Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2068
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do Inquérito Policial de pp. 89/112.
ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL) - Processo 0707266-12.2013.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto Qualificado - RÉ: Gislane de Assis Silva e outro - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 23 de abril
de 2018, às 15 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), WABLIO WILLIAN LEANDRO SILVA (OAB 14254/AL) - Processo 085004111.2017.8.02.0001 - Inquérito Policial - Furto - INDICIADO: Diego Dionísio Vitalino de Oliveira e outro - Em cumprimento ao disposto no
artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência
de Instrução e Julgamento, para o dia 25 de abril de 2018, às 14 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à
realização da mesma.
Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL)
Jose Carlos Ribeiro Rocha (OAB 3571/AL)
Juarez Ferreira da Silva (OAB 2725/AL)
Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL)
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Júnior (OAB 8333/AL)
Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL)
Solange Ribeiro Rocha (OAB 1393/AL)
WABLIO WILLIAN LEANDRO SILVA (OAB 14254/AL)
13ª Vara Criminal da Capital / Auditoria Militar - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CAVALCANTI MANSO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CICERO BARROS DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2018
ADV: ULISSES LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 10227/AL) - Processo 0800380-63.2017.8.02.0001 - Inquérito Policial Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - AUTOR: Ministério Público do Estado de Alagoas - VÍTIMA: Administração
Pública Militar Estadual - RÉU: Afrânio Teixeira Alves dos Santos - Processo nº: 0800380-63.2017.8.02.0001 Classe do Processo:
Inquérito PolicialAutor e Vítima:Ministério Público do Estado de Alagoas e outroRéu: Afrânio Teixeira Alves dos Santos DECISÃO:
Estando a exordial acusatória em termos, e reconhecendo haver justa causa para a Ação Penal, diante do que foi apurado no Inquérito
Policial Militar de Portaria nº 065-IPM-CG/CORREG., de 20.02.2015 de fl. 07, recebo a presente denúncia de fls. 01/03 em desfavor
do Cb PMAL Afrânio Teixeira Alves dos Santos, com fundamento na Legislação Processual Castrense. Vejamos:Art. 30. A denúncia
deve ser apresentada sempre que houver: a) prova de fato que, em tese, constitua crime; b) indícios de autoria. (BRASIL, 1969)
Narra a denúncia que o Cb PMAL Afrânio Teixeira Alves dos Santos, no dia 07.06.2015, por volta das 15h40min, na companhia de
sua namorada, encontrava-se na Lagoa do Pau (Coruripe/AL), portando a pistola de marca Taurus, calibre .40, modelo 24/7, sob nº
SDZ10231, pertencente à carga da Polícia Militar do Estado de Alagoas, que estava sob sua cautela. No momento em que foi roubado,
conforme declarações prestadas no Boletim de Ocorrência nº 0200-G/12-1015, todavia, infere-se da peça ministerial que o denunciado
negligenciou das cautelas necessárias, resultando no extravio da arma da corporação, por isso, incorreu no delito previsto no art.
265 c/c art. 266, do Código Penal Militar (Extravio Culposo).A presente preencheu os requisitos necessários, segundo o Código de
Processo Penal Militar para o prosseguimento da persecução penal.A audiência de interrogatório será marcada em momento oportuno,
em observação as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça.Oficie-se ao Comandante Geral da PMAL para que este remeta
à esta Auditoria Militar cópias autenticadas dos assentamentos funcionais do acusado Cb PMAL Afrânio Teixeira Alves dos Santos. Citese, intime-se e cumpra-se. Maceió(AL), 19 de fevereiro de 2018. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito da Justiça Militar.
Ulisses Lacerda Martins Tavares (OAB 10227/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CAVALCANTI MANSO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CICERO BARROS DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2018
ADV: ULISSES LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 10227/AL) - Processo 0800282-15.2016.8.02.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes Militares - AUTOR: Ministério Público do Estado de Alagoas - DENUNCIDO: Adeilton Silva Ataide DECISÃO: Estando a exordial acusatória em termos, e reconhecendo haver justa causa para a Ação Penal, diante do que foi apurado
nos autos do IPM, recebo a presente denúncia em desfavor do Ten Cel PMAL Adeilton Silva Ataide, por ter contra o mesmo, indícios
da prática do crime previsto no art. 324 do Código Penal Militar (inobservância de lei, regulamento ou instrução), com fundamento na
Legislação Processual Castrense. Vejamos: (CPPM) Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver: a) prova de fato que,
em tese, constitua crime; b) indícios de autoria. A presente preencheu os requisitos necessários, segundo o Código de Processo Penal
Militar para o prosseguimento da persecução penal.A audiência de interrogatório do denunciado será marcada em momento oportuno,
em observação as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça. Oficie-se ao Corregedor Geral da PMAL, a fim de remeter à
Justiça Militar (13ª Vara Criminal da Capital) cópias autênticas, integrais e legíveis da ficha funcional, disciplinar e assentamentos do
militar Ten Cel PMAL Adeilton Silva Ataide.Cite-se, intime-se e cumpra-se. Maceió(AL), 19 de janeiro de 2018. Rodolfo Osório Gatto
Herrmann Juiz de Direito - Auditor Militar.
Ulisses Lacerda Martins Tavares (OAB 10227/AL)
14ª Vara Criminal da Capital / Trânsito - Intimação de Advogados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º