50 DIÁRIO OFICIAL Nº 33351
Segunda-feira, 10 DE ABRIL DE 2017
acordo com o que consta nos autos do Processo Administrativo
Punitivo nº 2016/15148, no qual foi lavrado o Auto de Infração
nº 3582/2016-GEFLOR, na sede desta Secretaria, ante a
constatação de desmatar 119,95 ha de floresta ou demais formas
de vegetação natural ou utilizá-la com infringência das normas
de proteção em área de uso alternativo do solo sem licença do
órgão ambiental ou com ele em desacordo.. O autuado poderá
apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido auto, no
prazo de 15(quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10(dez) dias após a
publicação, podendo produzir as provas que julgar necessárias em
atendimento ao disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme art. 138 parágrafo
1º inciso III e parágrafo 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não
cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO Nº.: 97829/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA/2017
Á
ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO CARNEIRO
End. PA AGUA BRANCA
BAIRRO: ZONA RURAL
CEP: 68638-000 Rondon do Pará – PA
Pelo presente instrumento, fica Antônio da Conceição Carneiro,
notificado, de acordo com o que consta nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 2016/12550, no qual foi lavrado o Auto
de Infração nº 3584/2016-GEFLOR, na sede desta Secretaria, ante
a constatação de desmatar 6,69 ha de floresta ou demais formas
de vegetação natural ou utilizá-la com infringência das normas
de proteção em área de uso alternativo do solo sem licença do
órgão ambiental ou com ele em desacordo.. O autuado poderá
apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido auto, no
prazo de 15(quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10(dez) dias após a
publicação, podendo produzir as provas que julgar necessárias em
atendimento ao disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme art. 138 parágrafo
1º inciso III e parágrafo 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não
cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO Nº.: 97828/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA/2017
Á
ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO CARNEIRO
End. PA AGUA BRANCA
BAIRRO: ZONA RURAL
CEP: 68638-000 Rondon do Pará – PA
Pelo presente instrumento, fica Antônio da Conceição Carneiro,
notificado, de acordo com o que consta nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 2016/12524, no qual foi lavrado o Auto
de Infração nº 3583/2016-GEFLOR, na sede desta Secretaria,
ante a constatação de desmatar 9,07 ha de floresta ou demais
formas de vegetação natural ou utilizá-la com infringência das
normas de proteção em área de reserva legal sem licença do
órgão ambiental ou com ele em desacordo.. O autuado poderá
apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido auto, no
prazo de 15(quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10(dez) dias após a
publicação, podendo produzir as provas que julgar necessárias em
atendimento ao disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme art. 138 parágrafo
1º inciso III e parágrafo 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não
cabendo nova notificação.
Protocolo: 165116
PORTARIA Nº 0343/2017-GAB/SEMAS DE 08 DE MARÇO
DE 2017
OBJETIVO: REALIZAR ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO EM
CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES CADASTRADOS
NO SISPASS DOS MUNICÍPIOS CITADOS.
FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO Nº 734/1992, LEI 5.810/1994,
ART.145 A 149 E ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01/2008-AGE/
PA. PRAZO PARA ENTREGA DE RELATÓRIOS DE VIAGEM: 05
(CINCO) DIAS APÓS RETORNO DE VIAGEM.
ORIGEM: BELÉM/PA
DESTINO: SANTA MARIA DO PARÁ/PA, SANTA IZABEL/PA,
SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ/PA, SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA,
BONITO/PA, BRAGANÇA/PA, QUATIPURU/PA, SÃO FRANCISCO
DO PARÁ/PA, CAPANEMA/PA E CAPITÃO POÇO/PA.
PERIODO: 22/03 a 31/03/2017 – (09 E ½) DIÁRIAS
SERVIDORES:
- 57215617/1 - MOEMA LUISE DE JESUS SALDANHA – (TECNICO
EM GESTAO DE MEIO AMBIENTE)
- 5927724/1 - LEILA MENEZES DA SILVA – (TECNICO EM
GESTAO DE AGROPECUARIA)
- 57194236/1 – MICHEL ROBSON DE SOUZA NAZARÉ –
(MOTORISTA)
ORDENADOR: CLAUDIO JORGE DA COSTA LIMA
Protocolo: 161801
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
.
