118 diário oficial Nº 34.913
Quarta-feira, 30 DE MARÇO DE 2022
EMPRESA: VMI TECNOLOGIAS LTDA., CNPJ n°. 02.659.246/0001-03, Endereço: Rua Prefeito Eliseu Alves da Silva, nº 400, Distrito Industrial G. A.
de Oliveira, Lagoa Santa – MG, CEP: 33.400-000.
SOLICITANTE DA ADESÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
DO PARÁ - SESPA - PROCESSO Nº. 2022/203248.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTDE. SOLIC.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL DA
ADESÃO
01
APARELHO DE MAMOGRAFIA
UND
03
R$ 760.000,00
R$ 2.280.000,00
DENISE DA COSTA GOMES SILVA
SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA/SESPA, em exercício.
Protocolo: 777930
COMISSÃO INTERGESTRES BIPARTITE - CIB/PA
Resolução Nº 34, de 28 de março de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de
suas atribuições legais e:
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 03/2017, Título II, Capítulo
I que define as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componentes da Rede de Atenção às Urgências.
- Considerando a Portaria de Consolidação Nº º 6, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- Considerando a Resolução CIB nº º 152 de 13 de setembro de 2018 –
Regimento Interno da CIB, que em seu artigo 25, Parágrafo Único, letra
“b” define que a CIB (Comissão Intergestores Bipartite) poderá aprovar ou
homologar, sem a necessidade da plenária, as deliberações da CIR referentes aos pleitos constantes em planos temáticos já aprovados na CIB/
Pará e com parecer favorável da área técnica correspondente da SES PARÁ.
- Considerando a Resolução CIR Araguaia n° 19, de 29 de setembro de
2021, que aprova o Projeto de Expansão da Frota do SAMU 192, com uma
Unidade de Suporte Básico (USB), para o município de Santa Maria das
Barreiras – PA.
- Considerando ainda, a manifestação favorável do Departamento de Atenção Integral às Urgências e Emergências - DAUE/DDASS/SESPA ao pleito
do município.
Resolve:
Art.1° - Homologar a Resolução CIR Araguaia n° 17, de 29 de setembro
de 2021, que aprova o Projeto de Expansão da Frota do SAMU 192, com
uma Unidade de Suporte Básico (USB), para o município de Santa Maria
das Barreiras – PA.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 28 de março de 2022.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
Protocolo: 778139
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/PA
Resolução Nº 30, de 28 de março de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de
suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria de Consolidação Nº º 6, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
- Considerando o Oficio Nº 017/2022 –SEMUDESP da Secretaria Municipal
de Saúde de Nova Ipixuna, que informa que o município foi contemplado
com Proposta de Emenda Parlamentar para Aquisição de Ambulância Tipo
A para transporte eletivo de pacientes e solicita aprovação da implantação
do Serviço Transporte Eletivo e Programada/Transporte Horizontal sem Risco, pela CIB (Comissão Intergestores Bipartite).
- Considerando a Resolução CIR Carajás N° 001/2022 que aprova o Projeto
de Implantação do Serviço de Remoção de Pacientes em Decúbito Horizontal de Pacientes sem Risco (Ambulância tipo A) do município de Nova
Ipixuna/PA, prevista em Proposta de Emenda Parlamentar, no valor de R$
249.321,00 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e um reais).
- Considerando o Regimento Interno da CIB/PA, aprovado pela Resolução
CIB N º 152, de 13 de setembro de 2018, que em seu artigo Art. 25,
Parágrafo Único, alinea “d” define: “ A CIB poderá aprovar ou homologar,
sem a necessidade da plenária, as deliberações da CIR, nas seguintes situações:...d) Homologação de recursos oriundos de projetos e/ou Emendas
Parlamentares do tesouro federal ou estadual”.
Resolve:
Art.1° - Homologar Resolução CIR Carajás N° 001/2022 que aprova o Projeto de Implantação do Serviço de Remoção de Pacientes em Decúbito Horizontal de Pacientes sem Risco (Ambulância tipo A) do município de Nova
Ipixuna/PA, prevista em Proposta de Emenda Parlamentar, no valor de R$
249.321,00 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e um reais).
Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 28 de março de 2022.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
Protocolo: 778131
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/PA
Resolução Nº 31, de 28 de março de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de
suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria de Consolidação Nº 6, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
- Considerando a Portaria GM/MS n°. 1.483, de 1° de julho de 2021, que
altera a Portaria de Consolidação n° 6 para dispor sobre a aplicação de
recursos de programação e de emendas parlamentares para a aquisição de
Ambulância de Transporte tipo A - Simples Remoção.
- Considerando o Oficio Nº 133/2022 – GAB/SMS da Secretaria Municipal
de Saúde de Ourilândia do Norte, que informa que o município foi contemplado com Proposta de Emenda Parlamentar n° 39470012/Proposta n°
11441.605000/1220-01 cadastrada no Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde que objetiva a Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes (Ambulância de Transporte Tipo A - Remoção Simples e Eletiva) e
solicita aprovação da referida proposta pela CIB (Comissão Intergestores
Bipartite).
- Considerando a Resolução CIR Araguaia N° 003, de 18 de março de 2022,
que aprova o Projeto de Técnico de Qualificação do Transporte Sanitário
Eletivo (Ambulância Tipo A) do município de Ourilândia do Norte - PA.
- Considerando o Regimento Interno da CIB/PA, aprovado pela Resolução
CIB N º 152, de 13 de setembro de 2018, que em seu artigo Art. 25,
Parágrafo Único, alinea “d” define: “ A CIB poderá aprovar ou homologar,
sem a necessidade da plenária, as deliberações da CIR, nas seguintes situações:...d) Homologação de recursos oriundos de projetos e/ou Emendas
Parlamentares do tesouro federal ou estadual”.
Resolve:
Art.1° - Homologar a Resolução CIR Araguaia N° 003, de 18 de março de
2022, que aprova o Projeto de Técnico de Qualificação do Transporte Sanitário Eletivo (Ambulância Tipo A) do município de Ourilândia do Norte - PA,
prevista em Proposta de Emenda Parlamentar n° 39470012, no valor de R$
283.817,00 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e dezessete reais).
Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 28 de março de 2022.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
Protocolo: 778133
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/PA
Resolução Nº 32, de 28 de março de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de
suas atribuições legais e:
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 03/2017, Título II, Capítulo
I que define as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componentes da Rede de Atenção às Urgências.
- Considerando a Portaria de Consolidação Nº º 6, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- Considerando a Resolução CIB nº º 152 de 13 de setembro de 2018 –
Regimento Interno da CIB, que em seu artigo 25, Parágrafo Único, letra
“b” define que a CIB (Comissão Intergestores Bipartite) poderá aprovar ou
homologar, sem a necessidade da plenária, as deliberações da CIR referentes aos pleitos constantes em planos temáticos já aprovados na CIB/
Pará e com parecer favorável da área técnica correspondente da SES PARÁ.
- Considerando a Resolução CIR Araguaia n° 16 de 29 de setembro de
2021 que aprova o Projeto de Expansão da Frota do SAMU 192 com uma
Unidade de Suporte Básico (USB) para o município de Sapucaia/PA.
- Considerando ainda, a manifestação favorável do Departamento de Atenção Integral às Urgências e Emergências - DAUE/DDASS/SESPA ao pleito
do município.
Resolve:
Art.1° - Homologar a Resolução CIR Araguaia n° 16 de 29 de setembro de
2021 que aprova a Expansão da Frota do SAMU 192, com uma Unidade de
Suporte Básico (USB), para o município de Sapucaia/PA.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 28 de março de 2022.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
Protocolo: 778135
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/PA
Resolução Nº 33, de 28 de março de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de
suas atribuições legais e:
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 03/2017, Título II, Capítulo
I que define as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componentes da Rede de Atenção às Urgências.
- Considerando a Portaria de Consolidação Nº º 6, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- Considerando a Resolução CIB nº º 152 de 13 de setembro de 2018 –
Regimento Interno da CIB, que em seu artigo 25, Parágrafo Único, letra
“b” define que a CIB (Comissão Intergestores Bipartite) poderá aprovar ou