Disponibilização: quinta-feira, 17 de agosto de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1927
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do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 137, Apelação nº 0039795-96.2011.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: ANTARES TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo
de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator. 138, Apelação nº
0038044-74.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).
Apelado: HD TRANSPORTES LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o
retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto
do relator.. 139, Apelação nº 0037954-66.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira
Costa (OAB: 3173/AL).Apelada: FABRICA ALAGOANA MOVEIS ESQUADRIAS LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando
a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser
observada a legislação destacada no voto do relator.. 140, Apelação nº 0037565-81.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de
Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: FRANCISCO DE ASSIS. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO,
anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito,
devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 141, Apelação nº 0038458-72.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: LIMEIRA E RIBEIRO LTDA. Relator: Des.
Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação,
DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular
prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 142, Apelação nº 0040789-27.2011.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: INSTITUTO DE PESOS
E MEDIDAS DE MACEIÓ. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao
Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 143,
Apelação nº 0027875-28.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB:
3173/AL).Apelada: VILLAS BOAS REPRESENTAÇÕES LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos,
em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e
determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação
destacada no voto do relator.. 144, Apelação nº 0039593-22.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador:
Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: CRIAR TIVIDADE PUBLICIDADE E MARKETING L. Relator: Des. Klever Rêgo
Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento
do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 145, Apelação nº 0038658-79.2011.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: SEVERINO G DE FREITAS
COMERCIAL. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no
mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de
1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 146, Apelação nº
0038773-03.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).
Apelada: M . C. CONSTRUÇOES LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o
retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto
do relator.. 147, Apelação nº 0038064-65.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira
Costa (OAB: 3173/AL) e outro.Apelado: OSMAN CONSTRUCOES ALVORADA LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando
a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser
observada a legislação destacada no voto do relator. 148, Apelação nº 0040701-86.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: Extra Distribuidora de Peças Ltda-ME. Relator: Des. Klever
Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DARLHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular
prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 149, Apelação nº 0039577-68.2011.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: Disfertil - Industria
Comércio Representacão Ltda.. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos
autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator..
150, Apelação nº 0040863-81.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa
(OAB: 3173/AL).Apelado: E.DA ROCHA BARBOSA ALBUQUERQUE. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de
votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença
combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a
legislação destacada no voto do relator.. 151, Apelação nº 0037966-80.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelada: MARIA DE LOURDES SERAFIM. Relator: Des. Klever Rêgo
Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento
do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 152, Apelação nº 0037717-32.2011.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: JM Theotôio e Cia. Ltda.. Relator:
Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar
regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 153, Apelação nº 003087133.2010.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelada: JOANA
PASTORA DOS ESPIRITO SANTO. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o
retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto
do relator.. 154, Apelação nº 0027282-96.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º