DIÁRIO OFICIAL Nº 33531 27
Sexta-feira, 05 DE JANEIRO DE 2018
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 31/2017 Comissão de PAD, de 28.12.17, subscrito pelo Presidente da
Comissão Fernando Zanuto Ferrari, na qual se solicita e justifica
a recondução do prazo para a realização de atos processuais,
conforme artigo 211 da lei 5.810/94, e posteriormente
a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar de nº
2017/304339, instaurado através da PORTARIA Nº 21/2017CGD/PAD, de 10.07.2017, publicada no DOE nº 33.415, Edição
de 13.07.17, prorrogado pela PORTARIA Nº 127/2017-CGD/PAD/
DIVERSAS, de 06.09.17, publicada no DOE nº 33.455, Edição de
11.09.17.
R E S O L V E:
I – RECONDUZIR, a Comissão instaurada pela PORTARIA Nº
21/2017-CGD/PAD, de 10.07.2017, publicada no DOE nº
33.415, Edição de 13.07.17, para que seja dada continuidade a
investigação e a devida conclusão dos trabalhos.
II – ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir de 09 de janeiro de 2018.
III – À Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares e à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas para que adotem as
providências para o pleno cumprimento do presente ato.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FÁBIO DE OLIVEIRA MOURA
Corregedor Chefe - DETRAN/PA
Protocolo: 266137
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SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 889/2017-CGP/SUSIPE
BELÉM, 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela PORTARIA Nº 203/2017-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº 4189/2017 – CGP/SUSIPE, que apurou o motim
e a fuga dos presos a fuga de LUCAS CRAVEIRO FERREIRA,
JORGE RAIMUNDO DOS PASSOS SANTOS, SANDRO CRISTIANO
DA CUNHA, WILQUE LOBO SANTOS e CARLINHO MACHADO
CARDOSO (ou Valdiney Machado Cardoso), ocorridos no dia
21/03/2017 na Central de Triagem Metropolitana IV – CTM IV.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, vislumbrou a existência de
indícios da prática de ilícito administrativo, razão pela qual
recomendou a instauração de procedimento disciplinar.
CONSIDERANDO: A notícia de distrato unilateral do suposto
infrator e o entendimento do STJ no sentido de perda do objeto
de eventual Sindicância Administrativa, posto que “Exonerado,
o servidor fica fora do âmbito da Administração, e sanção
simplesmente administrativa já não o alcançam” (STJ, nos autos
dos ROMS n°. 11.056/GO).
RESOLVE:
I – Não acatar o Relatório da Autoridade
Sindicante e determinar o arquivamento da presente Sindicância
Administrativa Investigativa, com fulcro no artigo 224, caput, c/c
art. 201, inciso I, ambos da Lei nº. 5.810/1994-RJU;
II – Remeter cópia do Relatório Conclusivo, da Decisão deste
signatário e da presente Portaria ao Ministério Público do Estado
do Pará, bem como a Corregedoria-Geral da Polícia Militar.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 267081
PORTARIA Nº 878/2017-CGP/SUSIPE
BELÉM, 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela PORTARIA Nº 616/2017-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº. 4325/2017- CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e funcional do servidor
FERNANDO CESAR CHAVES ALVES em relação ao sinistro
ocorrido, no dia 04/05/2017, entre viatura dessa Autarquia,
conduzida pelo referido servidor, e o veículo de particular.
CONSIDERANDO: que a Comissão Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial, opinou pela inexistência de materialidade
e autoria de infração disciplinar praticada pelo servidor em
epígrafe, recomendando o arquivamento do feito.
RESOLVE:
I – Acatar o relatório conclusivo, determinando
a absolvição do servidor FERNANDO CESAR CHAVES ALVES;
II – Determinar o arquivamento do feito, com fulcro no artigo
224, parágrafo único, c/c art. 201, inciso I do RJU;
III – Remeter cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão deste
signatário à Diretoria de Gestão de Pessoas desta Autarquia,
para as providências de registro nos assentamentos funcionais
do servidor;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 267240
PORTARIA Nº 880/2017-CGP/SUSIPE
BELÉM, 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria n. 095/2016-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa n. 3773/2016CGP/SUSIPE, que apurou as
circunstâncias de suposta agressão física ao preso RUBENS DE
CASTRO CAMPOS, à época, pertencente à população carcerária
do Presídio Estadual Metropolitano III.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, diante da ausência de indícios
de materialidade e autoria de infração disciplinar praticada por
servidor, recomendou o arquivamento do feito.
