62 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.398
Art. 2º. – DETERMINAR à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as
providências cabíveis para o registro em pasta funcional.
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 597712
PORTARIA Nº 1071 /2020-CGP/SEAP
BELÉM, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública ao tomar ciência de
irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos,
mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando
ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994
– Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará - RJU
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando investigar os fatos ocorridos, registrados no Livro de Ocorrência do Centro de Recuperação Agrícola “Mariano Antunes”, no dia 28/10/2020.
Art. 2 º - Designar BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Corregedor do
Interior, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 597720
PORTARIA Nº 1076/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por SAIDY MERCÊS DOS SANTOS DIAS, Consultora Jurídica do Estado – Presidente; BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Assistente Administrativo – membro; e ELIZABETH MALCHER VILHENA, Assistente Administrativo - membro; para dar continuidade
à apuração dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 5137/2019CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 120 dias para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 597863
PORTARIA Nº 1079/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão composta por SAIDY MERCÊS DOS SANTOS DIAS, Consultora Jurídica do Estado – Presidente; VITOR RAMOS EDUARDO, Procurador Autárquico e Fundacional do Estado – membro; ELIZABETH MALCHER VILHENA, Assistente Administrativo - membro; para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5280/2019-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 dias para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 597872
DESIGNAR SERVIDOR
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PORTARIA Nº 764/2020 – GAB/SEAP
BELÉM/PA, 24 DE AGOSTO DE 2020.
Designar a servidora FLÁVIA MOTA MOREIRA GOMES, matrícula funcional
nº. 5950382/1, para responder pela Coordenadoria de Educação Prisional,
para responder pela Direção da Central de Triagem da Cremação - CTC, no
período de 01 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020, em substituição a titular INÊS ZOLIMA PANTOJA DOS REIS.
Protocolo: 598205
Segunda-feira, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
PORTARIA N°. 919/2020-GAB/SEAP
BELÉM-PA, 14 DE OUTUBRO DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.322, de 14 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO
as diretrizes de gestão pública do Governo do Estado
do Pará;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor JOSE HILTON SANTOS DE SOUZA, matrícula
nº. 5614902/1, para responder pela Direção do Centro de Recuperação
Regional de Castanhal – CRRCAST, no período de 01 de outubro a 30 de
Outubro de 2020, em substituição ao titular João Carmona Leite Junior, que
estará em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º - DETERMINAR à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as devidas providências cabíveis para o registro em pasta funcional
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária.
Protocolo: 598212
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DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO
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PORTARIA N° 1004/2020 – GAB/SEAP
BELÉM/PA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e o
disposto no Decreto nº. 870 de 04/10/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ANA PAULA VALENTE COUTINHO, matrícula
nº 5950745 como fiscal titular e a servidora manuela carneiro de moraes matrícula n° 57173687 como suplente do Contrato Administrativo nº
069/2020/SEAP, celebrado entre a empresa SIOLMAR GABRIELA PASCUALINI PIERRIN E CIA LTDA - EPP e a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP, cujo objeto é a aquisição de 5.000
unidades de colchões D-33 para os apenados, conforme as especificações
e condições estabelecidas termo de referencia, anexo I deste contrato.
Parágrafo Único- São atribuições do fiscal: acompanhar e fiscalizar o fiel
cumprimento do contrato, das cláusulas contratuais e fazer relatório de
finalização do contrato.
Art.2º - Deliberar que o servidor atue em conformidade com o estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência final do
referido instrumento.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretario de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 597855
PORTARIA N° 1005/2020 – GAB/SEAP
BELÉM/PA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e o
disposto no Decreto nº. 870 de 04/10/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor FABIANO LUIS DE SOUSA RAMOS, matrícula
nº 5940850 como fiscal titular e o servidor MARCELO NAZARETH LOBATO matrícula n° 5919509 como suplente do Contrato Administrativo nº
064/2020/SEAP, celebrado entre a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE
CARTUCHOS e a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP, cujo objeto é a aquisição de espingardas, visando atender
as necessidades desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
– SEAP/PA.
Parágrafo Único- São atribuições do fiscal: acompanhar e fiscalizar o fiel
cumprimento do contrato, das cláusulas contratuais e fazer relatório de
finalização do contrato.
Art.2º - Deliberar que o servidor atue em conformidade com o estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência final do
referido instrumento.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretario de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 597857
PORTARIA N° 1006/2020 – GAB/SEAP
BELÉM/PA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e o
disposto no Decreto nº. 870 de 04/10/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor FABIANO LUIS DE SOUSA RAMOS, matrícula
nº 5940850 como fiscal titular e o servidor MARCELO NAZARETH LOBATO matrícula n° 5919509 como suplente do Contrato Administrativo nº
065/2020/SEAP, celebrado entre a empresa TATICAL EQUIPAMENTOS LTDA
- ME e a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
– SEAP, cujo objeto é a aquisição de algema de punho duplo, para atendimento as unidades penitenciárias pertencentes a Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária – SEAP.
Parágrafo Único- São atribuições do fiscal: acompanhar e fiscalizar o fiel
cumprimento do contrato, das cláusulas contratuais e fazer relatório de
finalização do contrato.
Art.2º - Deliberar que o servidor atue em conformidade com o estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência final do
referido instrumento.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretario de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 597860