NOTIFICAÇÃO Nº.: 98066/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA/2017
Á
MARIELHA DE ROCHA GOMES
End. COMUNIDADE DE VISTA ALEGRE DO CUPIM.
BAIRRO: COCAL
CEP: 68130-000 Prainha – PA
Pelo presente instrumento, fica Marielha de Rocha Gomes,
notificado de acordo com o que consta nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 2016/12629, no qual foi lavrado
o Auto de Infração nº 3509/2016-GEFLOR, na sede desta
Secretaria, ante a constatação de desmatar 11,19 ha de
vegetação nativa sem autorização ou licença da autoridade
ambiental competente. O autuado poderá apresentar defesa ou
impugnação escrita ao referido auto, no prazo de 15(quinze) dias
a contar da data da ciência da presente notificação, que será
considerada efetivada 10(dez) dias após a publicação, podendo
produzir as provas que julgar necessárias em atendimento
ao disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme art. 138 parágrafo
1º inciso III e parágrafo 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não
cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO Nº.: 97854/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA/2017
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TERRANORTE - TERRAPLENAGEM E AGROINDUSTRIA S. A
End. TRAVESSA PARIQUIS.
CEP: Sem CEP - Belém – PA
Pelo presente instrumento, fica Terranorte Terraplenagem e
Agroindustria, notificado, de acordo com o que consta nos autos
do Processo Administrativo Punitivo nº 2016/11933, no qual foi
lavrado o Auto de Infração nº 3460/2016-GEFLOR, na sede desta
Secretaria, ante a constatação de desmatar 1,37 ha de floresta
com infringência das normas de proteção em área considerada
de preservação permanente sem licença do órgão ambiental ou
com ele em desacordo. O autuado poderá apresentar defesa ou
impugnação escrita ao referido auto, no prazo de 15(quinze) dias
a contar da data da ciência da presente notificação, que será
considerada efetivada 10(dez) dias após a publicação, podendo
produzir as provas que julgar necessárias em atendimento
ao disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme art. 138 parágrafo
1º inciso III e parágrafo 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não
cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO Nº.: 97851/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA/2017
Á
TERRANORTE - TERRAPLENAGEM E AGROINDUSTRIA S. A
End. TRAVESSA PARIQUIS.
CEP: Sem CEP - Belém – PA
Pelo presente instrumento, fica Terranorte Terraplenagem e
Agroindustria, notificado, de acordo com o que consta nos
autos do Processo Administrativo Punitivo nº 2016/12283, no
qual foi lavrado o Auto de Infração nº 3458/2016-GEFLOR, na
sede desta Secretaria, ante a constatação de desmatar 21,93
ha de floresta com infringência das normas de proteção em
área de reserva legal sem licença do órgão ambiental ou com
ele em desacordo. O autuado poderá apresentar defesa ou
impugnação escrita ao referido auto, no prazo de 15(quinze) dias
a contar da data da ciência da presente notificação, que será
considerada efetivada 10(dez) dias após a publicação, podendo
produzir as provas que julgar necessárias em atendimento
ao disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme art. 138 parágrafo
1º inciso III e parágrafo 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não
cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO Nº.: 97850/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA/2017
Á
OBEDD GONÇALVES PEREIRA
End. VICINAL LONTRÃO, KM 65, GLEBA PACAJÁ
BAIRRO: ZONA RURAL
CEP: 00000 - 000 Pacajá – PA
Pelo presente instrumento, fica Obedd Gonçalves Pereira,
notificado, de acordo com o que consta nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 2016/12173, no qual foi lavrado o Auto
de Infração nº 3504/2016-GEFLOR, na sede desta Secretaria, ante
a constatação de desmatar 4,52 ha de floresta com infringência
das normas de proteção em área de reserva legal sem licença
do órgão ambiental ou com ele em desacordo. O autuado poderá
apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido auto, no
prazo de 15(quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10(dez) dias após a
publicação, podendo produzir as provas que julgar necessárias em
atendimento ao disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme art. 138 parágrafo
1º inciso III e parágrafo 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não
cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO Nº.: 97849/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA/2017
Á
José Moura dos Santos
End. Margem esquerda do córrego Marajó, zona rural
CEP: 68633-000 Dom Eliseu – PA
Pelo presente instrumento, fica José Moura dos Santos,
notificado, de acordo com o que consta nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 2016/11551, no qual foi lavrado
o Auto de Infração nº 3497/2016-GEFLOR, na sede desta
Secretaria, ante a constatação de desmatar 4,02 ha de floresta
com infringência das normas de proteção em área considerada
de preservação permanente sem licença do órgão ambiental ou
com ele em desacordo. O autuado poderá apresentar defesa ou
impugnação escrita ao referido auto, no prazo de 15(quinze) dias
a contar da data da ciência da presente notificação, que será
considerada efetivada 10(dez) dias após a publicação, podendo
produzir as provas que julgar necessárias em atendimento
ao disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme art. 138 parágrafo
1º inciso III e parágrafo 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não
cabendo nova notificação.
Protocolo: 165013
NOTIFICAÇÃO Nº.: 98076/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA/2017
Á
Edvan Barbosa da Silva
End. Rod. Trans Bom Jesus KM 48, Vic direita KM 40 Zona rural.
CEP: 68473-000 Pacajá – PA
Pelo presente instrumento, fica Edvan Barbosa da Silva,
notificado de acordo com o que consta nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 2016/10972, no qual foi lavrado
o Auto de Infração nº 3498/2016-GEFLOR, na sede desta
Secretaria, ante a constatação de desmatar 92,82 ha de
floresta com infringência das normas de proteção em área de
reserva legal sem licença do órgão ambiental. O autuado poderá
apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido auto, no
prazo de 15(quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10(dez) dias após a
publicação, podendo produzir as provas que julgar necessárias em
atendimento ao disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme art. 138 parágrafo
1º inciso III e parágrafo 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não
cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO Nº.: 98077/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA/2017
Á
Edvan Barbosa da Silva
End. Rod. Trans Bom Jesus KM 48, Vic direita KM 40 Zona rural.
CEP: 68473-000 Pacajá – PA
Pelo presente instrumento, fica Edvan Barbosa da Silva, notificado
de acordo com o que consta nos autos do Processo Administrativo
Punitivo nº 2016/10977, no qual foi lavrado o Auto de Infração
nº 3499/2016-GEFLOR, na sede desta Secretaria, ante a
constatação de desmatar 10,39 ha de floresta com infringência
das normas de proteção em área de uso alternativo do solo sem
licença do órgão ambiental. O autuado poderá apresentar defesa
ou impugnação escrita ao referido auto, no prazo de 15(quinze)
dias a contar da data da ciência da presente notificação, que será
considerada efetivada 10(dez) dias após a publicação, podendo
produzir as provas que julgar necessárias em atendimento
ao disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme art. 138 parágrafo
1º inciso III e parágrafo 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não
cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO Nº.: 98075/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA/2017
Á
NILTON BARBOSA DO MONTE
END. MARGEM DIREITA DO RIO XINGU
CEP: 00000-000 São Felix do Xingu – PA
Pelo presente instrumento, fica Nilton Barbosa do Monte,
notificado de acordo com o que consta nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 2016/12611, no qual foi lavrado
o Auto de Infração nº 3491/2016-GEFLOR, na sede desta
Secretaria, ante a constatação de desmatar 17,08 ha de
floresta com infringência das normas de proteção em área de
reserva legal sem licença do órgão ambiental. O autuado poderá
apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido auto, no
prazo de 15(quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10(dez) dias após a
publicação, podendo produzir as provas que julgar necessárias em
atendimento ao disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme art. 138 parágrafo
1º inciso III e parágrafo 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não
cabendo nova notificação.