Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2286
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4. Destarte, determino que seja procedida à intimação pessoal do apelado Manoel Cícero Gomes da Silva, na sede do Comando
Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas, para fins de requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista
a renúncia do advogado Filipe Alves de Oliveira Tomé ao instrumento de mandato.
Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Maceió, 12 de fevereiro 2019.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Apelação nº 0704696-37.2017.8.02.0058
Assunto: Atos Administrativos
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
3ª Câmara Cível
Apelante: Estado de Alagoas
Procurador: Luciana Frias dos Santos (OAB: 9948A/AL)
Apelado: José Claudio da Silva
Advogado: André Freire Lustosa (OAB: 14209/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º /2019.
1. Da compulsão dos autos, observo que, em atenção ao requerimento de fl. 347 dos autos, por meio do qual o advogado André
Freire Lustosa, procurador do apelado, informou a renúncia ao instrumento de mandato, determinei a intimação pessoal do apelado José
Cláudio da Silva, para fins de requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
2. Em cumprimento à determinação de intimação, foi expedido o Ofício 3ªCC n.º 3003/2018, contudo, o referido ofício não foi
entregue, tendo sido devolvido pelos Correios, em virtude de constar endereço insuficiente, restando infrutífera a tentativa de localizar o
apelado, consoante noticia a certidão de fl. 354.
3. Com efeito, considerando que o apelado é servidor militar e objetivando a celeridade e a duração razoável do processo, revelase prudente que seja procedida à intimação pessoal do mesmo através da instituição militar, ressaltando-se, ainda, que, caso o Oficial
de Justiça não logre efetivar o cumprimento do mandado na corporação, este deve obter informações na caserna acerca do endereço
atualizado do militar recorrido.
4. Destarte, determino que seja procedida à intimação pessoal do apelado José Cláudio da Silva, na sede do Comando Geral
da Polícia Militar do Estado de Alagoas, para fins de requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a
renúncia do advogado André Freire Lustosa ao instrumento de mandato.
5. Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos.
6.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Maceió, 12 de fevereiro 2019.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Apelação n.º 0717587-38.2015.8.02.0001
Cédula de Crédito Bancário
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Apelante: R V B de Castro Felce
Advogado: Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB: 1927/RN)
Advogada: Ana Cecília Lopes de Medeiros (OAB: 10986/RN)
Advogado: Gustavo Artur M. P. Lacerda Lima (OAB: 7264/RN)
Advogada: Karina Áglio Amorim Marques (OAB: 10779/RN)
Apelante: Ridgewell Vilas Boas de Castro Felce
Advogado: Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB: 1927/RN)
Advogada: Ana Cecília Lopes de Medeiros (OAB: 10986/RN)
Advogado: Gustavo Artur M. P. Lacerda Lima (OAB: 7264/RN)
Advogada: Karina Áglio Amorim Marques (OAB: 10779/RN)
Apelado: Banco Itaú S/A
Advogada: Eny Angé S. Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA)
Advogado: Raoni Souza Drummond (OAB: 10120/AL)
Advogada: Monique Salgado Serra Carletto (OAB: 28624/BA)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º /2019.
1. Cuida-se de recurso de apelação interposto por R V B de Castro Felce e outros, contra sentença proferida nos autos dos embargos
à execução, que refutou os argumentos apresentados pelos embargantes, mantendo-se integralmente a execução proposta pelo ora
recorrido.
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