DIÁRIO OFICIAL Nº 33631 35
Quarta-feira, 06 DE JUNHO DE 2018
na sede do Órgão, sito Avenida Augusto Montenegro, Km 03,
no horário de 08:00 às 14:00 horas, munidos do cartão de
CNPJ da empresa e comprovante de depósito no valor de R$
332,71 (trezentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos),
conforme Lei estadual nº 7.237/2008, em favor do DETRAN/PA,
na Conta-Receita, Banco BANPARÁ, Banco nº 037, Agência nº
0015, Conta Corrente nº 188.067-5, bem como o Edital estará
disponível para download no sítio oficial do COMPRAS PARÁ no
endereço www.compraspara.pa.gov.br.
Belém, 05 de junho de 2018.
Kleiton dos Santos Costa
Comissão Permanente de Licitação
DETRAN/PA
Visto:
ANDREA YARED DE OLIVEIRA HASS
Diretora Geral
DETRAN/PA
Protocolo: 320764
AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 09/2018
O Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA,
através da Comissão Permanente de Licitação, comunica que
realizará licitação, na modalidade Concorrência Pública, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, conforme abaixo:
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa para prestação de serviços de engenharia para
sinalização gráfica horizontal, vertical, semafórica e obras civis
complementares nas vias do Município de Tucurui, mediante
o regime empreitada por menor preço global, conforme
especificações constantes do Projeto Básico - Anexo I, Planilha
Quantitativa e Orçamentária – Anexo II, Cronograma Físico/
Financeiro – Anexo III e Minuta do Contrato - Anexo V.
DATA DA ABERTURA: 11 de julho de 2018.
HORA DE ABERTURA: 09h00min (Horário de Brasília-DF)
ENDEREÇO: Sala de reunião da Comissão Permanente de
Licitação, localizado no prédio sede do DETRAN-PA, Bloco
administrativo 2, 1º andar, sito a Avenida Augusto Montenegro,
km 03 – Mangueirão – Nova Marambaia.
Os interessados em participar do certame poderão adquirir o
edital na íntegra junto à Comissão Permanente de Licitação,
na sede do Órgão, sito Avenida Augusto Montenegro, Km 03,
no horário de 08:00 às 14:00 horas, munidos do cartão de
CNPJ da empresa e comprovante de depósito no valor de R$
332,71 (trezentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos),
conforme Lei estadual nº 7.237/2008, em favor do DETRAN/PA,
na Conta-Receita, Banco BANPARÁ, Banco nº 037, Agência nº
0015, Conta Corrente nº 188.067-5, bem como o Edital estará
disponível para download no sítio oficial do COMPRAS PARÁ no
endereço www.compraspara.pa.gov.br.
Belém, 05 de junho de 2018.
Kleiton dos Santos Costa
Comissão Permanente de Licitação
DETRAN/PA
Visto:
ANDREA YARED DE OLIVEIRA HASS
Diretora Geral
DETRAN/PA
Protocolo: 320768
PORTARIA N.º 1827/2018/DG/DETRAN/PA, DE
05/06/2018
Estabelece as diretrizes do Programa de Integração e
Modernização da Gestão de Trânsito do Estado do Pará no âmbito
do DETRAN/PA.
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará
(DETRAN/PA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei n.º 7.594 de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a
reestruturação do Departamento de Trânsito do Estado do Pará
e,
Considerando o disposto nos art. 21, inciso I e 22, incisos I, II
e III, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Considerando que o Programa de Integração e Modernização
da Gestão de Trânsito do Estado do Pará tem como objetivo
o estabelecimento de tecnologia necessária para a efetiva
implementação das normativas do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN) e do Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN).
Considerando a necessidade de cadastramento biométrico e
documental de todos os servidores, fornecedores, credenciados e
contratados visando formação de banco de dados, e objetivando
mais segurança para acesso aos sistemas do DETRAN/PA.
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº
2017/292895.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes do Programa de Integração e
Modernização da Gestão de Trânsito do Estado do Pará no âmbito
do DETRAN/PA.
