DIÁRIO OFICIAL Nº 35.031 15
Sexta-feira, 01 DE JULHO DE 2022
Art. 4º Ficam criados 344 (trezentos e quarenta e quatro) cargos comissionados no âmbito da Polícia Militar do Pará, na forma Anexo III desta Lei
Complementar, conforme o seguinte:
I - 1 (um) de Comandante Operacional Intermediário Nível I (código GEPDAS-011.5);
II - 3 (três) de Diretor de Órgão de Direção Setorial (código GEPDAS-011.5);
III - 10 (dez) de Assessor Técnico (código GEP-DAS-011.5);
IV - 1 (um) de Subcomandante de Comando Operacional Intermediário
Nível I e II (código GEP-DAS-011.4);
V - 6 (seis) de Membro de Comissão Processante de Conselho de Disciplina
e Processo Administrativo de Licenciamento (código GEP-DAS-011.4);
VI - 5 (cinco) de Membro da Comissão de Correição Geral (código GEPDAS-011.4);
VII - 6 (seis) de Membro de Comissão Processante de Sindicância (código
GEP-DAS-011.3);
VIII - 1 (um) de Comandante da Companhia de Ronda Disciplinar (código
GEP-DAS-011.3);
IX - 6 (seis) de Membro de Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (código GEP-DAS-011.3);
X - 6 (seis) de Membro de Comissão Processante de Inquérito Policial Militar (código GEP-DAS-011.3);
XI - 3 (três) de Subdiretor de Órgãos de Direção Setorial (código GEPDAS-011.4);
XII - 21 (vinte e um) de Comandante de Batalhão (código GEP-DAS-011.4);
XIII - 1 (um) de Chefe de Seção do Estado-Maior Geral (código GEPDAS-011.4);
XIV - 1 (um) de Chefe de Seção de Departamento e Centro de Inteligência
(código GEP-DAS-011.4);
XV - 1 (um) de Subchefe da Controladoria Interna (código GEP-DAS-011.4);
XVI - 1 (um) de Comandante, Chefe ou Diretor de Unidades de Apoio (código GEP-DAS-011.4);
XVII - 1 (um) de Subcomandante, Subchefe ou Subdiretor de Unidades de
Apoio (código GEP-DAS-011.3);
XVIII - 21 (vinte e um) de Subcomandante de Batalhão (código GEPDAS-011.3);
XIX - 1 (um) de Membro da Controladoria Interna (código GEP-DAS-011.3);
XX - 61 (sessenta e um) de Comandante de Companhia Orgânica (código
GEP-DAS-011.3);
XXI - 3 (três) de Chefe de Subseção do Estado-Maior Geral (código GEPDAS-011. 3);
XXII - 3 (três) de Chefe de Subseção de Departamento e Centro de Inteligência (código GEP-DAS-011.3);
XXIII - 14 (catorze) de Chefe de Seção dos Órgãos de Direção Setorial
(código GEP-DAS-011.3);
XXIV - 3 (três) de Chefe de Seção de Comando Intermediário (código GEPDAS-011.3);
XXV -100 (cem) de Comandante de Posto Policial Destacado (código GEPDAS-011.2);
XXVI - 40 (quarenta) de Comandante de Pelotão Policial Militar Destacado
(código GEP-DAS-011.2); e
XXVII - 24 (vinte e quatro) de Auxiliares de Comissão Processante (código
GEP-DAS-011.2).
Art. 5º Ficam transformados os cargos comissionados e seus respectivos
padrões no âmbito da Polícia Militar do Pará, na forma do Anexo IV desta
Lei Complementar, conforme o seguinte:
I - o Cargo de Subchefe do Estado-Maior Geral (código GEP-DAS-011.5)
passa a ser Subchefe do Estado-Maior Geral (código GEP-DAS-011.6);
II - 4 (quatro) cargos de Comandante Operacional Intermediário (de: Comandos Operacionais de Policiamento da Capital - CPC-I e CPC-II, Comando de Policiamento Regional Metropolitano - CPRM e o Comando de Missões Especiais - CME) (código GEP-DAS-011.5) passam a ser Comandante
Operacional Intermediário, Nível II (de: Comandos Operacionais de Policiamento da Capital - CPC-I e CPC-II, Comando de Policiamento Regional
Metropolitano - CPRM e o Comando de Missões Especiais - CME) (código
GEP-DAS-011.6);
III - 15 (quinze) cargos de Comandante Operacional Intermediário (código
GEP-DAS-011.5) passam a ser Comandante Operacional Intermediário, Nível I (código GEP-DAS-011.5);
IV - o cargo de Comandante da Companhia de Comando de Serviço (código
GEP.DAS.011.3) passa a ser Comandante do Batalhão de Comando e Serviços (código GEP-DAS-011.4); e
V - o cargo de Subcomandante da Companhia de Comando de Serviço
(código GEP.DAS.011.2) passa a ser Comandante do Batalhão de Comando
e Serviços (código GEP.DAS.011.3).
Art. 6º O Quadro Geral de Indenização de Representação, com denominação, quantidade, código e padrão, consta no Anexo V desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Complementar Estadual nº 053, de
2006, passa a vigorar com a redação do Anexo VIII desta Lei Complementar.
