Rio Branco-AC, segunda-feira
26 de dezembro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.210
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
RELAÇÃO Nº 0388/2022
ADV: JOSÉ FERRAZ TORRES NETO (OAB 5698/AC) - Processo 070132991.2022.8.01.0014 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crime Tentado
- REQUERENTE: José Janes Ferreira Lima - Diante do exposto, e com esteio
no parecer Ministerial, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória do requerente JOSÉ EDSON LIMA DE MATOS, devendo este, permanecer custodiado.
TJ/AC - COMARCA DE TARAUACÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA LEÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2022
ADV: MARCIO JUNIOR DOS SANTOS FRANÇA (OAB 2882/AC) - Processo
0001005-16.2020.8.01.0014 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Missias de Freitas Silva e outros - Assim, arbitro os
horários advocatícios em 7 (sete) URHs, com base no item 135 da resolução
nº 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC, o que corresponde a R$ 980,00
(novecentos e oitenta reais) a serem pagos pelo Estado do Acre, ao advogado
nomeado MARCIO JÚNIOR DOS SANTOS FRANÇA, OAB/AC 2882. Lembro
que os valores dos honorários advocatícios foram fixados pela metade do que
consta na tabela da OAB/AC, haja vista o atual momento de calamidade pública e sanitária ao qual o Estado do Acre vivencia.
IV - ADMINISTRATIVO
PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 3100 / 2022
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4
Guilherme Muniz de Freitas Miotto
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
- 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
5
Jorge Luiz Lima da Silva Filho
- 3ª Vara Cível de Rio Branco
- 4ª Vara Cível de Rio Branco
6
Eder Jacoboski Viegas
- Vara Cível de Brasiléia
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
7
Glaucia Aparecida Gomes
- 1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
- Vara de Execução Fiscal de Rio Branco
8
Mateus Pieroni Santini
- Vara Cível de Sena Madureira
9
Bruno Perrotta de Menezes
- Vara Única de Epitaciolândia
- 5ª Vara Cível de Rio Branco
- Vara Cível de Senador Guiomard
10
Caique Cirano Di Paula
- Vara Cível de Sena Madureira
11
Marilene Goulart Verissimo Zhu
- Vara Única de Rodrigues Alves
- 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
12
José da Cruz Bessa Neto
- Vara Cível de Feijó
- Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco
- Comarca Não Instalada de Jordão
13
Elielton Zanoli Armondes
- Vara Cível de Tarauacá
- 1º Juizado Especial Cível de Rio Branco
14
Bruna Barreto Perazzo Costa
- Vara Cível de Tarauacá
- 1º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Isabela Vieira de Sousa Gouveia
- Vara Criminal de Tarauacá
- Vara Única de Xapuri
- 1ª Vara Cível de Rio Branco
- Vara Única de Acrelândia
- Vara Única de Assis Brasil
- Vara de Proteção a Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul
- 2ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul
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Art. 2º. O efetivo exercício deve ocorrer em home office, em face da realização, na modalidade presencial, do Curso de Formação Inicial para Magistrados, a cargo da Escola do Poder Judiciário – ESJUD, sediada na Capital
Acreana, com previsão de término para o dia 14 de abril de 2023.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora WALDIRENE CORDEIRO, no uso de suas atribuições legais,
destacando-se, neste particular, o regramento contido no Art. 16, II, da Lei
Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o Art. 361, I, do Regimento Interno e
Art. 3°. O supervisionamento dos trabalhos desenvolvidos pelos(as) juizes(as)
substitutos(as) ficará a cargo da Juíza de Direito Zenice Mota Cardozo, coordenadora pedagógica e formadora da prática supervisionada, nos termos
guiados pela Enfam, ora indicada pela Esjud-AC e pelo Juiz de Direito Alex
Ferreira Oivane, indicado pela Corregedoria Geral da Justiça.
CONSIDERANDO a disposição prevista no §3º, Art. 27, da Lei Complementar
nº 221, de 30 de dezembro de 2010;
4° Os efeitos desta Portaria contam a partir da sua publicação.
CONSIDERANDO o teor da manifestação do Corregedor-Geral da Justiça,
concernente a lotação provisória dos Juízes de Direito Substitutos;
CONSIDERANDO que nos termos do curso aprovado pela Enfam, há previsão de estágio supervisionado, a ensejar a devida monitoração por parte tanto
da Esjud como da Corregedoria Geral;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os Juiz de Direito Substitutos aprovados no XX Concurso
Público de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado do Acre,
empossados no dia 08 de dezembro de 2022, conforme tabela abaixo:
Item
Nome do Juiz de Direito Substituto/
Juíza de Direito Substituta
Comarca/Unidade Judiciária de Atuação
1
Rosilene de Santana Souza
- 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
- 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco
2
Vivian Buonalumi Tacito Yugar
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco
- Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Civéis de Rio Branco
3
- CEJUSC dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco
- 1ª Vara Criminal de Rio Branco
- 2ª Vara Criminal de Rio Branco
- 3ª Vara Criminal de Rio Branco
- 4ª Vara Criminal de Rio Branco
- 1ª Vara de Família de Rio Branco
- 3ª Vara de Família de Rio Branco
- Vara de Delitos de Roubo e Extorsão de Rio Branco
- Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco
- 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco
- 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco
- 1º Juizado Especial Criminal de Rio Branco
- 2º Juizado Especial Criminal de Rio Branco
- Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Rio Branco
- Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Civéis de Rio Branco
Mona Seth Alexandre Cavalcante Cordeiro
- 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul
- Juizado Especial Cível - Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
- Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul
- Vara Única de Manoel Urbano
- Vara Única de Capixaba
- Vara Criminal de Sena Madureira
- Vara Única de Plácido de Castro
- Vara Criminal de Brasiléia
- Vara Única de Mâncio Lima
- Vara de Plantão de Tarauacá
- Vara Única de Bujari
- Vara Única de Porto Acre
- Vara Criminal de Senador Guiomard
- Comarca Não Instalada de Marechal Thaumaturgo
- Comarca Não Instalada de Santa Rosa do Purus
- Comarca Não Instalada de Porto Walter
Publique-se. Cmpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE
Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 23/12/2022,
às 09:19, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
PORTARIA Nº 3113 / 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora Waldirene Cordeiro, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pelo art. 16, II, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o art. 361,
I, do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Resolução COJUS n.
68 de 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre a instituição da Central de
Processamento Eletrônico – CEPRE e dá outras providências;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 17, §1º da Resolução COJUS n.
68/2022, compete à Presidência deste Sodalício a expedição de ato destinado
a definir as unidades que serão atendidas pela CEPRE;
CONSIDERANDO a manifestação do Corregedor-Geral da Justiça, no que
toca a ampliação das unidades a serem atendidas pela CEPRE (id 1355425);
CONSIDERANDO constar dos autos a indicaçao pela magistrada titular da 1ª
Vara de Proteçao à Mulher, dos servidores que comporão a Cepre;
CONSIDERANDO, por fim, tudo que consta nos autos n. 000937810.2022.8.01.0000 (SEI),
R E S O L V E:
Art. 1º Definir a 1ª e 2ª Varas de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco,
como Unidades Judiciárias a serem atendidas pela Central de Processamento
Eletrônico - CEPRE, a partir do mês de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente
(data e assinatura eletronicas)