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Rio Branco-AC, quarta-feira
11 de maio de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.061
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2022
ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC),
ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL) - Processo
0700161-75.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes - DECISÃO Vistos, etc. Considerando a lotação de Defensor Público ocorrido nesta
Comarca, em 11.04.2022, conforme Portaria nº 111/GAB/DPE/AC, revogo a
nomeação do advogado dativo, Dr. Talles Menezes Mendes, OAB/Ac 2.590,
fixando seus honorários em 12 (doze) URH, com fundamento no item 95 da
Resolução 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado
do Acre. Remetam-se o feito para a Defensoria Pública, para manifestação, no
prazo legal, observando o disposto no §1º do art. 183 do CPC. Providências de
praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC),
ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL) - Processo
0700162-60.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes - DECISÃO Vistos, etc. Considerando a lotação de Defensor Público ocorrido nesta
Comarca, em 11.04.2022, conforme Portaria nº 111/GAB/DPE/AC, revogo a
nomeação do advogado dativo, Dr. Talles Menezes Mendes, OAB/Ac 2.590,
fixando seus honorários em 12 (doze) URH, com fundamento no item 95 da
Resolução 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado
do Acre. Remetam-se o feito para a Defensoria Pública, para manifestação, no
prazo legal, observando o disposto no §1º do art. 183 do CPC. Providências de
praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: CARLOS VENICIUS
FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC), ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS
SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL) - Processo 0700163-45.2022.8.01.0007
- Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Carlos Venicius Ferreira Ribeiro
Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes - DECISÃO Vistos, etc. Considerando
a lotação de Defensor Público ocorrido nesta Comarca, em 11.04.2022, conforme Portaria nº 111/GAB/DPE/AC, revogo a nomeação do advogado dativo,
Dr. Talles Menezes Mendes, OAB/Ac 2.590, fixando seus honorários em 12
(doze) URH, com fundamento no item 95 da Resolução 11/2017 do Conselho
Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado do Acre. Remetam-se o feito para a
Defensoria Pública, para manifestação, no prazo legal, observando o disposto
no §1º do art. 183 do CPC. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC),
ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL) - Processo
0700164-30.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes - DECISÃO Vistos, etc. Considerando a lotação de Defensor Público ocorrido nesta
Comarca, em 11.04.2022, conforme Portaria nº 111/GAB/DPE/AC, revogo a
nomeação do advogado dativo, Dr. Talles Menezes Mendes, OAB/Ac 2.590,
fixando seus honorários em 12 (doze) URH, com fundamento no item 95 da
Resolução 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado
do Acre. Remetam-se o feito para Defensoria Pública, para manifestação, no
prazo legal, observando o disposto no §1º do art. 183 do CPC. Providências de
praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL), ADV:
CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC) - Processo 0700166-97.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR:
Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes - DECISÃO Vistos, etc. Considerando a lotação de Defensor Público ocorrido nesta
Comarca, em 11.04.2022, conforme Portaria nº 111/GAB/DPE/AC, revogo a
nomeação do advogado dativo, Dr. Talles Menezes Mendes, OAB/Ac 2.590,
fixando seus honorários em 12 (doze) URH, com fundamento no item 95 da
Resolução 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado
do Acre. Remetam-se o feito para Defensoria Pública, para manifestação, no
prazo legal, observando o disposto no §1º do art. 183 do CPC. Providências de
praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC),
ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL) - Processo
0700167-82.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes - DECISÃO Vistos, etc. Considerando a lotação de Defensor Público ocorrido nesta
Comarca, em 11.04.2022, conforme Portaria nº 111/GAB/DPE/AC, revogo a
nomeação do advogado dativo, Dr. Talles Menezes Mendes, OAB/Ac 2.590,
fixando seus honorários em 12 (doze) URH, com fundamento no item 95 da
Resolução 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado
do Acre. Remetam-se o feito para Defensoria Pública, para manifestação, no
prazo legal, observando o disposto no §1º do art. 183 do CPC. Providências de
praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL), ADV:
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC) - Processo 0700168-67.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR:
Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes - DECISÃO Vistos, etc. Considerando a lotação de Defensor Público ocorrido nesta
Comarca, em 11.04.2022, conforme Portaria nº 111/GAB/DPE/AC, revogo a
nomeação do advogado dativo, Dr. Talles Menezes Mendes, OAB/Ac 2.590,
fixando seus honorários em 12 (doze) URH, com fundamento no item 95 da
Resolução 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado
do Acre. Remetam-se o feito para Defensoria Pública, para manifestação, no
prazo legal, observando o disposto no §1º do art. 183 do CPC. Providências de
praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL), ADV:
CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC) - Processo 0700169-52.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR:
Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes - DECISÃO Vistos, etc. Considerando a lotação de Defensor Público ocorrido nesta
Comarca, em 11.04.2022, conforme Portaria nº 111/GAB/DPE/AC, revogo a
nomeação do advogado dativo, Dr. Talles Menezes Mendes, OAB/Ac 2.590,
fixando seus honorários em 12 (doze) URH, com fundamento no item 95 da
Resolução 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado
do Acre. Remetam-se o feito para Defensoria Pública, para manifestação, no
prazo legal, observando o disposto no §1º do art. 183 do CPC. Providências de
praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC),
ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL) - Processo
0700170-37.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes - DECISÃO Vistos, etc. Considerando a lotação de Defensor Público ocorrido nesta
Comarca, em 11.04.2022, conforme Portaria nº 111/GAB/DPE/AC, revogo a
nomeação do advogado dativo, Dr. Talles Menezes Mendes, OAB/Ac 2.590,
fixando seus honorários em 12 (doze) URH, com fundamento no item 95 da
Resolução 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado
do Acre. Remetam-se o feito para a Defensoria Pública, para manifestação, no
prazo legal, observando o disposto no §1º do art. 183 do CPC. Providências de
praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC),
ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL) - Processo
0700182-51.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes
- DECISÃO Vistos, etc. Considerando a lotação de Defensor Público ocorrido
nesta Comarca, em 11.04.2022, conforme Portaria nº 111/GAB/DPE/AC, revogo a nomeação do advogado dativo, Dr. Talles Menezes Mendes, OAB/Ac
2.590, fixando seus honorários em 12 (doze) URH, com fundamento no item 95
da Resolução 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado
do Acre. Remetam-se o feito para a Defensoria Pública, para manifestação, no
prazo legal, observando o disposto no §1º do art. 183 do CPC. Providências de
praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL), ADV:
CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC) - Processo
0700183-36.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes
- DECISÃO Vistos, etc. Considerando a lotação de Defensor Público ocorrido
nesta Comarca, em 11.04.2022, conforme Portaria nº 111/GAB/DPE/AC, revogo a nomeação do advogado dativo, Dr. Talles Menezes Mendes, OAB/Ac
2.590, fixando seus honorários em 12 (doze) URH, com fundamento no item 95
da Resolução 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado
do Acre. Remetam-se o feito para a Defensoria Pública, para manifestação, no
prazo legal, observando o disposto no §1º do art. 183 do CPC. Providências de
praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC),
ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL) - Processo
0700184-21.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes
- DECISÃO Vistos, etc. Considerando a lotação de Defensor Público ocorrido
nesta Comarca, em 11.04.2022, conforme Portaria nº 111/GAB/DPE/AC, revogo a nomeação do advogado dativo, Dr. Talles Menezes Mendes, OAB/Ac
2.590, fixando seus honorários em 12 (doze) URH, com fundamento no item 95
da Resolução 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado
do Acre. Remetam-se o feito para a Defensoria Pública, para manifestação, no
prazo legal, observando o disposto no §1º do art. 183 do CPC. Providências de
praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC),
ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL) - Processo
0700186-88.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes
- DECISÃO Vistos, etc. Considerando a lotação de Defensor Público ocorrido
nesta Comarca, em 11.04.2022, conforme Portaria nº 111/GAB/DPE/AC, re-