Art. 7º Ficam transformadas as unidades constantes no Anexo VI desta
Lei Complementar.
Parágrafo único. As unidades transformadas na forma do caput deste
artigo ficam imediatamente ativadas.
Art. 8º Ficam criadas as unidades constantes no Anexo VII desta Lei Complementar.
§ 1º O Comando de Policiamento Regional XIV (CPR XIV/Parauapebas) fica
imediatamente ativado.
§ 2º O Comando de Polícia Rural/Marabá fica imediatamente ativado.
§ 3º As demais unidades criadas na forma do caput deste artigo serão
ativadas por meio de ato do Poder Executivo.
Art. 9º O Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 053, de 2006, passa
a vigorar com a redação do Anexo VIII desta Lei Complementar.
Art. 10. Revogam-se:
I - os incisos XIV e XV do art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 053,
de 2006;
II - a alínea “c” do inciso III do art. 9º-E da Lei Complementar Estadual nº
053, de 2006;
III - os arts. 22 e 22-A da Lei Complementar Estadual nº 053, de 2006;
IV - os incisos I a V do caput do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº
053, de 2006; e
V - o art. 37-B da Lei Complementar Estadual nº 053, de 2006.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO I
QUADRO DE POSTOS E GRADUAÇÕES CRIADOS
CARGOS
Coronel QOPM
Tenente-Coronel QOPM
Capitão QOA
1º Tenente QOA
Subtenente Combatente
1º Sargento Combatente
2º Sargento Combatente
3º Sargento Combatente
Cabo Combatente
Soldado Combatente
TOTAL
QTD.
7
30
15
30
10
10
10
10
100
150
372
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS
CARGOS
Chefe do Escritório de Projetos
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Membro da Comissão, Divisão e Seção de Corregedoria
Chefe de Seção de Escritório de Projetos
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Comandante de Companhia Independente
Subcomandante de Companhia Independente
Secretário da Comissão Permanente de Licitação
TOTAL
PADRÃO
GEP-DAS-011.4
GEP-DAS-011.4
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.2
GEP-DAS-011.3
QTD.
1
1
5
3
3
8
8
1
30
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
CARGOS
Comandante Operacional Intermediário Nível I
Diretor de Órgão de Direção Setorial
Assessor Técnico
Subcomandante de Comando Operacional Intermediário Nível I e II
Membro de Comissão Processante de Conselho de Disciplina e Processo Administrativo
de Licenciamento
Membro da Comissão de Correição Geral
Membro de Comissão Processante de Sindicância
Comandante da Companhia de Ronda Disciplinar
Membro de Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado
Membro de Comissão Processante de Inquérito Policial Militar
Subdiretor de Órgãos de Direção Setorial
Comandante de Batalhão
Chefe de Seção do Estado-Maior Geral
Chefe de Seção de Departamento e Centro de Inteligência
Subchefe da Controladoria Interna
Comandante, Chefe ou Diretor de Unidades de Apoio
Subcomandante, Subchefe ou Subdiretor de Unidades de Apoio
Subcomandante de Batalhão
Membro da Controladoria Interna
Comandante de Companhia Orgânica
Chefe de Subseção do Estado-Maior Geral
Chefe de Subseção de Departamento e Centro de Inteligência
Chefe de Seção dos Órgãos de Direção Setorial
Chefe de Seção de Comando Intermediário
Comandante de Posto Policial Destacado
Comandante de Pelotão Policial Militar Destacado
Auxiliares de Comissão Processante
TOTAL
PADRÃO
GEP-DAS-011.5
GEP-DAS-011.5
GEP-DAS-011.5
GEP-DAS-011.4
QTD.
1
3
10
1
GEP-DAS-011.4
6
GEP-DAS-011.4
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.4
GEP-DAS-011.4
GEP-DAS-011.4
GEP-DAS-011.4
GEP-DAS-011.4
GEP-DAS-011.4
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.2
GEP-DAS-011.2
GEP-DAS-011.2
5
6
1
6
6
3
21
1
1
1
1
1
21
1
61
3
3
14
3
100
40
24
344
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
CARGOS
PADRÃO ANTERIOR
Subchefe do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.5
Comandante Operacional
Intermediário (de: Comandos
Operacionais de Policiamento
da Capital - CPC-I e CPC- II,
GEP-DAS-011.5
Comando de Policiamento
Regional Metropolitano - CPRM e
o Comando de Missões Especiais
- CME)
Comandante Operacional
GEP-DAS-011.5
Intermediário
CARGOS
PADRÃO POSTERIOR QTD.
Subchefe do Estado-Maior Geral
GEP-DAS-011.6
1
Comandante Operacional Intermediário, Nível II (de Comandos
Operacionais de Policiamento
da Capital - CPC-I e CPC- II,
GEP-DAS-011.6
4
Comando de Policiamento
Regional Metropolitano - CPRM e
o Comando de Missões Especiais
- CME)
Comandante Operacional InterGEP-DAS-011.5
15
mediário, Nível I