Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 814
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10.000,00 (dez mil reais), mantidos os demais termos da sentença. Acórdão nº 2.1270/2012 Apelação Cível Nº 2012.006968-5 - Maceió.
Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bonfim. Apelado: José Rocha Mendes. Defensores:
Eduardo Antônio de Campos Lopes (6020/AL) e outro. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de
votos, conheceu-se do recurso para, rejeitando as preliminares suscitadas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a
sentença vergastada. Acórdão nº 2.1271/2012. Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Nº 2011.005423-4 - Maceió.
Embargante: Condomínio Maceió Shopping. Advogados: Marcus Lacet (6200/AL) e outros. Embargado: Dilma T.S. Mascarehas ( Água
de Cheiro). Advogado: Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Júnior (4042/AL). Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se dos presentes Embargos Declaratórios para, no mérito, em idêntica votação, acolhêlos parcialmente, tão somente para sanar a contradição presente no corpo da fundamentação do Acórdão fustigado, o que, todavia, não
tem o condão de emprestar-lhe efeitos infringentes. Acórdão nº 2.1272/2012. Embargos de Declaração em Agravo Regimental em
Agravo de Instrumento Nº 2012.001494-1 - Maceió. Embargantes: Rossano Nunes dos Santos e outro. Advogado: Genauro Beserra da
Silva (5615/AL). Embargado: Maria Cristina Clarindo da Silva. Advogado: Edilene Araújo Sá (4605/AL). Relator: Des. Pedro Augusto
Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se dos presentes Embargos de Declaração opostos, por admissíveis,
para, no mérito, rejeitá-los, mantendo incólume o acórdão vergastado. Acórdão nº 2.1273/2012. Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento Nº 2012.006002-7 - Cacimbinhas. Agravante: Banco Honda S/A. Advogados: Pedro Henrique Vieira Bezerra Souza
(10503AL) e outros. Agravado: Carlos Rubens de Araujo. Advogados: Cláudio José Ferreira de Lima Canuto (5821/AL) e outros. Relator:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do presente recurso, para, no mérito, negarlhe provimento. Acórdão nº 2.1274/2012. Embargos de Declaração em Remessa Ex Officio Nº 2011.002693-6 - Maceió. Embargante:
Município de Maceió. Procurador: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas. Embargadas: Janeluci Calheiros Rodrigues e outro. Advogada:
Irenilze Barros Marinho da Silva (4924/AL). Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos,
conheceu-se do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, rejeitá-lo, mantendo integralmente o acórdão nº 2.546/2012
proferido por esta Relatoria e Câmara Cível. Acórdão nº 2.1275/2012. Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento Nº
2012.003560-8 - Maceió. Embargante: Google Brasil Internet Ltda.. Advogados: Eduardo Luiz Brock (91311/SP) e outros. Embargado:
Marcelo Palmeira Cavalcante. Advogados: Holmes Nogueira Bezerra Naspolini (9576AL) e outro. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça
de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do presente recurso para, no mérito, rejeitá-los, mantendo o acórdão
vergastado como proferido. Outrossim, com o escopo de evitar eventual nulidade processual, determinando à Secretaria desta Câmara
que observe, para fins de intimação o requesta pelo embargante à fl. 133. Acórdão nº 2.1276/2012. Embargos de Declaração em Agravo
de Instrumento Nº 2012.005367-5 - Maceió. Embargante: José Edinaldo da Silva. Advogados: José Cícero dos Santos Júnior (5648B/AL)
e outro. Embargados: Luciano Inosoja Moreira da Rocha e outro. Advogados: Marcus Lacet (6200/AL) e outros. Relatora: Desa. Elisabeth
Carvalho Nascimento. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, por
idêntica votação, rejeitá-los nos termos do voto da Relatora. Acórdão nº 2.1277/2012. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº
2012.005228-8 - Maceió. Agravante: Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A - ILPISA. Advogados: Kiara Maria Guimarães
Fonseca (29485/PE) e outros. Agravado: Banco Intermedium S/A.. Advogados: Alessandro Fernandes Braga (72065MG) e outro. Relator:
Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso para no mérito, negar-lhe provimento, na
conformidade do voto do relator. Acórdão nº 2.1278/2012. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 2012.005293-4 - Maceió.
Agravante: Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A - ILPISA. Advogados: Kiara Maria Guimarães Fonseca (29485/PE) e outros.
