DIÁRIO OFICIAL Nº 34074 89
Sexta-feira, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
RESOLVE:
AUTORIZAR o pagamento de três e meia (03 e 1/2) diárias ao servidor
abaixo especificado referente ao deslocamento Belém para o municipio de
Salvaterra no período de 20/12 à 23/12/2019, a fim de conduzir veículo,
conforme Memo. Nº 194/2019-DTI/CST/INFRAESTRUTURA.
nome
Adaias de Oliveira Santos
matricula
57226609/1
LUIZ PAULO MELO BRAGA
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA Nº4420/2019-DAF/CGP, DE 06/12/2019
O Diretor Administrativo e Financeiro, do Departamento de Trânsito
do Estado do Pará- DETRAN-PA, usando das atribuições que lhe foram
delegadas pela PORTARIA nº 1457/2019-DG/CGP;
CONSIDERANDO a solicitação de concessão de diárias constante no Processo nº 2019/584307;
RESOLVE:
AUTORIZAR o pagamento de dezessete e meia (17 e 1/2 ) diárias aos
servidores abaixo especificados, referentes ao deslocamento do Município de Santarém para o Município de Belterra, no período de 28/12/2019
a 14/01/2020, a fim de realizarem ações de fiscalização de trânsito, no
município acima citado, cumprindo a programação da Diretoria Técnica e
Operacional.
NOME
Derivaldo Gonzaga Alves
Jean da Silva e Silva
José Carlos de Souza Nascimento
Rodolfo Campos Sales
MATRICULA
57201632 /1
57201709 /1
57230623 /1
57201770 /1
LUIZ PAULO MELO BRAGA
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA Nº 4453/2019-DAF/CGP, DE 10/12/2019
O Diretor Administrativo e Financeiro do Departamento de Trânsito
do Estado do Pará- DETRAN-PA, usando das atribuições que lhe foram
delegadas pela PORTARIA nº 1457/2019-DG/CGP.
CONSIDERANDO a solicitação de concessão de diária constante no Processo nº 2019/447407, anexo Processo nº 2019/465560;
RESOLVE:
AUTORIZAR o pagamento de complementação de diárias referente a
PORTARIA 3538/2019, conforme os novos valores estabelecidos pela
PORTARIA nº 278/2019 de 23 de outubro de 2019, publicada no DOE 34023
de 30/10/2019 a servidora abaixo especificada referente ao deslocamento
no período de 28/10 à 26/11/2019.
nome
Mariza Suely Silva
matricula
3266494/1
LUIZ PAULO MELO BRAGA
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA Nº 4490/2019-DAF/CGP, DE 16/12/2019
O Diretor Administrativo e Financeiro do Departamento de Trânsito
do Estado do Pará- DETRAN-PA, usando das atribuições que lhe foram
delegadas pela PORTARIA nº 1457/2019-DG/CGP.
CONSIDERANDO a solicitação de concessão de diária constante no Processo nº 2019/462876;
RESOLVE:
AUTORIZAR o pagamento de complementação de diárias referente a
PORTARIA 3526/2019, conforme os novos valores estabelecidos pela
PORTARIA nº 278/2019 de 23 de outubro de 2019, publicada no DOE
34023 de 30/10/2019 aos servidores abaixo especificados referente ao
deslocamento no período de 29/10 à 27/11/2019.
nome
Fernando Santos Simões
matricula
57234876 /1
LUIZ PAULO MELO BRAGA
Diretor Administrativo e Financeiro
Protocolo: 511216
..
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
.
.
PORTARIA
.
PORTARIA Nº 1100/2019-CGP/SEAP
BELÉM, 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
5040/2019-CGP/SUSIPE, instaurado em desfavor da servidora DIGELMA
RODRIGUES FERREIRA, com relação à fuga de 10 (dez) internas do Centro
de Reeducação Feminino ocorrida em 05/04/2019.
CONSIDERANDO que a Comissão Processante apresentou relatório conclusivo pugnando pelo arquivamento dos autos diante da informação de
distrato da servidora em epígrafe, seguindo o entendimento do STJ de
que “Exonerado, o servidor fica fora do âmbito da Administração, e sanção
simplesmente administrativa já não o alcançam” (STJ, nos autos dos ROMS
n°. 11.056/GO).;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo, declarar a perda de objeto e determinar o arquivamento do presente feito, com fulcro no art. 201, I, c/c 221,
§1º, da lei 5.810/9.
Art. 2º - Em caso de retorno da Senhora DIGELMA RODRIGUES FERREIRA
ao quadro funcional desta Secretaria, a Diretoria de Gestão de Pessoas
deverá comunicar imediatamente à Corregedoria-Geral Penitenciária
para reabertura do procedimento e continuidade à instrução processual,
conforme o art. 3º da PORTARIA 863/2019-CGP/SUSIPE, publicada no DOE
nº 34038, de 19/11/2019.
Art. 3º - Remeter cópias do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de
Gestão de Pessoas, para anotação no assentamento funcional do servidor.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 511119
PORTARIA Nº 1092/2019-CGP/SEAP
BELÉM, 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
4872/2019-CGP/SUSIPE, que apurou a responsabilidade administrativa
e funcional dos servidores OLTEMAR ROBERTO DOS SANTOS, TARCÍSIO
JARDIM TSUJI, MOISÉS MACEDO DE FREITAS, BRENO CABRAL PINHEIRO,
JAIR CLÁUDIO DA SILVA GUIMARÃES, ISAM SIQUEIRA DOS SANTOS, CYL
FARNEY SILVA RUIZ, EDILBERTO DA SILVA GOMES, MANOEL CAETANO DE
SARGES, FRANKLIN GUEDES DAS MERCÊS, FRANCISCO CAMPOS BARROS,
JACIR PANTOJA DOS SANTOS, GILMAX BATISTA DOS SANTOS e CARLOS
EDUARDO RAMOS LEMOS, acerca do não comparecimento injustificado em
audiência na Corregedoria-Geral Penitenciária, em que pese devidamente
intimados. Os servidores infringiram, em tese, o art. 177, IV, VI, IX, “b”,
da Lei nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise individual da
conduta dos referidos servidores, recomendou o ARQUIVAMENTO em face
de BRENO CABRAL PINHEIRO, FRANCISCO CAMPOS BARROS e GILMAX
BATISTA DOS SANTOS, haja vista o distrato dos servidores, que acarreta
na perda do objeto por ter se cessado o vínculo com esta Autarquia; e a
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA dos servidores JAIR CLÁUDIO DA SILVA GUIMARÃES, MANOEL CAETANO DE SARGES e TARCÍSIO JARDIM TSUJI, por todos apresentarem justificativas plausíveis por intermédio de Cópias do livro
de ocorrência e e-mail respectivamente; e a ABSOLVIÇÃO de EDILBERTO
DA SILVA GOMES, diante da ausência de indícios de materialidade e autoria da infração cometida pelo servidor; e a REPREENSÃO dos servidores
CARLOS EDUARDO RAMOS LEMOS, CYL FARNEY SILVA, FRANKLIN GUEDES
DAS MERCÊS, ISAM DOS SANTOS SIQUEIRA E MOISÉS MACEDO DE FREITAS, em razão da presença de indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar, com esteio no art. 177, IV, VI, IX, da Lei nº 5.810/94-RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a ABSOLVIÇÃO do
servidor EDILBERTO DA SILVA GOMES em razão da ausência de indícios de
materialidade e autoria de infração cometida pelo servidor; e o ARQUIVAMENTO em face de BRENO CABRAL PINHEIRO, FRANCISCO CAMPOS BARROS e GILMAX BATISTA DOS SANTOS, haja vista o distrato dos servidores,
que acarreta na perda do objeto por ter se cessado o vínculo com esta
Autarquia; e a REPREENSÃO dos servidores CARLOS EDUARDO RAMOS
LEMOS, CYL FARNEY SILVA, FRANKLIN GUEDES DAS MERCÊS, ISAM DOS
SANTOS SIQUEIRA E MOISÉS MACEDO DE FREITAS, em razão da presença
de indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar, com esteio no
art. 177, IV, VI, IX, da Lei nº 5.810/94-RJU;
Art. 2º - Absolver sumariamente os servidores JAIR CLÁUDIO DA SILVA
GUIMARÃES, MANOEL CAETANO DE SARGES e TARCÍSIO JARDIM TSUJI,
por todos apresentarem justificativas plausíveis por intermédio de Cópias
do livro de ocorrência e e-mail respectivamente;
Art. 3º - Remeter cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão deste signatário à Diretoria de Gestão de Pessoas desta Autarquia, para as providências
de registro no assentamento funcional dos servidores;
Art. 4º - Em caso de retorno dos Servidores BRENO CABRAL PINHEIRO,
FRANCISCO CAMPOS BARROS e GILMAX BATISTA DOS SANTOS ao
quadro funcional desta Secretaria, a Diretoria de Gestão de Pessoas
deverá comunicar imediatamente à Corregedoria-Geral Penitenciaria
para reabertura do procedimento e continuidade à instrução processual,
conforme o art. 3º da PORTARIA 863/2019-CGP/SUSIPE, publicada no DOE
nº 34038, de 19/11/2019.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 511118
.
.
ADMISSÃO DE SERVIDOR
.
CONTRATAR EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO,
mediante Processo Seletivo Simplificado, autorizada através do processo
nº 2019/293436 de 01 de agosto de 2019 e nº 2019/293445 de 01 de
agosto de 2019, conforme vigência relacionada no anexo desta PORTARIA.
ATO: PORTARIA Nº1322/2019-GAB/SUSIPE
Órgão: SUPERINT DO SIST PENITENCIARIO DO ESTADO PARA
MODALIDADE DE ADMISSÃO: TEMPORÁRIO
Data de Admissão: 17/12/2019 Término Vínculo: 16/12/2020