Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2213
528
GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904/AL)
Gabrielle Arcoverde Cunha (OAB 8904A/AL)
Gilberto Borges da Silva (OAB 58647/PR)
HUGO NEVES DE M. ANDRADE (OAB 23792/PE)
Hugo Ribeiro de Macedo (OAB 13330/AL)
João Vicente Jungmann de Gouveia (OAB 11427/PE)
José Pedro Patriota (OAB 7607/AL)
Luiz Henrique Falcão Medeiros (OAB 13081/AL)
Luiza da Rocha Monteiro Casado (OAB 14450/AL)
Magda Fernanda Lopes de Oliveira Andrade (OAB 8541/AL)
Mônica Michele de Gusmão (OAB 13099/AL)
Patricia Pontaroli Jansen (OAB 33825/PR)
Paulo César Nunes da Silva (OAB 14338/AL)
Paulo Henrique M. Barros (OAB 15131/PE)
Rauny de Melo Albuquerque (OAB 13229/AL)
Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL)
Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL)
3ª Vara de União dos Palmares / Criminal - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DOS PALMARES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON SANTOS DOS PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADELSON ÂNGELO DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2018
ADV: MARIA LAURENICE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 20285/PB) - Processo 0000441-64.2009.8.02.0056 (056.09.000441-3) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: João Miguel Sobrinho - DECISÃO Compulsando os autos, sobretudo
a carta precatória de fls. 177/196, observo que o advogado do réu alegou a impossibilidade de oferecimento da denúncia, bem como
de aceitação do benefício da Sursis processual, uma vez que, no caso em espécie, teria incidido o instituto da prescrição. Razão não
assiste à defesa, uma vez que o feito foi suspenso em 01 de dezembro de 2011 (fls. 78/80), tendo sido determinado o prosseguimento
do feito apenas em 24 de outubro de 2017 (fl.83). Posto isso, entendo que não há que se falar em prescrição. Devendo, por esta razão
ser expedida carta precatória à Comarca de Paulista/ PB, a fim de que haja a intimação acerca da proposta de suspensão condicional
do processo, bem como, em caso de aceitação, audiência de fixação e acompanhamento das condições. Após, havendo a aceitação
do benefício da sursis processual, suspendam-se os autos até o cumprimento da pena. Ademais, considerando o ofício de fls. 206/207,
o qual atesta a impossibilidade do cumprimento de mandado de prisão, datado de 12/12/2017, bem como a concessão posterior de
liberdade provisória, em 21 de junho de 2018, e consequente expedição de alvará de soltura (fl. 130), determino que o mencionado
alvará de soltura conste no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Providências necessárias. União dos Palmares , 02
de outubro de 2018. Anderson Santos dos Passos Juiz de Direito
Maria Laurenice Pereira de Oliveira (OAB 20285/PB)
Juizado Especial Cível e Criminal de União dos Palmares - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESP. CÍVEL. E CRIM. DE UNIÃO DOS PALMARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2018
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529/AL), ADV: JULINE VERGETI ONORATO (OAB 13192/AL) - Processo
0700069-32.2018.8.02.0356 - Petição - Repetição de indébito - REQUERENTE: Dorgival Lopes da Silva - REQUERIDO: Banco
Bradesco S/A - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
INTIMO/dou vista à(o) douta(o) representante da Ré, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo
transcrito. Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo o processo, sem resolver o mérito,
nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, por serem indevidos em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais, na forma do art. 55 da Lei
9.099/95.Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
União dos Palmares,06 de junho de 2018.Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz(a) de Direito
ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO (OAB 11224/PB), ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE),
ADV: IRADIR JOSÉ DA SILVA (OAB 9335/AL) - Processo 0700090-08.2018.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível Protesto Indevido de Título - AUTOR: Ivo de Lima Silva - RÉU: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Em cumprimento ao disposto no
artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de
Conciliação e Instrução, para o dia 21 de novembro de 2018, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da
mesma.
ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL), ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR) - Processo 070022350.2018.8.02.0356 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Severina Daniel Dias - RÉU: Positivo Informática
S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a empresa POSITIVO
INFORMÁTICA S/A, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Sentença abaixo transcrito. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo
firmado entre as partes às págs. 20/21, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito,
na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Deixo de condenar as partes no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que poderão requerer a execução do acordo
em caso de descumprimento, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma
verbal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º