Agravado: Trendbank S.A Banco de Fomento Mercantil. Advogados: José Luis Dias da Silva (119848/SP) e outros. Relator: Des. Paulo
Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso para no mérito, negar-lhe provimento, na conformidade
do voto do relator. Acórdão nº 2.1279/2012. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 2012.005372-3 - Maceió. Agravante:
Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A - ILPISA. Advogados: Kiara Maria Guimarães Fonseca (29485/PE) e outros. Agravado:
Brickell S.A Crédito, Financiamento e Investimento. Advogados: Flávia Cavalcante de Souza Leão (8874/AL) e outros. Relator: Des.
Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso para no mérito, negar-lhe provimento, na
conformidade do voto do relator. Acórdão nº 2.1280/2012. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 2012.005278-3 - Maceió.
Agravante: Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A - ILPISA. Advogados: Kiara Maria Guimarães Fonseca (29485/PE) e outros.
Agravado: Banco Intermedium S/A.. Advogados: Alessandro Fernandes Braga (72065MG) e outro. Relator: Des. Paulo Barros da Silva
Lima. Decisão: Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso para no mérito, negar-lhe provimento, na conformidade do voto do
relator. Acórdão nº 2.1281/2012. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 2012.004823-4 - Maceió. Agravante: Indústria de
Laticínios Palmeira dos Índios S/A - ILPISA. Advogados: Kiara Maria Guimarães Fonseca (29485/PE) e outros. Agravado: BICBANCOBanco Industrial e Comercial S.A. Advogados: Flávia Cavalcante de Souza Leão (8874/AL) e outros. Relator: Des. Paulo Barros da Silva
Lima. Decisão: Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso para no mérito, negar-lhe provimento, na conformidade do voto do
relator. Acórdão nº 2.1282/2012. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 2012.005209-9 - Maceió. Agravante: Indústria de
Laticínios Palmeira dos Índios S/A - ILPISA. Advogados: Kiara Maria Guimarães Fonseca (29485/PE) e outros. Agravado: Brickell S.A
Crédito, Financiamento e Investimento. Advogados: Flávia Cavalcante de Souza Leão (8874/AL) e outros. Relator: Des. Paulo Barros da
Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso para no mérito, negar-lhe provimento, na conformidade do voto
do relator. Acórdão nº 2.1283/2012. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 2012.005231-2 - Maceió. Agravante: Indústria de
Laticínios Palmeira dos Índios S/A - ILPISA. Advogados: Kiara Maria Guimarães Fonseca (29485/PE) e outros. Agravado: Banco
Intermedium S/A.. Advogados: Alessandro Fernandes Braga (72065MG) e outro. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por
unanimidade de votos conheceu-se do recurso para no mérito, negar-lhe provimento, na conformidade do voto do relator. Acórdão nº
2.1284/2012. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 2012.005248-4 - Maceió. Agravante: Indústria de Laticínios Palmeira dos
Índios S/A - ILPISA. Advogados: Kiara Maria Guimarães Fonseca (29485/PE) e outros. Agravado: Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia - COELBA. Advogados: Mariana Correia dos Reis Cleto (9699/AL) e outros. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão:
Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso para no mérito, negar-lhe provimento, na conformidade do voto do relator. Acórdão nº
2.1285/2012. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 2012.005314-9 - Maceió. Agravante: Indústria de Laticínios Palmeira dos
Índios S/A - ILPISA. Advogados: Kiara Maria Guimarães Fonseca (29485/PE) e outros. Agravado: Delta Fomento Mercantil Ltda.
Advogados: André Luiz Oliveira de Moraes (134498RJ) e outros. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de
votos conheceu-se do recurso para no mérito, negar-lhe provimento, na conformidade do voto do relator. Acórdão nº 2.1286/2012.
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 2012.005460-8 - Maceió. Agravante: Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A ILPISA. Advogados: Kiara Maria Guimarães Fonseca (29485/PE) e outros. Agravado: BICBANCO- Banco Industrial e Comercial S.A.
Advogados: Roberto Sardinha Júnior (310322SP) e outros. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de
votos conheceu-se do recurso para no mérito, negar-lhe provimento, na conformidade do voto do relator. Acórdão nº 2.1287/2012. Em
seguida, a Excelentíssima Senhora Presidente da 2ª Câmara Cível, suspendeu a sessão para lavratura de acórdãos referentes a alguns
feitos julgados na mesma, os quais após a reabertura dos trabalhos foram conferidos e aprovados, recebendo os números: 2.1275/2012
e 2.1272/2012 (Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo); 2.1257/2012 e 2.1258/2012 (Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento);
2.1273/2012 (Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo); 2.1259/2012, 2.1260/2012, 2.1261/2012, 2.1254/2012, 2.1262/2012 e
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