56 DIÁRIO OFICIAL Nº 33302
03/02 a 06/02/2017, a fim
naquele município.
NOME
Cid Stilianidi Garcia
José Orlando de Medeiros Rodrigues
Rosinaldo Ferreira dos Santos
Segunda-feira, 30 DE JANEIRO DE 2017
de realizarem exames de habilitação,
Cargo
Economista
Adm
Aux. Trânsito
CPF
593.881.882-68
085.921.872-49
641.764.792-72
matricula
55587426/2
3266419/1
57194035/1
PAULA IVANA FREIRE DA FONSECA
Diretora Administrativa e Financeira
Protocolo: 141404
PORTARIA Nº 171/2017-DAF/CGP,DE25/01/2017
A Diretora Administrativa e Financeira, do Departamento de
Trânsito do Estado do Pará-DETRAN-PA, usando das atribuições
que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3600/2016-DG/CGP;
CONSIDERANDO a solicitação de concessão de Diária constante
no Processo nº 2017/23525.
RESOLVE
AUTORIZAR o pagamento de quinze e meia (15 e 1/2) diárias,
ao servidor abaixo especificado referente ao deslocamento de
Santarém para o municipio de Bragança no período de 30/01
à 14/02/2017, a fim de realizar levantamento de processo de
habilitação de interesse desta procuradoria jurídica.
nome
Cargo
CPF
matricula
Raimundo Nonato Tavares Ampuero
contador
081.199.102-49
2015137 /1
PAULA IVANA FREIRE DA FONSECA
Diretora Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 172/2017-DAF/CGP,DE25/01/2017
A Diretora Administrativa e Financeira, do Departamento de
Trânsito do Estado do Pará-DETRAN-PA, usando das atribuições
que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3600/2016-DG/CGP;
CONSIDERANDO a solicitação de concessão de Diária constante
no Processo nº 2017/4886
RESOLVE
AUTORIZAR o pagamento de vinte e nove e meia (29 e
1/2) diárias, a servidora abaixo especificada referente ao
deslocamento de Altamira para o municipio de Medicilândia no
período de 30/01 à 28/02/2017, a fim de exercer a função de
vistoriadora na ciretran “B”, do referido municipio.
nome
Cargo
CPF
matricula
Michelle Patricia Gomes dos Santos
vistoriador
641.632.292-72
57201336 /1
PAULA IVANA FREIRE DA FONSECA
Diretora Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 180/2017-DAF/CGP,DE26/01/2017
A Diretora Administrativa e Financeira, do Departamento de
Trânsito do Estado do Pará-DETRAN-PA, usando das atribuições
que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3600/2016-DG/CGP;
CONSIDERANDO a solicitação de concessão de Diária constante
no Processo nº 2017/20293.
RESOLVE
AUTORIZAR o pagamento de quinze e meia (15 e 1/2) diárias,
aos servidores abaixo especificados referente ao deslocamento
de Belém para o municipio de Altamira no período de 31/01
à 15/02/2017, a fim de realizar a segurança nas Ciretrans
de Altamira, em virtude da necessidade da permanência dos
agentes desta Coordenação, conforme atribuição deste Núcleo
de Segurança Orgância.
nome
Cargo
CPF
matricula
Nailton Estumano da Paixão
militar
221.614.302-20
5046785 /1
Nilberto da Silva Lobo
militar
396.419.452-20
5196027 /1
PAULA IVANA FREIRE DA FONSECA
Diretora Administrativa e Financeira
Protocolo: 141482
.
.
SUPERINTENDÊNCIA DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DO PARÁ
.
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PORTARIA
.
Portaria nº 086/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
17 de janeiro de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor Geral
Penitenciário do Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº 405/2016-CGP/
SUSIPE e os artigos 185, inciso I e art. 197, inciso III da Lei
Estadual nº 5.810/94 - RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 3924/2016-CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e funcional da servidora SIRLANE
DA COSTA COELHO acerca da fuga de 09 (nove) presas ocorrida
no dia 02/11/2015 no Centro de Reeducação Feminino – CRF.
