DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
manifestação no prazo de quinze dias. Após, conclusos (fila 03).
ADV: EDGAR FERREIRA DE SOUSA (OAB 6941/RO) - Processo 071657222.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - AUTORA: Maria José Ramos de Melo - RÉU: Reci Foto X
Studio Fotográfico Eirele - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa.
ADV: EDGAR FERREIRA DE SOUSA (OAB 6941/RO), ADV: LUCIANO DA
SILVA BURATTO (OAB 179235/SP) - Processo 0716863-22.2019.8.01.0001 Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria
das Graças de Carvalho Feitosa - REQUERIDO: Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/ - Teor do ato. (...) “Cumpridos os itens
anteriores, intimem-se as partes para que, especifiquem, fundamentadamente,
as provas que pretendem produzir.”
ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 071731969.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- AUTOR: Banco do Brasil S/A. - RÉU: Elo Engenharia Comercio e Representações Ltda Representada Por Tomaz de Aquino Pereira Neto - Getúlio Leal
Aquino Junior - Tomas de Aquino Pereira Neto - Nágila Maria Machado Chalub
Pereira - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa.
3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS CEZAR QUINTELA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2020
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4275/AC), ADV: FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438A/AC), ADV: JOÃO BATISTA TEZZA FILHO (OAB
000.105/AC), ADV: ANA PAULA ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 258420/
SP), ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 13842AM/T), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC), ADV: JULIANA GANIMI (OAB 175028/SP)
- Processo 0011564-62.2006.8.01.0001 (001.06.011564-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR: Banco
do Brasil S/A - Decisão -padrão ADV: JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES COSTA
(OAB 3103/AC), ADV: GERALDO DE ARAÚJO BARROS PIMENTEL JÚNIOR
(OAB 2693/AC), ADV: ANA PAULA AIACHE CORDEIRO (OAB 3199/AC), ADV:
ALINE PASSOS PIMENTEL (OAB 3207/AC), ADV: FELICIO JOSE DOS SANTOS (OAB 3375/TO), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC)
- Processo 0015374-40.2009.8.01.0001 (001.09.015374-0) - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Rumo Norte Transportadora Ltda - RÉU: Lorencon & Silva Ltda - Ante o teor da petição de fls.
306, defiro a penhora de dinheiro, na boca do caixa da empresa executada,
incidente sobre 10% (dez por cento) da renda diária que for encontrada no
caixa da empresa executada. Para tanto, deverá o Oficial de Justiça, no prazo
de 30 (trinta) dias, promover tantas penhoras quantas forem necessárias até a
satisfação do débito, respeitada a proporção acima mencionada. O montante
arrecadado, deverá depositar em conta RDO Judicial à disposição deste Juízo.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento da taxa de diligencia externa. Observe a Secretaria que a expedição do
mandado deverá ocorrer após a regularização de circulação de pessoas pelo
Governo do Estado do Acre, em razão da pandemia de coronavirus que assola
o País. Publique-se. Intime-se.
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV:
LAÍS MOTA DE SOUZA COSTA (OAB 8503/AM), ADV: RICARDO ANTONIO
DOS SANTOS SILVA (OAB 00001515AC), ADV: CESAR AUGUSTO BAPTISTA DE CARVALHO (OAB 00000086AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB
3249/AC), ADV: ANDRE FERREIRA MARQUES (OAB 3319/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC), ADV: NELSON WILIANS FRANTONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: PÂMELA FERREIRA DA SILVA
(OAB 5369/AC) - Processo 0015399-63.2003.8.01.0001 (001.03.015399-0)
- Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - CREDOR:
Amazongas Dist. de Gás Liquef. de Petróleo Ltda. - DEVEDOR: Francisco Ferreira Lima - Considerando que no bloqueio de ativos via Bacenjud realizado
em 12/2019 houve bloqueio de valores, proceda-se nova tentativa de bloqueio
pelo referido sistema, observando a planilha de débitos de fls. 236. Publique-se. Intimem-se.
