54 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.167
VALOR TOTAL: R$ 27.071,10 (vinte e sete mil, setenta e um reais e dez
centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2020 Atividade 0702.103020030.2.041
Manutenção do Hospital Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 13.412,60,
Exercício 2020 Atividade 0702.103040200.2.045 Manutenção do Programa
de Vigilância Sanitária , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de
consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 2.056,50, Exercício
2020 Atividade 0702.103010200.2.039 Manutenção dos Programas Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo,
Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 9.366,40, Exercício 2020 Atividade 0702.103020210.2.042 Manutenção dos serviços de atendimento
Móvel de Urgência SAMU , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material
de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 1.134,00, Exercício 2020 Atividade 0702.103050026.2.046 Manutenção do Programa de
Vigilância Epidemiológica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material
de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 1.080,00
VIGÊNCIA: 13 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA: 13 de Janeiro de 2020
Protocolo: 538593
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº20200088
ORIGEM: PREGÃO Nº 9/2019-001SEMAD
CONTRATANTE: ASSISTENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
CONTRATADA: E C MUNIZ COMERCIO LTDA
OBJETO: . CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE AGUA E GAS
VALOR TOTAL: R$ 28.438,50 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e oito
reais e cinquenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2020 Atividade 1102.082440040.2.068
Manutenção e Operacionalização do Equipamento da Proteção Social Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 24.150,50, Exercício 2020 Atividade
1102.082430041.2.069 Manutenção e Operacionalização do Equipa maneto da PSE de Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 4.288,00
VIGÊNCIA: 16 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA: 16 de Janeiro de 2020
Protocolo: 538601
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURRALINHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRALINHO/PA.
TOMADA DE PREÇO2/2020-00003. Contratação de empresa para a
construção de obra de arte (passagens em concreto) localizado na vila
cafezal, município de Curralinho, de acordo com o convênio n° SICONV:
867753/2018, processo n° 59004.000784/2018-16 celebrado entre a prefeitura municipal de Curralinho-(PMC) e a superintendência do desenvolvimento da Amazônia-(SUDAM), em conformidade com projetos, memorial
descritivo e planilhas. Data da abertura 17 de abril de 2020 as 8h00mim
local: sala da CPL.
TOMADA DE PREÇO2/2020-00004.
Contratação de Empresa especializada em serviços de Engenharia e construção civil, visando à reforma e ampliação da Escola Municipal de ensino
Infantil e Fundamental Sito Porto Alegre e Escola Municipal de Ensino e
Fundamental Francisco Chagas, em conformidade com projetos, memorial
descritivo e planilhas.
Data da abertura 17 de abril de 2020 as 14h00mim local: sala da CPL.
Rafael de Aguiar Mendonça Presidente da CPL.
Protocolo: 538821
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANÉSIA DO PARÁ
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DECRETO N° 017 DE 30 DE MARÇO DE 2020.
O PRESENTE DECRETO DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA PARA PREVENÇÃO DO COVID-19 (CORONA VÍRUS).
JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Goianésia do
Pará - PA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de se flexibilizar o funcionamento das igrejas do município, após realização de reunião extraordinária de urgência
com todas as representatividades municipais, onde na oportunidade foram
discutidos diversos pontos de vista, tanto dos pastores, como de todas
as autoridades presentes, na intenção de se melhorar o funcionamentos
das igrejas, por se entender que nesse momento de combate a pandemia
mundial, é imprescindível que se busquemos a renovação da fé para uma
consequente melhora espiritual da população;
Quinta-feira, 02 DE ABRIL DE 2020
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar em partes o Decreto Municipal 0016/2020.
DECRETA:
Art. 1º - As igrejas do município poderão permanecer com as portas abertas, e poderão continuar a realizar os trabalhos que lhe são pertinentes,
desde que sigam as seguintes medidas de segurança:
I- É obrigatório o fornecimento de sistema mínimo de higienização pessoal,
sendo a utilização desde condição indispensável para a permanência no
interior das igrejas;
II- É obrigatório o fornecimento de álcool 70% para todos os fies que procurarem atendimento pastoral;
III- Somente será permitido a permanência das mesmas pessoas no interior da igreja por no máximo 1(uma) hora.
IV- Somente será permitida a execução de qualquer atividade pastoral e
religiosa, com participação máxima de 20 pessoas por reunião em casos de
templos grandes, e em caso de templos menores, a quantidade de pessoas
é limitada também por distanciamento corporal mínimo de 2 metros.
V- Fica o representante maior de cada igreja, como o único responsável
pelo cumprimento dessas determinações, devendo este, em caso de descumprimento ser responsabilizado civil e ou criminalmente nas formas da lei.
Art. 2º - Fica mantido o horário de funcionamento do comercio em geral,
nos moldes do Decreto municipal 0016/2020, com a exceção das pequenas
mercearias, lanchonetes e açougues, que poderão também funcionar no
período de 17h00min as 19h00min nos seguintes moldes;
I- É proibida a entrada de clientes no interior dos estabelecimentos;
II- É responsabilidade do proprietário impedir que clientes permaneçam no
exterior do estabelecimento fazendo uso de produtos adquiridos;
III- As vendas devem ser feitas com a máxima brevidade, de forma higienizada e orientada pelos proprietários e ou funcionários.
Art. 3° - O descumprimento das determinações desde ou dos outros decretos que tratam das medidas de enfrentamento, poderão gerar cancelamento do Alvará de Funcionamento do estabelecimento infrator, sem prejuízo
das sanções cíveis e ou criminais na forma da lei.
Art. 4° - Este decreto deverá ser analisado em conjuntos com os Decretos
Municipais de número 0015/2020 e número 0016/2020, e em caso de pontos divergentes, este último deverá se sobressair.
Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Goianésia do Pará, em 30 de março
de 2020.
JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
Protocolo: 538826
RETIFICAÇÃO
Na publicação do dia 26/03/2020, circulada no IOEPA nº 34157,
pag. 69, referente ao extrato de contrato do Pregão Presencial Nº
9/2020-009-PMGP, onde se lê: BELLO MONTE EMPREENDIMENTOS,
TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.452.765/0001-16,
leia-se: AGRIMAQ COMERCIAL - EIRELI, CNPJ: 22.825.872/0001-21, na
mesma publicação supracitada, só que nas páginas 70 e 68, no resultado
de julgamento do pregão presencial SRP, cujo o número consta na publicação do dia 30/03/2019 circulada no IOEPA nº 34161, pag. 71, doravante
nº 9/2020-002-PMGP,
onde se lê: homologado em 19/03/2020, o ato Adjudicação proferido pelo
Pregoeiro no dia 19/03/2020,
leia-se: homologado em 19/02/2020, o ato Adjudicação proferido pelo
Pregoeiro no dia 19/02/2020, também, pertencente ao mesmo certame,
no extrato da ata de registro de preço nº 20200169,
onde se lê: Data de assinatura 19/03/2020,
leia-se: 19/02/2020. Aline Silva da Cunha. Pregoeira.
Na publicação do dia 30/03/2020, circulada no IOEPA nº 34161,
pag. 71, referente ao extrato de contrato do Pregão Presencial Nº 9/2020002-PMGP, onde se lê: Vigência: dos contratos supracitados: 20/03/2020
a 31/12/2020, Leia-se: Vigência: dos contratos supracitados: 20/02/2020
a 31/12/2020. Aline Silva da Cunha. Pregoeira.
Protocolo: 538836
EXTRATO DE ATA DE REGISTRON DE PREÇO
Ata de Registro de Preços Nº 20200179, Pregão Presencial SRP Nº 9/2020006-PMGP. Objeto: SRP para futura contratação de empresa para fornecimento de recarga de gás de cozinha 13 kg, p45 kg, e vasilhames vazios
(botijão) de gás de cozinha 13 kg e 45 kg, para atender as Unidades Administrativas Do Município De Goianésia do Pará - PA. Contratante: Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, CNPJ: 83.211.433/00014-13. Empresa
vencedora: Empresa: JR COMERCIAL LTDA; C.N.P.J. nº 22.955.868/000420, nos itens: 01, 02, 03 e 04, perfazendo o valor total de 498.870,00.
Data de assinatura: 23/03/2020. José Ribamar Ferreira Lima- Prefeito Municipal.
Protocolo: 538834
AVISO DE ANULAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, através da Comissão permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito o texto a seguir: extrato do 3º termo
aditivo aos contratos nº 01.9-08/2019/CPL/SEMECDEL/FUNDEB e nº 02.908/2019/CPL/SEMECDEL/FUNDEB decorrentes do PREGÃO PRESENCIAL
SRP nº 9-008/2019/CPL/SEMECDEL/FUNDEB, contido na publicação do dia
18/03/2020, circulada no IOEPA Nº 34146, PAG. 98. Ailton Ferreira Craveiro, Presidente da CPL.
Protocolo: 538824
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, resolve publicar o resultado do
Pregão Presencial SRP 9-2020-006-PMGP, homologado em 23/03/2020, o
ato Adjudicação proferido pelo Pregoeiro no dia 20/03/2020 Objeto: SRP
para futura contratação de empresa para fornecimento de recarga de gás
de cozinha 13 kg, p45 kg, e vasilhames vazios (botijão) de gás de cozinha