CONSIDERANDO: A decisão exarada nos autos do referido
processo, que acatou parcialmente o Relatório Conclusivo da
Comissão Sindicante pela culpabilidade da citada servidora,
modificando-o tão somente o quantum da penalidade ali
sugerida.
RESOLVE:
I – Aplicar a servidora SIRLANE DA
COSTA COELHO a penalidade de suspensão pelo prazo de 14
(catorze) dias, por infração ao disposto no art. 177, inciso VI
c/c art. 189 do RJU;
II – Converter a penalidade de suspensão em multa, à razão de
50% (cinquenta por cento) do dia de vencimento, permanecendo
a servidora em serviço, com fulcro no art. 189, §3º, do RJU;
III – Após o trânsito em julgado administrativo, remeter cópia do
Relatório Conclusivo, da Decisão deste signatário e da presente
Portaria a Diretoria de Gestão de Pessoas desta Autarquia, para
as providências de registro nos assentamentos funcionais da
servidora e desconto da multa.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 141513
Portaria nº 081/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
17 de janeiro de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor Geral
Penitenciário do Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº 402/2016-CGP/
SUSIPE e os artigos 185, inciso I e art. 197, inciso III da Lei
Estadual nº 5.810/94 - RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 3921/2016-CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e funcional do servidor RALDINEL
RAMOS REGO, acerca da fuga do preso WESLEI KASSIO PONTES
PRIMO, ocorrida no dia 25/09/2015 no Centro de Recuperação
Agrícola ‘Silvio Hall de Moura’ – CRASHM.
CONSIDERANDO: A decisão exarada nos autos do referido
processo, que acatou parcialmente o Relatório Conclusivo da
Comissão Sindicante pela culpabilidade do citado servidor,
modificando-o tão somente o quantum da penalidade ali
sugerida.
RESOLVE:
I – Aplicar ao servidor RALDINEL RAMOS
REGO a penalidade de suspensão pelo prazo de 10 (dez)
dias, por infração ao disposto no art. 177, inciso VI c/c art. 189
do RJU;
II – Converter a penalidade de suspensão em multa, à razão de
50% (cinquenta por cento) do dia de vencimento, permanecendo
o servidor em serviço, com fulcro no art. 189, §3º, do RJU;
III – Após o trânsito em julgado administrativo, remeter cópia do
Relatório Conclusivo, da Decisão deste signatário e da presente
Portaria a Diretoria de Gestão de Pessoas desta Autarquia, para
as providências de registro nos assentamentos funcionais do
servidor e desconto da multa.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 141501
Portaria nº 105/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
23 de janeiro de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da
Lei Estadual nº 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para
conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade
superior.
RESOLVE:
PRORROGAR a Portaria nº 778/2016-CGP/SUSIPE, de
19/12/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33276 de
22/12/2016, referente ao Processo nº 4022/2016-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a Portaria nº 778/2016-CGP/SUSIPE, de
19/12/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33276 de
22/12/2016, referente ao Processo nº 4033/2016-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a Portaria nº 779/2016-CGP/SUSIPE, de
19/12/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33276 de
22/12/2016, referente ao Processo nº 4024/2016-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a Portaria nº 779/2016-CGP/SUSIPE, de
19/12/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33276 de
22/12/2016, referente ao Processo nº 4027/2016-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a Portaria nº 780/2016-CGP/SUSIPE, de
19/12/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33276 de
22/12/2016, referente ao Processo nº 4028/2016-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a Portaria nº 780/2016-CGP/SUSIPE, de
19/12/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33276 de
22/12/2016, referente ao Processo nº 4029/2016-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a Portaria nº 780/2016-CGP/SUSIPE, de
19/12/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33276 de
22/12/2016, referente ao Processo nº 4030/2016-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a Portaria nº 780/2016-CGP/SUSIPE, de
19/12/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33276 de
22/12/2016, referente ao Processo nº 4031/2016-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a Portaria nº 780/2016-CGP/SUSIPE, de
19/12/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33276 de
22/12/2016, referente ao Processo nº 4032/2016-CGP/SUSIPE.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 141516
PORTARIA Nº 072/2017-GAB/SUSIPE
Belém, 27 de janeiro de 2017.