CONSIDERANDO: A inexistência de relação entre ação ou
omissão de agentes prisionais com a morte do preso.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório e determinar o
arquivamento do presente feito, com fulcro no artigo 224, caput,
c/c art. 201, inciso I da Lei nº. 5.810/1994-RJU;
II – Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à
Defensoria para fins de conhecimento.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 267244
PORTARIA Nº 892/2017-CGP/SUSIPE
BELÉM, 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela PORTARIA Nº 668/2017-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº 4345/2017-CGP/SUSIPE, que apurou suposta
agressão física ao preso IEGO ALMEIDA MENDONÇA, ocorrida no
dia 26/08/2017 na Central de Triagem da Cidade Nova – CTCN.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, vislumbrou a existência de
indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar
supostamente praticada por servidores, razão pela qual
recomendou a instauração de sindicância administrativa
disciplinar.
RESOLVE:
I – Acatar, parcialmente, o Relatório da
Autoridade Sindicante, e determinar a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores MARCO
ANTONIO FERNANDES FONSECA, MÁRIO JORGE PEREIRA
MENDONÇA JUNIOR e MÁRCIO ALEXANDRE MIRANDA TORRES,
por ter cometido, em tese, infração ao art. 177, inciso VI, c/c art.
189, e art. 190, inciso VII, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994
– RJU.
II – Remeter cópia desta portaria à Diretoria de Gestão de
Pessoas – DGP, para registro nos assentamentos funcionais dos
servidores.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 267088
PORTARIA Nº 897/2017-CGP/SUSIPE
BELÉM, 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela PORTARIA Nº 502/2017-CGP/
SUSIPE e pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 4283/2017-CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e disciplinar do servidor
MARNEY ALESSANDRO CAVALCANTI RIBEIRO, quanto ao fato de
ter sido flagrado dormindo em seu posto de serviço no Centro de
Recuperação do Coqueiro – CRC.
CONSIDERANDO: Que a Comissão Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela inexistência de
provas de materialidade e de autoria de infração disciplinar,
razão pela qual recomendou a absolvição do acusado.
RESOLVE:
I – Acatar o relatório conclusivo, absolvendo
do servidor MARNEY ALESSANDRO CAVALCANTI RIBEIRO e,
consequentemente, determinar o arquivamento dos autos, com
fulcro no artigo 224, parágrafo único, c/c art. 201, inciso I do
RJU;
II – Remeter cópia do Relatório Conclusivo, da Decisão deste
signatário e da presente Portaria à Diretoria de Gestão de
Pessoas desta Autarquia, para as providências de registro nos
assentamentos funcional do servidor.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 267094
PORTARIA Nº 874 /2017 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar o óbito de RAFAEL SILVA
BRAGA, pertencente à população carcerária do Presídio Estadual
Metropolitano II – PEM II, ocorrido no dia 16/12/2017, quando
internado no Hospital do Pronto Socorro Municipal “Mario Pinotti”.
II – Designar SILVANA BARBOSA DA SILVA, Agente Prisional,
para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório
conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 267061
PORTARIA Nº 886/2017-CGP/SUSIPE
BELÉM, 26 DE DEZEMBRO DE 2017
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 208, caput, da Lei Estadual
nº 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar não excederá a 60 (sessenta)
dias, poderá ser prorrogado por igual período, a critério da
autoridade superior.
RESOLVE:
PRORROGAR a PORTARIA Nº 1.025/2017-GAB/SUSIPE,
de 17/10/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33484
de 24/10/2017, referente ao Processo nº 4381/2017-CGP/
SUSIPE.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 267252
PORTARIA Nº 888/2017-CGP/SUSIPE
BELÉM, 28 DE DEZEMBRO DE 2017
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei
Estadual nº 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão
da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, poderá ser
prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
RESOLVE:
PRORROGAR a PORTARIA Nº 818/2017-CGP/SUSIPE, de
23/11/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33506 de
28/11/2017, referente ao Processo nº 4437/2017-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a PORTARIA Nº 819/2017-CGP/SUSIPE, de
23/11/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33506 de
28/11/2017, referente ao Processo nº 4438/2017-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a PORTARIA Nº 820/2017-CGP/SUSIPE, de
23/11/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33506 de
28/11/2017, referente ao Processo nº 4439/2017-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a PORTARIA Nº 823/2017-CGP/SUSIPE, de
23/11/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33506 de
28/11/2017, referente ao Processo nº 4442/2017-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a PORTARIA Nº 824/2017-CGP/SUSIPE, de
23/11/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33506 de
28/11/2017, referente ao Processo nº 4443/2017-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a PORTARIA Nº 828/2017-CGP/SUSIPE, de
24/11/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33506 de
28/11/2017, referente ao Processo nº 4445/2017-CGP/SUSIPE;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 267256