Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1263
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ADV: JOSE MARIO SOARES NETO (OAB 5584/AL), BARTYRA MOREIRA DE FARIAS BRAGA HOLANDA (OAB 6591/AL), CARLOS
ANSELMO PAULINO DE MORAIS (OAB 7440/AL), RAPHAEL PRADO DE MORAES CUNHA CELESTINO (OAB 9793/AL) - Processo
0728337-70.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: João Vitor Ferreira Aguiar - Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre as
contestações e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias. Maceió, 19 de outubro de 2014. Cristiane Tenório Ferreira Tavares.
Analista Judiciária.
ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO (OAB 5980/PB) - Processo 0730387-69.2013.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre as certidões de fls. 52, 53 e 56, no prazo de 10 (dez) dias. Maceió, 16
de outubro de 2014. Cristiane Tenório Ferreira Tavares Analista Judiciária
Allyson Leonardo de Souza Mendonça (OAB 9477/AL)
Antônio de Pádua Almeida Cruz (OAB 11615/AL)
Bartyra Moreira de Farias Braga Holanda (OAB 6591/AL)
Carlos Anselmo Paulino de Morais (OAB 7440/AL)
Carlos Henrique de Lima Cosmo (OAB 5446/AL)
Jose Mario Soares Neto (OAB 5584/AL)
Josias Gomes dos Santos Neto (OAB 5980/PB)
Raphael Prado de Moraes Cunha Celestino (OAB 9793/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SOUZA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAISE CARLA DE MELO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2014
ADV: PAULO SERGIO BASTOS DA SILVA JUNIOR (OAB 8112/AL), EDUARDA VIANA MAFRA (OAB 6778/AL), ANTÔNIO BRAZ
DA SILVA (OAB 8736A/AL), JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO (OAB 5980/PB), LÍDIA DE FREITAS SOUSA ALBUQUERQUE
(OAB 10919/PB), ROBERTA LUIZA SENA VIEIRA (OAB 7027/AL) - Processo 0017026-94.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: M.R. Almeida da Silva Motomecanização - RÉU: Banco Itaú S/A - 4. Diante das razões
expostas, sem qualquer impedimento ao acordo firmado, homologo-o por sentença, para que possa produzir todos os seus efeitos legais
e jurídicos, extinguindo o processo com o julgamento de mérito, com base no art. 269, inciso III, do CPC. 5. Honorários na forma do que
ficou estabelecido no acordo. Custas na forma do acordo; salvo se as partes nada dispuseram a respeito, caso em que as custas serão
rateadas entre as partes. Caso constem nos autos depósitos judiciais, determino a expedição de alvará de liberação dos valores, em
favor do réu, em razão de não constar nos autos poderes especificos para receber alvará em nome próprio. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Maceió,23 de setembro de 2014. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz(a) de Direito
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), LÍDIA DE FREITAS SOUSA ALBUQUERQUE (OAB 10919/PB), JOSIAS GOMES
DOS SANTOS NETO (OAB 5980/PB), EDUARDA VIANA MAFRA (OAB 6778/AL), PAULO SERGIO BASTOS DA SILVA JUNIOR
(OAB 8112/AL), ROBERTA LUIZA SENA VIEIRA (OAB 7027/AL) - Processo 0017026-94.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: M.R. Almeida da Silva Motomecanização - RÉU: Banco Itaú S/A - DESPACHO Em razão
da omissão da Sentença e de requerimento formulado no acordo, dispenso o prazo recursal. Cumpra-se Maceió(AL), 14 de outubro de
2014. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito
ADV: ALINE BERIA MALTA FREIRE (OAB 10509/AL) - Processo 0722426-14.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial Compromisso - EXEQUENTE: JACQUELINE DOS SANTOS MARQUES - DESPACHO Defiro o pedido de fls. 34 dos autos. Cite-se a
executada no endereço informado. Cumpra-se. Maceió(AL), 15 de maio de 2014. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito
ADV: MARINA CORREIA DOS REIS CLETO (OAB 9192/AL) - Processo 0725557-26.2014.8.02.0001 - Dissolução e Liquidação
de Sociedade - Dissolução - AUTOR: ANDRÉ TRINDADE HENRIQUE PEDROSA LEAL - No intuito único e exclusivo de evitar que
medidas adotadas pelas partes possam causar graves prejuízos ao deslinde da presente lide, autorizo a expedição de ofícios aos
Juízos onde tramitam processos em que envolvam a sociedade Adriana Mangabeira Wanderley e Advogado Associado, para impedir
que valores sejam liberados aos advogados a título de sucumbência as rés, valores estes que deverão ser transferidos para conta
judicial feita a disposição do presente Juízo. Quanto aos números dos processos que devem receber as determinações por ofício,
determino que a parte autora identifique, pormenorizadamente, cada processo, já que, devido a pouca nitidez e péssima resolução da
petição de fls. 75/77, acostadas aos autos, não foi possível identifica-los. Cite(m)-se o(s) demandado(s), para, no prazo de quinze (15)
dias, responder(em) ao(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pelo(s)
autor(es). Havendo resposta, com a alegação de preliminar(es) e/ou juntada de documento(s), abra-se vista ao(s) autor(es) para, em
dez dias, dizer(em) sobre a contestação e/ou documentos, independentemente de novo despacho. No caso definido no item anterior,
também sem a necessidade de novo despacho, acaso a réplica traga documento(s), dê-se vista ao(s) demandado(s) pelo prazo de cinco
dias. Cumpra-se. Maceió , 14 de outubro de 2014. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito
ADV: SUSANA DE ARAÚJO SOARES (OAB 10616/AL), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 12186AA/L) - Processo 073203669.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: JANE CLEIDE LINS DA SLVA SANTOS
- DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre o agravo retido e Contestação. Cumpra-se.
Maceió, 08 de outubro de 2014 Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito
ADV: FERNANDO ALBUQUERQUE (OAB 5126/AL), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937/AL) - Processo 074214897.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - AUTOR: ANTONIO CARLOS D MOURA FILHO e outro - DECISÃO
Vistos etc. O pedido de antecipação de tutela foi deferido para determinar que a empresa ré impedisse a inserção dos nomes dos
autores nos Cadastros de Proteção ao Crédito, bem como para autorizar a conclusão das obras pendentes, com a supervisão de um
Perito forense. Até o presente momento, como pode-se constatar das petições de fls. 445/446 e 447, a autorização para conclusão da
obra não foi cumprida, na medida em que os réus não autorizaram a entrada dos autores no imóvel. No intuito de viabilizar a eficácia da
medida liminar, defiro o pedido formulado à fl. 447 dos autos, no sentido de determinar que um Oficial de Justiça acompanhe o Autor,
munido de mandado de imissão na posse, acompanhado de força policial, com a ordem de arrombamento do bem, para dar início as
obras de reforma, tudo a ser certificado pelo Oficial de Justiça. Caso a medida não seja efetivada, determino a aplicação de multa diária
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser paga pela ré. Cumpra-se. Maceió , 15 de outubro de 2014. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz
de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º