26 DIÁRIO OFICIAL Nº 33566
eletrônicas. Faz o registro de julgamento de defesas e recursos,
faz controle de pagamentos e com todos os repasses f nanceiros.
Faz a gestão de todos os radares e barreiras eletrônicas e a
gestão de veículos especiais. Tem integrações automáticas com
todas as bases do RENAVAM, com bancos, correios, além de
permitir o acesso ao cidadão e emitir relatórios. Falou com
relação às vantagens, dizendo que é um sistema completamente
independente, pois como é uma ferramenta que faz a gestão
desde a origem da ocorrência, faz todo o processamento, faz a
integração com as bases do RENAINF, RENACH E RENAVAM do
DENATRAN traz autonomia, independência, agilidade e redução
de custos, pois o município passa a ser o gestor do processo. Em
vez de ser o orgão que recebe e repassa, ele arrecada e repassa
tudo que for do Estado e tudo que for da União e f ca com a sua
parte. Sobre como a ferramenta funcionaria, exemplif cou
dizendo que um agente que pode está fazendo uma autuação
pelo talonário manual ou pelo talonário eletrônico, ou as
operadoras dos radares, todas essas opções tem um casamento
com as bases do DENATRAN. Logo após, explicou todo o
funcionamento da ferramenta, levando em consideração também
a questão dos recursos via JARI, que atualmente estão sendo
alimentados no sistema de forma manual, mas que também já
trabalham uma maneira de informatizar a relação do município
com os julgamentos via JARI e que esta é uma questão que
ainda está sendo discutida para uma melhor solução. Explicou
também todas as maneiras e valores que os municípios têm para
obter a ferramenta junto a SERPRO, agradeceu a oportunidade e
logo após deu a oportunidade para que os conselheiros (as)
pudessem fazer perguntas. O secretário levantou uma dúvida
com relação aos 5% que devem ser repassados à União
referentes ao FUNSET, se esse repasse já ocorria automaticamente
ou não. O Sr. Paulo respondeu dizendo que a ferramenta faz
todos os repasses com relação ao que é do estado e da União. O
Secretário ressaltou ainda com relação ao FUNSET que 5% do
valor das infrações sejam destinadas ao FUNSET/DENATRAN. O
secretário perguntou se mais alguém gostaria de fazer o uso da
palavra para sanar dúvidas, não havendo agradeceu a presença
dos analistas do SERPRO e disse ainda que poderiam f car certos
de que as portas do CETRAN/PA permaneceriam abertas para
que todo e qualquer indicativo para trazer ferramentas que
sejam para ajudar na gestão relacionada ao trânsito em si, que
teriam todo apoio. B – Apresentação pelo Conselheiro do Cetran
do Amazonas, Sr Getúlio Lopes, Representante do Sindicato Dos
CFC’s, acerca das Resoluções Nº 619 e 697/2017 Do Contran,
que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação
das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores
arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de
multas de trânsito; O secretário apresenta o Sr. Getúlio Lopes ao
colegiado e logo após, passa a palavra para que o mesmo possa
dar início à sua palestra. O Sr. Getúlio Lopes começa a sua fala
saudando à todos, se apresentando e agradecendo a
oportunidade, fez um breve histórico da sua carreira e com que
trabalha atualmente. Continua dizendo que especif camente
sobre a visita em Belém para tratar basicamente do mesmo
assunto que o Sr. Paulo tratara anteriormente, dizendo que as
pessoas que são infratoras no transito, que são multadas por
diversas formas, uma hora ou outra irão precisar licenciar seus
veículos. E para licenciar, até a resolução 697, era no pagamento
a vista ou no parcelamento de até 3 vezes, porém somente da
multa. Explanou um pouco mais sobre algumas leis que foram
alteradas e que inclusive com o aumento dos valores inerentes a
elas. Mais a frente trouxe à tona a resolução nº 619 do CONTRAN,
Onde norteia todo esse processo de autuações multas, todos os
procedimentos que os conselheiros do CETRAN analisam
bastante e a base na analise dos processos é justamente esta
resolução, que no art. 25 A, ela previu a questão do parcelamento
utilizando cartão de crédito e foi justamente o que o trouxe
àquela ocasião para falar ao colegiado. Continuou dizendo que
esta situação surgiu como havia dito antes, com o aumento dos
valores das multas, um aumento da ef ciência das f scalizações
per meio dos radares e autuações dos agentes de trânsito de
todo o país e com isso surge também o cenário econômico do
país que nem sempre permite um cidadão comum, mesmo que