Art. 2º A implantação e operacionalização de todas as
etapas de processos do DETRAN/PA, deverá incluir a coleta e
armazenamento de biometria, imagem, assinatura eletrônica
e digitalização de documentos de todos os servidores efetivos,
comissionados, temporários e cedidos de outros Órgãos.
Art. 3º A obrigatoriedade contida no artigo anterior se estende aos
fornecedores, credenciados, contratados, e tem por objetivo o controle
de todos os partícipes dos processos que envolvem o DETRAN/PA.
Art. 4º A coleta e armazenamento de biometria, imagem e
assinatura eletrônica, bem como a digitalização de toda a
documentação solicitada, será realizada pela Fundação de
Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa – FADESP, devidamente
contratada na forma da legislação vigente, sendo assegurada a
autenticidade, a fidedignidade, a confiabilidade, a segurança e o
sigilo das informações por parte da contratada e do DETRAN/PA.
§1º O DETRAN/PA convocará através de ofício, memorando e/ou
e-mail institucional, os servidores, fornecedores, credenciados e
contratados, conforme cronograma a ser aprovado pela Direção
Geral para a realização da coleta e armazenamento de biometria,
imagem e assinatura eletrônica, especificando a documentação
que deverá ser apresentada por cada partícipe.
§2º As coletas serão realizadas de modo itinerante e também em
postos fixos que serão determinados pelo DETRAN/PA através de
ofício e/ou e-mail institucional à contratada.
§3º Aos servidores afastados por férias, licença, viagens à
serviço, ou qualquer outro motivo devidamente autorizado pelo
DETRAN/PA, será dado novo prazo para realização da coleta, a
contar da data do retorno às suas atividades.
Art. 5º Em cada etapa dos processos a serem implementados,
deverá ser verificada a autenticidade das informações dos
servidores e demais atores cadastrados, através de validação
das informações constantes do banco de dados do DETRAN/
PA, devidamente armazenadas através da abertura de pastas
virtuais.
Art. 6º Será necessária a instalação de software e drivers para
validação biométrica nos computadores do DETRAN/PA, para
viabilizar acesso ao sistema.
Parágrafo único. O software de validação biométrica será instalado
também nos computadores dos fornecedores, credenciados
e contratados definidos pelo DETRAN/PA, para integração dos
leitores biométricos das empresas que terão acesso ao sistema
do Departamento.
Art. 7º O DETRAN/PA poderá estabelecer procedimentos
complementares visando a efetiva implantação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria nº 1798/2018/DG/DETRAN/PA.
ANDREA YARED DE OLIVEIRA HASS
Diretora Geral
Protocolo: 321028
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FUNDO DE INVESTIMENTO DE
SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Licitação do FISP, após
análise da documentação e da proposta financeira contida nos
autos do processo licitatório nº 2018/55824
na modalidade Tomada de Preços nº 01/2018-FISP, que tem
como objeto a contratação de empresa para execução de
obra Reforma e Adequação da Delegacia de Polícia de
Inhangapi/Pará,
resolve ADJUDICAR o objeto desta licitação em favor da
empresa CONSNEO XIS CONSTRUTORA EIRELI – EPP,
CNPJ: 08.742.332/0001-53,
com o valor global de R$ 299.000,74 (duzentos e noventa e
nove mil e setenta e quatro centavos).
Belém, 05 de junho de 2018.
LUCIENE PADILHA
Presidente da Comissão Especial de Licitação do FISP
Protocolo: 320447
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SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
Portaria nº 336/2018-CGP/SUSIPE
Belém, 29 de maio de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos das Sindicâncias Administrativas
Investigativas abaixo discriminadas, que apuraram que apuraram
as circunstâncias de fugas ocorridas em unidades prisionais
desta SUSIPE.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela ausência de
indícios de materialidade e autoria, razão pela qual recomendou
o arquivamento dos feitos.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório da Autoridade
Sindicante e determinar o arquivamento da presente sindicância,
com fulcro no artigo 224, caput, c/c art. 201, inciso I da Lei nº.
