Disponibilização: sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2261
269
que em cumprimento ao despacho do MM. Juiz de Direito desta Comarca, exarado a folha 202, os Autos em epígrafe foi incluído
na pauta de audiências conforme abaixo designado. Ficam Vossas Senhorias intimados para comparecerem a aludida audiência.
AUDIÊNCIA: Tipo: Admonitória. Data e Horário: 19/11/2019 (dezenove de novembro de dois mil e dezenove), às 10:30 horas. Local: Sala
de audiências da Vara Única da Comarca de Maragogi Endereço: Conjunto Santa Tereza Verzeri, s/n, município de Maragogi - Alagoas.
Maragogi, 10 de janeiro de 2019 Adriano Calaça de Lima Analista Judiciário
ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO (OAB 5980/PB), ADV: MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA (OAB 5350/
AL) - Processo 0001006-66.2014.8.02.0019 (apensado ao processo 0000761-89.2013.8.02.0019) - Embargos à Execução - Espécies de
Contratos - EMBARGANTE: A.L de Souza Pimentel - ME (Virtual Links) - EMBARGADO: Banco Itaú S/A - SENTENÇA Vistos etc.Tratase de Embargos à Execução interposto por A.L. De Souza Pimentel - ME, em face do Banco Itaú S/A, todos qualificados à fl. 01.À fl. 18,
determinou-se a intimação da parte autora para emendar a inicial, a fim de juntar aos autos contrato social e comprovante de endereço.
Intimado, o embargante não se manifestou, consoante teor de Certidão de fl. 7.É o relatório. Decido.Entendo que restou caracterizado,
de forma patente, a inércia do requerente, porquanto devidamente intimado, deixou transcorrer in albis o prazo legal para a emenda da
exordial, descumprindo o despacho de fl. 18. Em razão disso, tornou-se impossível a apreciação do pedido feito pelo requerente, o que
enseja o indeferimento da inicial, na forma do artigo 330, inciso VI do Código de Processo Civil, senão vejamos:Art. 330. A petição inicial
será indeferida:(...)IV - quando não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.De consequência, indefiro a petição inicial, JULGANDO
EXTINTO O PEDIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e o faço com fundamento no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Maragogi,14 de novembro de 2017.Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
ADV: BRUNO GUSTAVO DE ARAÚJO LOUREIRO (OAB 11379/AL), ADV: JAILSON BARROS CARNAÚBA (OAB 3657/AL), ADV:
FILIPE THIAGO DE VASCONCELOS ALMEIDA (OAB 8052/AL) - Processo 0700144-83.2016.8.02.0019 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Carlos Henrique Oliveira - Cícero Miguel da Silva - TERMO DE AUDIÊNCIA
Presenças: Juiz de Direito: Dr. Diogo de Mendonça Furtado Promotor de Justiça: Leonardo Novaes Bastos Advogado: Bruno Gustavo
Araujo Loureiro OAB/AL 11379 Advogado: Jailson Barros Carnaúba OAB/AL 3657 Acadêmica de Direito: Janiele da Silva Ferreira Em,
18 de setembro de 2018, às 11h:09min, na Vara de Único Ofício de Maragogi. Aberta a audiência, o MM. Juiz recebeu a informação,
através do Chefe de Secretaria, Sr. Iran Pereira Silva, que entrou em contato com o Batalhão da PM/AL, tendo-lhe sido informado que
o Sargento Célio Cícero Valdemar faleceu e, por sua vez, o Sargento Alexandre Andrade Vilar se encontra em licença prêmio. Dessa
forma, redesigno o presente ato processual para o dia 06/02/2019, às 10:00 horas, saindo os presentes intimados. Requisite-se a
testemunha Alexandre Andrade Vilar, devendo constar no ofício que o descumprimento acarretará em crime de desobediência. Diogo de
Mendonça Furtado Juiz de Direito Réus: Advogados: Promotor de Justiça: Testemunhas:
ADV: LUCAS CASSIMIRO FERREIRA (OAB 12665/AL), ADV: DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL) - Processo
0700491-82.2017.8.02.0019 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - REQUERENTE: Severina Maria dos Santos
Campos - DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que informem se possuem interesse na produção de provas em sede de eventual
instrução processual nos termos do art. 369 do CPC, no prazo comum de 10 (dez) dias; 2. Cumpra-se. Maragogi(AL), 25 de setembro de
2018. Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
ADV: PEDRO CARLOS DA SILVA NETO (OAB 13659/AL), ADV: HELAINE CARLOS DA SILVA (OAB 7718/AL), ADV: BARBARA KELLY
COUTINHO DAS NEVES (OAB 11538/AL), ADV: ERIKA DE FARIAS PORTO (OAB 11049/AL) - Processo 0800184-39.2017.8.02.0019
- Crimes Ambientais - Crimes contra a Fauna - RÉU: Heverlane Carlos da Silva & Cia Ltda - ME (Pousada Jangadeiros) - Autos n°:
0800184-39.2017.8.02.0019 Ação: Crimes Ambientais Tipo Completo da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome
da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\> Réu: Heverlane Carlos da Silva Cia Ltda - ME (Pousada Jangadeiros) ATO
ORDINATÓRIO CERTIFICO, que em cumprimento ao despacho do MM. Juiz de Direito desta Comarca, exarado a folha 39, os Autos
em epígrafe foi incluído na pauta de audiências conforme abaixo designado. Ficam Vossas Senhorias intimados para comparecerem a
aludida audiência. AUDIÊNCIA: Tipo: Preliminar. Data e Horário: 19/11/2019 (dezenove de novembro de dois mil e dezenove), às 09:00
horas. Local: Sala de audiências da Vara Única da Comarca de Maragogi Endereço: Conjunto Santa Tereza Verzeri, s/n, município de
Maragogi - Alagoas. Maragogi, 10 de janeiro de 2019 Adriano Calaça de Lima Analista Judiciário
Barbara Kelly Coutinho das Neves (OAB 11538/AL)
Bruno Gustavo de Araújo Loureiro (OAB 11379/AL)
DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL)
Erika de Farias Porto (OAB 11049/AL)
Filipe Thiago de Vasconcelos Almeida (OAB 8052/AL)
Helaine Carlos da Silva (OAB 7718/AL)
Ivo Medeiros de Freitas (OAB 625A/PE)
Jailson Barros Carnaúba (OAB 3657/AL)
Josias Gomes dos Santos Neto (OAB 5980/PB)
LUCAS CASSIMIRO FERREIRA (OAB 12665/AL)
Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB 5350/AL)
Pedro Carlos da Silva Neto (OAB 13659/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÚNICO OFÍCIO DO MARAGOGI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2019
ADV: MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA (OAB 5350/AL), ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO (OAB 5980/
PB) - Processo 0001006-66.2014.8.02.0019 (apensado ao processo 0000761-89.2013.8.02.0019) - Embargos à Execução - Espécies
de Contratos - EMBARGANTE: A.L de Souza Pimentel - ME (Virtual Links) - EMBARGADO: Banco Itaú S/A - ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
fica a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 02 (dois) dias, providenciar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$ 881,27, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição
na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da
supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se
responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução
nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maragogi, 10 de janeiro de 2019 Nara Sandrelle Silva de Melo Técnico Judiciário
Josias Gomes dos Santos Neto (OAB 5980/PB)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º