Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1284
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JUIZ(A) DE DIREITO SILVANA MARIA CANSANÇÃO DE ALBURQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SUELY MEDEIROS LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2014
ADV: ESMERALDA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 9454/AL), MANOEL ROBERTO CALHEIORS CORREIA (OAB 3234/AL) Processo 0000347-04.2014.8.02.0069 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Maria Eduarda Silva
Ferreira - RÉU: Unimed Arapiraca - Autos nº: 0000347-04.2014.8.02.0069 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Maria Eduarda Silva
Ferreira Réu: Unimed Arapiraca Defiro o requerido às fls. 61/64, tendo em vista constatar nos autos a não juntada do mandado de
citação por parte do Juízo Plantonista. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte ré possa ofertar contestação.
Arapiraca , 15 de novembro de 2014. Ihering Silva de Carvalho Juiz de Direito
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 5647/AL), LUCIANO HENRIQUE GONÇALVES SILVA (OAB 6015/AL), THIAGO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 10319/AL) - Processo 0004264-64.2014.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - Autos nº: 0004264-64.2014.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária Requerente: Banco Volkswagen S/A Requerido: Geovanny Gomes do Nascimento Silva DECISÃO Tendo em vista o requerido
ter efetuado o pagamento das parcelas em atraso, determino a expedição de mandado de intimação para que o autor proceda a imediata
devolução do veículo ao requerido, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Por fim, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, se manifeste acerca da contestação. Cumpra-se. Arapiraca , 05 de novembro de 2014.
Ihering Silva de Carvalho Juiz de Direito
ADV: ELIANE FERREIRA DE MORAIS E SILVA (OAB 2587/AL) - Processo 0700228-35.2014.8.02.0058 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A - Autos nº: 070022835.2014.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Autor: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A Réu: JOSÉ
HELIO ALVES DA SILVA Defiro o requerimento de fls. 45. Para tanto, determino o bloqueio do bem, objeto da presente ação, através do
sistema RENAJUD. Arapiraca , 15 de novembro de 2014. Ihering Silva de Carvalho Juiz de Direito
ADV: HUGO FONSECA ALEXANDRE (OAB 8432/AL), ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 070045355.2014.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - Autos n° 070045355.2014.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Autor: Banco Itaúcard S/A Réu: THIAGO ROCHA FERREIRA
Cumpra-se a decisão proferida nos autos da exceção de incompetência em apenso. Arapiraca(AL), 06 de novembro de 2014. Ihering
Silva de Carvalho Juiz de Direito
ADV: JOÃO ARTUR ANDION, ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0700453-55.2014.8.02.0058/01 - Exceção de
Incompetência - Alienação Fiduciária - EXCIPIENTE: Thiago Rocha Ferreira - Autos nº: 0700453-55.2014.8.02.0058/01 Ação: Exceção
de Incompetência Excipiente: Thiago Rocha Ferreira Vistos, etc. Thiago Rocha Ferreira, devidamente qualificado nos autos, através
dos seus Advogados legalmente constituídos, propôs a presente Ação de Exceção de Incompetência em face de Banco Itaúcard S/A,
alegando haver processo de revisão de contrato anterior a ação de Busca e Apreensão. Recebida a exceção. Intimado o excepto para
manifestar-se, o mesmo requereu a improcedência do incidente. É importante ressaltar que, atentando-se para as regras de prevenção
inseridas no art. 106 do CPC, percebe-se a necessidade de investigar qual dos magistrados despachou em primeiro lugar. Isso porque,
quando se trata de processos conexos na mesma base territorial, o ato que torna o juízo prevento é o despacho inicial. Confira-se. Art.
106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que
despachou em primeiro lugar. Pois bem, vislumbro que a Ação de Revisão de Contrato proposta foi distribuída para a 7ª Vara Cível da
Capital em data e decisão anterior a presente Ação de Busca e Apreensão e que ambas possuem o mesmo Contrato como base para as
pretensões dos respectivos autores. DIANTE DO EXPOSTO, declino da competência para processar e julgar a presente Ação de Busca
e Apreensão, por visualizar conexão com a Ação de Revisão de Contrato proposta pelo excipiente. Portanto, consoante o disposto no art.
311 do Código de Processo Civil, remetam-se os presentes autos ao MM Juiz da 7ª Vara Cível da Capital. Baixas devidas. Intimações
necessárias. Cumpra-se. Arapiraca , 06 de novembro de 2014. Ihering Silva de Carvalho Juiz de Direito
ADV: THIAGO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 10319/AL) - Processo 0701467-74.2014.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Ramira Luis de Souza - Autos nº: 0701467-74.2014.8.02.0058
Ação: Retificação Ou Suprimento Ou Restauração de Registro Civil Requerente: Ramira Luis de Souza Tendo em vista a impossibilidade
de analisar os documentos constantes às fls. 03/08, documentação ilegível, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
fazer nova juntada de toda documentação necessária de forma legível. Arapiraca , 03 de novembro de 2014. Ihering Silva de Carvalho
Juiz de Direito
Aldenira Gomes Diniz (OAB 5647/AL)
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Eliane Ferreira de Morais e Silva (OAB 2587/AL)
Esmeralda Soares de Oliveira (OAB 9454/AL)
Hugo Fonseca Alexandre (OAB 8432/AL)
João Artur Andion
Luciano Henrique Gonçalves Silva (OAB 6015/AL)
Manoel Roberto Calheiors Correia (OAB 3234/AL)
Thiago de Oliveira Silva (OAB 10319/AL)
3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ARAPIRACA / CÍVEL RESIDUAL
JUIZ(A) DE DIREITO SILVANA MARIA CANSANÇÃO DE ALBURQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLYANE VANDERLEI SANTOS DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2014
ADV: CARLA NADIEJE DA SILVA SANTOS (OAB 9618/AL) - Processo 0002087-35.2011.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: Josival de Albuquerque Barbosa e outro - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Advogado da parte Autora para que esclareça as divergências existentes na
certidão cartorária de fls.16 e no memorial descritivo de fls. 23.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º