5.810/1994-RJU;
Portaria nº Processo nº Assunto
577/2017
4312/2017
Fuga de JOEDSON PEREIRA DA SILVA, ocorrida no dia 04/06/2017
no Centro de Recuperação Penitenciário do Pará I – CRPP I.
232/2018
4552/2018
Fuga de DANIEL BARBOSA PINHEIRO, ocorrida no dia 27/03/2018
no Hospital Geral Penitenciário – HGP.
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 009/2018- FISP BELÉM 04 DE JUNHO DE
2018
BELARMIRA FÁTIMA SOUZA PANTOJA, Diretora e Ordenadora
de Despesa do Fundo de Investimento de Segurança Pública FISP, por designação legal, etc,...
CONSIDERANDO: Os processos licitatórios desenvolvidos pela
Comissão de Licitação e Cotação
Eletrônica do Fundo de
Investimento de Segurança Pública – FISP:CONSIDERANDO:
A
necessidade
de
Acompanhamento,
Fiscalização,
Recebimento e Conferência de SERVIÇOS e MATERIAIS
destinados à POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ;
RESOLVE:
Tornar SEM EFEITO o teor da PORTARIA
022/2017-FISP, mantendo os termos da PORTARIA
015/2018 datada de 22/06/2017, que designa membros
para COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO,
RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DE MATERIAIS destinados
à POLLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ. REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
BELARMIRA FÁTIMA SOUZA PANTOJA Diretora e Ordenadora do FISP
Protocolo: 320844
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após a constatação da regularidade dos atos procedimentais
pela autoridade competente deste FISP, Sra. BELARMIRA
FÁTIMA SOUZA PANTOJA, Diretora e Ordenadora de Despesas,
HOMOLOGA
a adjudicação referente ao Processo Licitatório nº 2018/55824
na modalidade Tomada de Preços nº 01/2018-FISP, que tem
como objeto a contratação de empresa para execução de obra de
execução de obra Reforma e Adequação da Delegacia
de Polícia de Inhangapi/Pará, resolve, HOMOLOGAR o
objeto desta licitação em favor da empresa CONSNEO XIS
CONSTRUTORA EIRELI – EPP, CNPJ: 08.742.332/0001-53,
com o valor global
de R$ 299.000,74 (duzentos e noventa e nove mil e
setenta e quatro centavos).
Belém, 05 de junho de 2018.
HOMOLOGO:
BELARMIRA FÁTIMA SOUZA PANTOJA
Diretora e Ordenadora de Despesa do FISP
Protocolo: 320434
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 320694
ERRATA
ERRATA DA PORTARIA DE DIARIA Nº 1383/2018-DAR/
DGP/SUSIPE BELÉM/PA, 09/04/2018, publicada no DOE
33595, de 11/04/2018, Protocolo 299848.
Onde se lê: Município de Concordia do Pará/PA
Leia-se: Município de Belém/PA
Onde se lê: Diária (s): 0.5 (meia)
Leia-se: Diária (s): 1.5 (uma e meia)
ERRATA
ERRATA DA PORTARIA DE DIARIA Nº 1629/2018-DAR/
DGP/SUSIPE BELÉM/PA, 24/04/2018, publicada no DOE
33606, de 26/04/2018, Protocolo 305677.
Onde se lê: Período: 04 a 06/03/2018 – Diária (s): 2.5 (duas
e meia)
Leia-se: Período: 04 a 08/03/2018 – Diária (s): 4.5 (quatro e
meia)
ERRATA
ERRATA DA PORTARIA DE DIARIA Nº 1279/2018-DAR/
DGP/SUSIPE BELÉM/PA, 06/04/2018, publicada no DOE
33595, de 11/04/2018, Protocolo 299848.
Onde se lê: Diária (s): 0.5 (meia)
Leia-se: Diária (s): 1.5 (uma e meia)
Protocolo: 320878
CONTRATO
CONTRATO: 064
Exercício: 2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2018/SUSIPE
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para
Prestação de serviços de controle de acesso e restrições
aos detentos com uso de leitores biométricos integrados
a identif cação biométrica, e que os equipamentos
necessários para tanto seguirão o regime de comodato, a