Dispõe sobre a baixa de bens da Superintendência do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará e dá outras providências.
O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
8.322, de 14 de dezembro de 2015, e
CONSIDERANDO
Portaria nº 962, de 19 de setembro de
2008, que aprovou a nova versão do Manual do Patrimônio
Mobiliário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO
a necessidade de manter a gestão físicocontábil do acervo mobiliário do Estado do Pará;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Baixa de Bens Móveis
para proceder à baixa dos bens móveis contidos no Processo nº
2015/ 554055.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a
presidência do primeiro, comporem a referida Comissão.
I - JORGE LUIS GATO LOBATO, Gerente do Patrimônio, matrícula
funcional nº: 5909228/ 3.
II - ROSANA MARIA CABRAL NASCIMENTO, matrícula funcional
nº: 5039070/ 3.
III - KELLEN RAMOS PINHO DA SILVA, matrícula funcional nº:
57196885/ 2.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a
conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação desta
Portaria, podendo ser prorrogado a critério do Superintendente.
Art. 4º Determinar a Diretoria de Logística, Patrimônio e
Infraestrutura – DLPI que adote as devidas providências ao fiel
cumprimento do presente ato.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA
Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
Protocolo: 141500
Portaria nº 083/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
17 de janeiro de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor Geral
Penitenciário do Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº 417/2016-CGP/
SUSIPE e os artigos 185, inciso I e art. 197, inciso III da Lei
Estadual nº 5.810/94 - RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 3933/2016-CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e funcional dos servidores
FÁBIO ALEX SILVA DE ALMEIDA, JOSÉ ANTONIO MONTEIRO
RIBEIRO e RICARDO FRANÇA DOS SANTOS, acerca da fuga do
preso BENEDITO FÁBIO COUTINHO DE ALMEIDA, pertencente
à população carcerária da Central de Triagem Metropolitana I –
CTM I, ocorrida no dia 27/12/2015, quando internado no hospital
Pronto Socorro do Guamá.
CONSIDERANDO: A perda do objeto da presente Sindicância em
relação ao servidor FÁBIO ALEX SILVA DE ALMEIDA, posto que
rompido o vínculo com a Administração Pública, bem como o
entendimento do STJ, segundo o qual “exonerado, o servidor
fica fora do âmbito da Administração, e sanção simplesmente
administrativa já não o alcançam” (STJ, ROMS n° 11.056/GO).
CONSIDERANDO: A decisão exarada nos autos do referido
processo, que acatou parcialmente o Relatório Conclusivo da
Comissão Sindicante pela culpabilidade dos servidores JOSÉ
ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO e RICARDO FRANÇA DOS
SANTOS, modificando tão somente o quantum da penalidade ali
sugerida.
RESOLVE:
I – Aplicar aos servidores JOSÉ ANTONIO
MONTEIRO RIBEIRO e RICARDO FRANÇA DOS SANTOS a
penalidade de suspensão pelo prazo de 18 (dezoito) dias, por
infração ao disposto no art. 177, inciso VI c/c art. 189 do RJU,
e determinar o arquivamento do feito em relação ao servidor
FÁBIO ALEX SILVA DE ALMEIDA, com fulcro no artigo 224,
parágrafo único, c/c art. 201, inciso I do RJU;
II – Converter a penalidade de suspensão em multa, à razão de
50% (cinquenta por cento) do dia de vencimento, permanecendo
os servidores em serviço, com fulcro no art. 189, §3º, do RJU;
III – Após o trânsito em julgado administrativo, remeter cópia do
Relatório Conclusivo, da Decisão deste signatário e da presente
Portaria a Diretoria de Gestão de Pessoas desta Autarquia, para
as providências de registro nos assentamentos funcionais dos
servidores e desconto da multa.
IV – Determinar, tendo em vista a não consumação da prescrição,
a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em
desfavor do servidor YZHAN THADEU NOGUEIRA LIMA, o
qual, de igual forma, deveria ter composto o polo passiva do
presente feito.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 141504