Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2269
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE PENEDO
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDEMIRO AVELINO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2019
ADV: MARIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 7637A/AL) - Processo 0700060-55.2017.8.02.0049 - Tutela e Curatela - Nomeação Tutela e Curatela - AUTORA: J.G.S. e outro - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Interrogatório, para o dia 21 de fevereiro de 2019, às 9 horas
e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Maria Aparecida Nogueira (OAB 7637A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE PENEDO
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDEMIRO AVELINO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2019
ADV: GLIVALDO JOSÉ SOUSA NUNES (OAB 4637/AL) - Processo 0000094-13.2013.8.02.0049 - Consignação em Pagamento DIREITO CIVIL - AUTOR: FELIPE FERREIRA PEIXOTO - RÉU: Banco Itaúleasing S/A - Autos n°: 0000094-13.2013.8.02.0049 Ação:
Consignação Em Pagamento Autor: FELIPE FERREIRA PEIXOTO Réu: Banco Itaúleasing S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento
ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora
intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, no valor
de R$229,99 - sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual,
após o que será arquivado o processo. Penedo, 22 de janeiro de 2019 Jorge Alves da Silva Analista Judiciário
Glivaldo José Sousa Nunes (OAB 4637/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE PENEDO
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDEMIRO AVELINO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2019
ADV: BRUNO NOVAES B. CAVALCANTI (OAB 19353/PE), ADV: SIMONE ALVES DA SILVA (OAB 29016/PE) - Processo 000102295.2012.8.02.0049 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - AUTOR: JÂNIO SOARES DA SILVA - RÉU: Porto Seguro
Cia de Seguros Gerais - Teor do ato: Vindo os autos conclusos para decisão. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado pelas partes, inseridos no Petitório de fls. 153/156, que
dizem respeito à presente ação, e relativos ao objeto da causa, devendo ser cumpridos integralmente, em todas as suas cláusulas,
sob penas da lei, e que passarão a integrar a presente homologatória para fins de preservação de direitos. Outrossim, JULGO extinto
o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Por fim, condeno a parte
ré ao pagamento das custas iniciais, arbitradas sobre o valor da causa, e o faço com base no parágrafo único do item 3, do Termo de
Acordo de fls. 153/156, bem como com fulcro no art. 82, caput, do CPC. E, tendo em vista os ditames do art. 90, §3º, do CPC, ficam as
partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a
inexistência de sucumbência. Transitada em julgado a presente Sentença, certifique-se, remetam-se os presentes autos à Contadoria
deste Fórum, para cálculo das custas processuais, intimando-se a parte ré para promover o pagamento do respectivo débito, sob penas
da lei. Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. P.R.I. Penedo, 27 de setembro de 2018. Claudemiro Avelino de Souza
Juiz de Direito.
Bruno Novaes B. Cavalcanti (OAB 19353/PE)
Simone Alves da Silva (OAB 29016/PE)
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2019
ADV: BRUNO NOVAES B. CAVALCANTI (OAB 19353/PE), ADV: SIMONE ALVES DA SILVA (OAB 29016/PE) - Processo 000102295.2012.8.02.0049 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - AUTOR: JÂNIO SOARES DA SILVA - RÉU: Porto Seguro
Cia de Seguros Gerais - Autos n°: 0001022-95.2012.8.02.0049 Ação: Procedimento Sumário Autor: JÂNIO SOARES DA SILVA Réu:
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte ré intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciarem o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 241,83 - sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS
(Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Penedo, 22 de janeiro de
2019 Jorge Alves da Silva Analista Judiciário
Bruno Novaes B. Cavalcanti (OAB 19353/PE)
Simone Alves da Silva (OAB 29016/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE PENEDO
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDEMIRO AVELINO DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º