precise acaba cometendo infrações e isso acaba o onerando na
hora de fazer o licenciamento do veículo. Disse ainda que nesse
quadro surge a empresa que naquele momento eles estavam
representando (PINPAG), que nada mais é do que uma
f nanciadora, em forma de maquina de crédito normal, que
utiliza todas as bandeiras de cartão de crédito e permite o
parcelamento desses débitos via cartão de crédito. E o objetivo
é criar essa alternativa para o cidadão. Informou ainda que esta
alternativa atualmente só está homologada em Pernambuco, no
Amazonas em processo de homologação, em Minas Gerais em
processo de homologação e na ocasião estavam tentando trazer
para o Pará. Explicou ainda sobre a estrutura funcional da
empresa, que def niu como uma estrutura enxuta, tendo a sua
matriz em São Paulo, com 3 sócios, um gerente geral e postos de
atendimento. Falou de forma bem simples sobre a instalação do
serviço, disse que basicamente precisa de um notebook, uma
impressora, scanner, impressora de nota f scal, maquineta para
Terça-feira, 27 DE FEVEREIRO DE 2018
poder fazer os processamentos. Falou sobre a arrecadação em
Manaus com relação aos condutores inadimplentes e que
precisaram regularizar os licenciamentos dos seus veículos, que
girou em torno de 4,5 Milhões de reais. Demonstrou alguns
gráf cos, relacionando de mês em mês, os valores que foram
arrecadados. Disse ainda que o foco da empresa tem sido o
Norte e demonstrou em gráf co para todo o colegiado presente.
Exemplif cou supondo que um cliente tenha ido licenciar junto ao
DETRAN o Veículo, porém tem o valor de IPVA, 3 multas de
trânsito, Valor do seguro obrigatório e isso some um total de R$
3,800,00. Nesse caso o orgão de trânsito vai gerar os tributos
normais, e repassará para a empresa, a empresa, por sua vez,
fará uma simulação de forma de pagamento em até 12 vezes, na
mesma hora o usuário tem idéia de quantas vezes ele irá pagar
e de quanto é os juros referentes a esses parcelamentos, pois
lógico que depois de todas essas facilidades não seria totalmente
de graça. Porém não se trata de um juros exorbitante, é menor
do que muitos vários outros tipos de utilização de crédito. Feito
a simulação e o cliente aprovando a forma de pagamento, a
empresa parcela segundo o numero de parcelas escolhido pelo
cliente, recebido o valor integral do cliente pelo cartão de crédito,
a empresa na mesma hora efetua o pagamento ao orgão de
trânsito. Exemplif cou que em Manaus, na mesma hora que é
feita toda a operação, na mesma hora o cliente sai até com o
CRLV impresso e em mãos. Seguiu dizendo que a PINPAG veio
para trazer uma facilidade para os usuários que hoje só tem a
opção do pagamento à vista, muitas vezes não consegue pagar,
acaba por f car inadimplente e que com o cartão acaba tendo
uma possibilidade a mais de quitar seus débitos, em suma o que
tinha para ser dito era isso. Logo após, indagou se alguém teria
alguma dúvida com relação ao que foi exposto. O secretário
perguntou sobre quais os órgãos que eles já estavam trabalhando,
Sr. Getúlio respondeu dizendo que no Pará tiveram uma reunião
com a SEMOB, e que teriam uma reunião com a Diretora do
DETRAN-PA, mas que já atuavam em Manaus com o DETRAN/AM
e em Pernambuco com alguns municípios e o DETRAN também.
Disse ainda que com relação a essa pergunta, para que os órgãos
comecem a trabalhar com essa plataforma, precisam ter uma
homologação do banco central, que inclusive no Amazonas
alguns bancos se interessaram em trabalhar com esta plataforma,
porém nenhum deles ofereceu essa funcionalidade de trabalhar
com todas as bandeiras de cartão de crédito com um único
equipamento. Ressaltou ainda que como a resolução 697 é muito
recente nenhum município já tinha a sua funcionalidade
homologada até aquela presente data. Disse ainda que a partir
da homologação a empresa não dependeria do orgão para
trabalhar, que f ca a cargo da empresa conseguir um espaço para
montar a sua estrutura e começar a funcionar. Feito as devidas
explicações, agradeceu a oportunidade, e aproveitou o ensejo
para parabenizar o CETRAN/PA pela sua organização, pois faz
parte do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas e percebeu
uma grande diferença desde a maneira como o trabalho é
conduzido, até na distribuição das atualizações quanto a novas
legislações vigentes, disse que é algo que vai levar como lição
consigo e que gostou bastante de ter participado da reunião.C –
NOVAS LEIS, RESOLUÇÕES DO CONTRAN E PORTARIA DO
DENATRAN;Foram citados anteriormente.
D – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS;
Devido o tempo, os processos serão distribuídos na 2ª reunião.
E – RELATO DE PROCESSOS; 1) N.º 492/16(2015/502409)Recorrente LAUDINO SILVA FILHO e Relatora Dorothea Calandrini
Silva, Conselheira Titular representante da Polícia Civil, sendo
decidido por UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO do
pleito. 2) N.º 496/16- Recorrente ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
e Relatora Dorothea Calandrini Silva, Conselheira Titular
representante da Polícia Civil, sendo decidido por UNANIMIDADE
de
votos
pelo
PROVIMENTO
do
pleito.
3)
N.º
493/16(2015/505484)- Recorrente ARINALDO DA SILVA JOSÉ e
Relatora Dorothea Calandrini Silva, Conselheira Titular
representante da Polícia Civil, sendo decidido por UNANIMIDADE
de votos pelo PROVIMENTO do pleito. 4) N.º 500/16- Recorrente
DENISE SOUZA RODRIGUES e Relatora Dorothea Calandrini
Silva, Conselheira Titular representante da Polícia Civil, sendo
decidido por UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO do
pleito. 5) N.º 503/16- Recorrente DERCÍLIO PEREIRA DE SOUSA
e Relatora Dorothea Calandrini Silva, Conselheira Titular
representante da Polícia Civil, sendo decidido por UNANIMIDADE
de votos pelo PROVIMENTO do pleito. 6) N.º 504/16- Recorrente
DERCÍLIO PEREIRA DE SOUSA e Relatora Dorothea Calandrini
Silva, Conselheira Titular representante da Polícia Civil, sendo
decidido por UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO do
pleito. 7) N.º 505/16- Recorrente DERCÍLIO PEREIRA DE SOUSA
e Relatora Dorothea Calandrini Silva, Conselheira Titular
representante da Polícia Civil, sendo decidido por UNANIMIDADE
de votos pelo PROVIMENTO do pleito. 8) N.º 506/16- Recorrente
DERCÍLIO PEREIRA DE SOUSA e Relatora Dorothea Calandrini
Silva, Conselheira Titular representante da Polícia Civil, sendo
decidido por UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO do
pleito. 9) N.º 507- Recorrente DERCÍLIO PEREIRA DE SOUSA e
Relatora Dorothea Calandrini Silva, Conselheira Titular
representante da Polícia Civil, sendo decidido por UNANIMIDADE
de votos pelo PROVIMENTO do pleito. 10) N.º 508/16- Recorrente
EUCLIDES SANTOS LEÃO e Relatora Dorothea Calandrini Silva,
Conselheira Titular representante da Polícia Civil, sendo decidido
por UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO do pleito. 11) N.º
509/16- Recorrente EUDES NASCIMENTO DA FONSECA e
Relatora Dorothea Calandrini Silva, Conselheira Titular
representante da Polícia Civil, sendo decidido por UNANIMIDADE
de votos pelo PROVIMENTO do pleito. 12) N.º 510/16- Recorrente
HELLEN CRISTINA DE SOUZA FERREIRA e Relatora Dorothea
Calandrini Silva, Conselheira Titular representante da Polícia
Civil, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo
PROVIMENTO do pleito. 13) N.º 511/16- Recorrente HELLEN
CRISTINA DE SOUZA FERREIRA e Relatora Dorothea Calandrini
Silva, Conselheira Titular representante da Polícia Civil, sendo
decidido por UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO do
pleito. 14) N.º 512/16- Recorrente HELLEN CRISTINA DE SOUZA
FERREIRA e Relatora Dorothea Calandrini Silva, Conselheira
Titular representante da Polícia Civil, sendo decidido por
UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO do pleito. 15) N.º
513/16- Recorrente HELLEN CRISTINA DE SOUZA FERREIRA e
Relatora Dorothea Calandrini Silva, Conselheira Titular
representante da Polícia Civil, sendo decidido por UNANIMIDADE
de votos pelo PROVIMENTO do pleito. 16) N.º 514/16- Recorrente
HELLEN CRISTINA DE SOUZA FERREIRA e Relatora Dorothea
Calandrini Silva, Conselheira Titular representante da Polícia
Civil, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo
PROVIMENTO do pleito. 17) N.º 097/17- Recorrente DIANA
PEREIRA BARROS e Relatora Andressa da Cunha Mendes Chaves,
Conselheira representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por
UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO do pleito. 18) N.º
098/17- Recorrente DIANA PEREIRA BARROS e Relatora
Andressa da Cunha Mendes Chaves, Conselheira representante
da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos
pelo PROVIMENTO do pleito. 19) N.º 099/17- Recorrente
RAIMUNDO NONATO DA SILVA BRITO e Relatora Andressa da
Cunha Mendes Chaves, Conselheira representante da SETRANSBEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo
PROVIMENTO do pleito. 20) N.º 104/17- Recorrente CARLOS
ADAMOR GUEDES DOS SANTOS JÚNIOR e Relatora Andressa da
Cunha Mendes Chaves, Conselheira representante da SETRANSBEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo
PROVIMENTO do pleito. 21) N.º 105/17- Recorrente JOSÉ
WILLIAMS RODRIGUES DA SILVA/VALCIR NUNES DE SOUSA
VALE e Relatora Andressa da Cunha Mendes Chaves, Conselheira
representante
da
SETRANS-BEL,
sendo
decidido
por
UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO do pleito. 22) N.º
106/17- Recorrente JOSÉ WILLIAMS RODRIGUES DA SILVA/
VALCIR NUNES DE SOUSA VALE e Relatora Andressa da Cunha
Mendes Chaves, Conselheira representante da SETRANS-BEL,
sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO
do pleito. 23) N.º 107/17- Recorrente ALEXSANDRO LIMA
PINHEIRO e Relatora Andressa da Cunha Mendes Chaves,
Conselheira representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por
UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO do pleito. 24) N.º
116/17- Recorrente ARCÍRIO CONCEIÇÃO MARTINS e Relatora
Andressa da Cunha Mendes Chaves, Conselheira representante
da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos
pelo PROVIMENTO do pleito. 25) N.º 117/17- Recorrente
ARCÍRIO CONCEIÇÃO MARTINS e Relatora Andressa da Cunha
Mendes Chaves, Conselheira representante da SETRANS-BEL,
sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO
do pleito. 26) N.º 118/17- Recorrente ARCÍRIO CONCEIÇÃO
MARTINS e Relatora Andressa da Cunha Mendes Chaves,
Conselheira representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por
UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO do pleito. 27) N.º
119/17- Recorrente ARCÍRIO CONCEIÇÃO MARTINS e Relatora
Andressa da Cunha Mendes Chaves, Conselheira representante
da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos
pelo PROVIMENTO do pleito. 28) N.º 120/17- Recorrente
ARCÍRIO CONCEIÇÃO MARTINS e Relatora Andressa da Cunha
Mendes Chaves, Conselheira representante da SETRANS-BEL,
sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO
do pleito. 29) N.º 121/17- Recorrente ARCÍRIO CONCEIÇÃO
MARTINS e Relatora Andressa da Cunha Mendes Chaves,
Conselheira representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por
UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO do pleito. 30) N.º
122/17- Recorrente ARCÍRIO CONCEIÇÃO MARTINS e Relatora
Andressa da Cunha Mendes Chaves, Conselheira representante
da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos
pelo PROVIMENTO do pleito. 31) N.º 123/17- Recorrente
MARCELO MIRANDA e Relatora Andressa da Cunha Mendes
Chaves, Conselheira representante da SETRANS-BEL, sendo
decidido por UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO do
pleito. 32) N.º 124/17- Recorrente JUREMA CAMPOS FERREIRA e
Relatora Andressa da Cunha Mendes Chaves, Conselheira
representante
da
SETRANS-BEL,
sendo
decidido
por
UNANIMIDADE de votos pelo PROVIMENTO do pleito. 33) N.º
125/17- Recorrente JUREMA CAMPOS FERREIRA e Relatora
Andressa da Cunha Mendes Chaves, Conselheira representante