - escola
novo horizonte). Assinatura contrato: 01/01/2017, vigência:
31/12/2017, O valor mensal do aluguel será de R$ 3.239,00 (Três
mil duzentos e trinta e nove reais), perfazendo um valor global de
R$ 38.868,00 (Trinta e oito mil oitocentos e sessenta e oito reais).
PROCESSO Nº. 004/2017 DISPENSA Nº. 002/2017
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 002/2017
LOCATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ:
16.677.738/0001-28. LOCADOR: DIOCESE DE CONCEIÇÃO DE
ARAGUAIA, CNPJ Nº 05.254.255/0001-02. (OBJETO: Locação de
um imóvel localizado na a av. castelo branco - s/n, setor novo
horizonte, redenção-pa, para funcionamento da emef - escola
municipal de ensino fundamental diocesana imaculada conceição).
Assinatura contrato: 01/01/2017, vigência: 31/12/2017, O valor
mensal do aluguel será de R$ 7.880,00 (Sete mil oitocentos e
oitenta reais), correspondendo a um valor global de R$ 94.560,00
(Noventa e quatro mil quinhentos e sessenta reais).
PROCESSO Nº. 005/2017 DISPENSA Nº. 003/2017
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 003/2017
LOCATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ:
16.677.738/0001-28. LOCADOR: JOSE MILANEZ PEREIRA LEAL,
CPF. Nº 033.327.646-91. (OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel
localizado na rua 08, esquina com a rua 23 quadra 21 lote 01,
setor independência, para instalações do dmte (departamento
de manutenção e transporte escolar), acomodação dos ônibus
escolares e outras necessidades da secretaria municipal de
educação). Data da Assinatura contrato: 01/01/2017, vigência:
31/12/2017, O valor mensal do aluguel será de R$ 3.750,00 (Três
Mil Setecentos e Cinquenta Reais), perfazendo um valor global de
R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
PROCESSO Nº. 006/2017 DISPENSA Nº. 004/2017
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 004/2017
LOCATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ:
16.677.738/0001-28. LOCADOR: EDINALVA SOUZA SANTOS
SILVA, CPF. Nº 270.433.472-20. (OBJETO: Locação de 01 (um)
imóvel localizado na av. Marechal Rondon, nº 4096, município de
redenção - Pa, que sediará o conselho municipal de educação).
Assinatura contrato: 01/01/2017, vigência: 31/12/2017, O valor
mensal do aluguel será de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), perfazendo
um valor global de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 209/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2016 PREGÃO
PRESENCIAL Nº 050/2016
CONTRATANTE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CNPJ 15.495.243/0001-15. CONTRATADA: VIAÇÃO OURO
E PRATA S.A Inscrita regularmente no CNPJ: 92.954.106/0001-42.
(OBJETO: Fornecimento de passagens terrestre pela contratada,
para atender as necessidades da secretaria municipal de assistência
DECRETO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 2017011. Dispensa
nº 004/2017DL. Contratante: Prefeitura Municipal de Rurópolis.
Contratado: Campos e Ramos Ltda. Objeto: Contratação de
Empresa Especializada em Fornecer Mão Obra Especializada
Para Produção de Bloquete no município de Rurópolis. Valor: R$
14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais). Vigência: 06/01/2017
a 31/03/2017. Assinatura: 06/01/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS
DECRETO N°011/2017
Súmula: Declara Situação de Emergência em virtude da
inexistência de provisões contratuais para acudir Despesas
Públicas Essenciais, Fato Esse Capaz de Causar Colapso na
Continuidade da Prestação de Serviços Públicos e dá Outras
Providências. O Prefeito Municipal de Rurópolis Pará, Sr. Joselino
Padilha, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Art. 53, Inciso XXVI da Lei Orgânica do Município de Rurópolis;
CONSIDERANDO
que
as
ações
e
serviços
públicos,
conforme discrição acima, e demais serviços, são essenciais
e não podem sofrer interrupção de continuidade, sob
pena
de
causar
prejuízos
irreparáveis
à
população;
CONSIDERANDO que a realização de licitação ou processo seletivo,
qualquer que seja a modalidade, demanda tempo para o preparo,
confecção e publicação de editais, abertura das propostas e julgamento,
e abertura de prazos para eventuais recursos e homologação;
CONSIDERANDO que a administração tem como princípio
basilar a continuidade do serviço público, e uma eventual
paralisação,
fatalmente
acarretará
em
violação
aos
dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV, do art. 24
da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, e ainda, a
Instrução Normativa expedida do Tribunal de Contas dos
Municípios do Pará de n º001/2013 de 05 de Março de 2013;
CONSIDERANDO, que a Farmácia Hospitalar e Farmácia Básica
estão com estoque de medicamentos abaixo do estoque mínimo
e muitos dos itens de primeira necessidade esgotados, podendo
ocasionar danos irreversíveis ao atendimento à saúde da população;
CONSIDERANDO, de alto risco à saúde da população a
rescisão de todos os contratos de profissionais médicos
pelo gestor anterior em final de mandato, faz-se necessária
contratação imediata de profissionais da área de saúde para
atendimento nos Postos de Saúde e Hospital Municipal;
CONSIDERANDO, a não existência de estoque de material de limpeza e
higienização hospitalar, bem como os de uso na lavanderia hospitalar;
CONSIDERANDO,
a
necessidade
indispensável
do
uso
contínuo
de
oxigênio
no
Hospital
Municipal;
CONSIDERANDO, a ausência de qualquer gênero alimentício
para
o
fornecimento
imediato
de
alimentação
para
funcionários e pacientes do Hospital Municipal de Rurópolis;
CONSIDERANDO, de alto risco à saúde de todos os munícipes a
inexistência da coleta do lixo hospitalar, causando assim sérios
danos a saúde publica, faz-se necessário a contratação imediata
de serviços de coleta e destinação deste lixo hospitalar;
CONSIDERANDO, a necessidade urgente de disponibilização de
combustível para suprir à demanda para transporte/remoção de
pacientes;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de disponibilização de
combustível para suprir à demanda de transporte/serviços das
demais secretarias;
CONSIDERANDO a responsabilidade deste município quanto ao
deslocamento para outros municípios dos pacientes atendidos pelo
programa TFD;
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de limpeza pública
e coleta de lixo são consideradas essenciais para a coletividade
e indispensáveis à manutenção da vida e direito das pessoas,
conceito que vivifica e impossibilita a sua interrupção, além do
mais por serem indispensáveis à normalidade das relações sociais;
CONSIDERANDO que a falta ou má prestação desses serviços,