Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1943
102
Câmara Criminal
Relator:Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Des. João Luiz Azevedo Lessa
Apelante
: Ministério Público
Apelado : José Severino da Silva
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) e outros
DESPACHO:
1. Concordo com o relatório.
2. Peço dia para julgamento.
Maceió, 8 de setembro de 2017
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Revisor
Apelação n.º 0002582-57.1991.8.02.0001
Homicídio Simples
Câmara Criminal
Relator:Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Des. João Luiz Azevedo Lessa
Apelante
: Everaldo Pereira dos Santos
Advogado
: Thiago Pinheiro (OAB: 7503/AL)
Apelado : Ministério Público
DESPACHO:
1. Concordo com o relatório.
2. Peço dia para julgamento.
Maceió, 8 de setembro de 2017
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Revisor
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Agravo Regimental n. 0801783-70.2017.8.02.0000/50000
Defeito, nulidade ou anulação
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Agravante
: Guilherme José Pereira de Lyra
Advogado
: Daniel Dorsi Pereira (OAB: 206649/SP)
Agravante
: Maria de Lourdes Pereira de Lyra
Agravados
: Laginha Agro Industrial S/A - Falida e outro
Advogado
: Rodrigo da Costa Barbosa (OAB: 5997/AL) e outros
Agravado
: Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A
Advogado
: Marco Aurélio Lessa Tenório Cavalcante (OAB: 11528/AL)
Agravado
: Jrca Representacções Ltda
Advogado
: Daniel Dalônio Vilar Filho (OAB: 10822/PB)
DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2017.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisum proferido nos autos do recurso principal, o qual, inicialmente, foi distribuído
por dependência à relatoria do Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo (vide termo de fls. 367/367); contudo, em razão da oposição de
exceção de suspeição em face do mencionado magistrado, havendo pedido de antecipação da tutela recursal nos autos (art. 146, §3º,
do CPC), o feito foi distribuído por sorteio a minha relatoria, nos termos da decisão de fls. 475/477, da lavra do Des. Celyrio Adamastor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º