Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1493
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comunicar previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O ordenamento jurídico processual penal, com a previsão do mencionado dispositivo, tem por escopo coibir condutas que, por muito
tempo, foram perpetradas na praxe forense. Com a multa prevista no art. 265 do CPP, além das sanções administrativas, os advogados
passaram a observar com mais deferência o procedimento de renúncia do mandato a si conferido, evitando-se, assim, o abandono
desinteressado das causas, que tanto prejudicou alguns clientes. Dessarte, é translúcida a intenção da norma em garantir a observância
e aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, que são consectários do devido processo legal, em seu
aspecto processual (formal). No caso em tela, o advogado da acusada, Dr. Marcondes Ricardson Torres Costa, OAB/AL 7848, constituído
(fl. 205), foi intimado, por duas vezes, através do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para apresentar resposta à acusação. Todavia, o
referido patrono deixou escoar o prazo concedido sem apresentar a referida peça processual. Ora, ao ser intimado por duas vezes para
apresentar resposta à acusação e permanecer silente, o advogado da acusada claramente abandonou injustificadamente a causa, uma
vez que, em nenhum momento, renunciou os poderes a si conferidos, na forma como determina a regra legal. Dessa forma, fazendo a
subsunção da fato verificado à norma insculpida no art. 265 do CPP, não há outro caminho a seguir senão o da aplicação de multa de 10
(dez) salários mínimos vigentes ao advogado da acusada, Marcondes Ricardson Torres Costa, OAB/AL 7848. Pelo exposto, APLICO A
MULTA DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS AO ADVOGADO DA ACUSADA, DR. MARCONDES RICARDSON TORRES, OAB/AL 7848,
por ter abandonado a presente causa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Determino, ademais, que seja expedido
ofício à Ordem dos Advogados do Brasil OAB, com cópia da presente decisão, para, querendo, tomar as providências consentâneas.
Por outro lado, DISSOLVO O PATROCÍNIO DO MENCIONADO ADVOGADO e, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a acusada
promova a constituição de um novo causídico. Caso decorra o prazo supra, e a parte permaneça silente, oficie-se à Defensoria Pública
para que nomeio um defensor público, a fim de que promova sua defesa até provimento jurisdicional definitivo, apresentando, de logo,
a resposta à acusação, nos termos do art. 406 do CPP. Intimem-se. Expedientes necessários. Matriz de Camaragibe , 07 de outubro de
2015. Leandro de Castro Folly Juiz(a) de Direito
Marcones Ricardoson Torres Costa (OAB 7848/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MATRIZ DE CAMARAGIBE
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVERTON SILVA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2015
ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO (OAB 10139/AL) - Processo 0000451-42.2011.8.02.0023 - Procedimento Ordinário - Rural (Art.
48/51) - AUTORA: Maria Lindalva da Silva - Despacho Genérico DESPACHO 1. Intime-se a parte Autora, pessoalmente, bem como por
seu advogado, este via DJE, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Cumpra-se. Matriz de Camaragibe(AL), 13 de agosto de 2015. Leandro de
Castro Folly Juiz(a) de Direito
Camillo Soubhia Netto (OAB 10139/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MATRIZ DE CAMARAGIBE
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVERTON SILVA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2015
ADV: MILTON GOMES SOARES (OAB 1791/PB), ALISSON MELO SIQUEIRA (OAB 18002/PB), MILTON GOMES SOARES
JÚNIOR (OAB 12097AA/L) - Processo 0700096-49.2015.8.02.0023/01">0700096-49.2015.8.02.0023/01 (apensado ao processo 0700096-49.2015.8.02) - Exceção de
Incompetência - Alienação Fiduciária - EXCEPTO: Banco GMAC S/A - Despacho Genérico Despacho Tendo em vista o disposto no art.
265, III, do CPC, SUSPENDO o curso do processo tombado sob o nº 0700096-49.2015.8.02.0023, até a solução do presente incidente
processual. Consigne-se a suspensão no sistema SAJ. Intime-se o excepto, via DJE, para se manifestar sobre a exceção, querendo,
no prazo de 10 (dez) dias a teor do art. 308 do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Matriz de Camaragibe(AL), 06 de
outubro de 2015. Leandro de Castro Folly Juiz(a) de Direito
Alisson Melo Siqueira (OAB 18002/PB)
Milton Gomes Soares (OAB 1791/PB)
MILTON GOMES SOARES JÚNIOR (OAB 12097AA/L)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MATRIZ DE CAMARAGIBE
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVERTON SILVA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2015
ADV: ALUZITÂNEO BALBINO ALVES DA SILVA (OAB 8138/AL) - Processo 0700214-25.2015.8.02.0023 - Divórcio Litigioso Dissolução - AUTORA: F.F.S. - N.D.F.T.S. - Despacho Genérico DESPACHO Consoante o determinado no art. 238 do CPC, a petição
inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, entre os quais está o comprovante atualizado da
residência ou domicílio do requerente. Posto isso, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos contidos no artigo 282 e 283,
razão pela qual determino que a parte autora complete a inicial, no prazo dez dias, juntando aos autos, documento comprobatório de
endereço ou domicílio atualizado e em nome do requerente, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da
inicial nos termos do art. 285 do CPC. Intime-se. Matriz de Camaragibe(AL), 06 de outubro de 2015. Leandro de Castro Folly Juiz(a) de
Direito
Aluzitâneo Balbino Alves da Silva (OAB 8138/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MATRIZ DE CAMARAGIBE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º