ADV: HELEN DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 3082/AC), ADV: CRISTOPHER
CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: RAQUEL DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 2560E/AC) - Processo 0016263-86.2012.8.01.0001
- Cumprimento de sentença - Cheque - AUTOR: V.G.L. Comercio de Materiais
de Construção Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar outros bens passiveis de penhora.
Rio Branco-AC, quinta-feira
21 de maio de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.598
41
ADV: VANESSA MARCHI PERONDINI DE SOUZA E SILVA (OAB 3275/
AC), ADV: ELEN DE ALBUQUERQUE PEDROZA (OAB 2799/AC) - Processo SAJ/PG5 SOFTPLAN TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO Emitido em
: 20/05/2020 - 0022266-62.2009.8.01.0001 (001.09.022266-1) - Execução de
Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: Sociedade Acreana de
Educ. e Cultura Ltda (Faculdade da Amazônia Ocidental - FAAO) - Intimação
da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passiveis de penhora.
ADV: LEANDRIUS DE FREITAS MUNIZ (OAB 3676/AC), ADV: HENRY MARCEL VALERO LUCIN (OAB 00001973AC), ADV: ANTONIO DE CARVALHO
MEDEIROS JUNIOR (OAB 001.158/AC), ADV: MARIA OZINEIDE ANUTE DOS
SANTOS BARBOSA (OAB 002.272/AC), ADV: ROBSON TEIXEIRA BARBOSA
(OAB 00002563AC) - Processo 0026075-36.2004.8.01.0001 (001.04.0260756) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: Ronie Vom dos Santos Passarini - RÉU: W. M. do Carmo e outro - Ante o teor da
certidão do cartório de fls. 925, reitere-se o ofício de fls. 921, fazendo constar
que o não cumprimento das determinações contidas no referido ofício, no prazo estabelecido, poderá caracterizar crime de desobediência, e as sanções
legais cabíveis. Publique-se. Intimem-se.
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: SÉRVIO
TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4275/AC) - Processo 0026275-96.2011.8.01.0001
- Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. - Indefiro o pedido de fls. 203/204, ante a falta de
previsão legal. Entretanto, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, indicar bens passiveis de penhora. Decorrido o prazo supra sem manifestação, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou
até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora
(art. 921, III e §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que
sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os
quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer
tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará
a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a
prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis
(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Em sendo interesse da parte credora, expeça-se
certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC) - Processo
0700644-02.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito AUTORA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de
justiça de pág. 145.
ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: LUCIO BRASIL
COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL
FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 1741/AC) - Processo 0700978-70.2016.8.01.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - DEVEDOR: J.J. e outros - Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens
passiveis de penhora.
ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV:
ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ADV:
VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC), ADV: ERICK VENANCIO LIMA
DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC) - Processo 0701190-23.2018.8.01.0001 Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário
do estado do Acre (Art. 12-B, § 2° da Lei Est. N° 1.422/2001, alterada pela Lei
Est. n°. 3.517 de 23.9.2019) CERTIFICO que será necessário a expedição de
01 (um) mandado necessário para cumprimento da diligência através de Oficial
de Justiça (diligência externa), compreendendo o valor de R$ 120,00 (cento
e vinte reais), por cada mandado, cuja guia poderá ser emitida através do
portal e-Saj (menu de custas intermediárias), disponível no site deste Tribunal
de Justiça. Assim, dou a parte Autora/Credora por intimada para comprovar
o recolhimento da taxa judiciária para posterior expedição e cumprimento da
diligência.
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV:
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0701578-23.2018.8.01.0001
- Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil
S/A. - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015.
ADV: THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), ADV: MANOEL MAGALHÃES TEIXEIRA (OAB 3760/AC) - Processo 0703124-16.2018.8.01.0001 Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: Sebastião Chalub Peixe - RÉU:
Brasil Veículos Cia de Seguros (BB Seguros) - Intimação da parte executada
para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob
pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado,