Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2451
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determino a intimação do recorrido para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, apresentar contra-razão. Após o decurso do prazo, com ou
sem a apresentação da mesma, remetam-se os autos conclusos.
ADV: VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA - Processo 0000449-54.2014.8.02.0092 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - EXECUTADO: (OI )TNL PCS S.A - DESPACHO Considerando as razões apresentadas às pp. 237/238,
intime-se a exequente, a fim de que se manifeste no prazo de 5 dias.
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0000616-71.2014.8.02.0092 - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Moral - DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A - DESPACHO Primieramente, proceda-se à evolução
da classe processual do feito. Ato contínuo, considerando a alegação de cumprimento parcial da obrigação, intime-se a executada para
que promova o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC. Na hipótese de inadimplemento
total ou parcial, incidirá, inclusive, sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento), de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523,
CPC.
ADV: MÁRCIO ROBERTO TORRES, ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: MARIA DO SOCORRO
VAZ TORRES - Processo 0000616-71.2014.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - DEMANDADO:
BANCO BRADESCO S.A - intime-se a executada para que promova o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 523, do CPC.
ADV: JOÃO SAPUCAIA DE ARAUJO NETO (OAB 4658/AL), ADV: JOSÉ PINHEIRO FREIRE NETO (OAB 5552/AL) - Processo
0001041-98.2014.8.02.0092/01">0001041-98.2014.8.02.0092/01 (apensado ao processo 0001041-98.2014.8.02.0092) - Cumprimento de sentença - Indenização por
Dano Moral - AUTOR: Carlos Henrique do Carmo Raimundo - RÉU: ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA JULIANA - DESPACHO
Corrija-se o cadastro das partes (exequente/executado). Intime-se o exequente, a fim de que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o
teor da petição de p. 17.
ADV: JOÃO LUIZ VALENTE DIAS, ADV: SARAH AGNES SANTOS FREITAS, ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO, ADV:
PEDRO GOMES RIBEIRO COUTINHO, ADV: EMANUELE BARROS PIMENTEL, ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, ADV:
ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE - Processo 0001350-22.2014.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - DEMANDANTE: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA - DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S.A - DESPACHO
Proceda-se à evolução da classe processual do feito, voltando.
ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: ANA PAULA ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 16568/AL) - Processo
0700109-93.2019.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: Aurileide Daniel dos Santos Souza
- RÉU: Banco Itaúcard S/A - Em cumprimento ao art. 3º, do Provimento nº 02/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, determino a intimação do recorrido para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, apresentar contra-razão. Após o decurso do
prazo, com ou sem a apresentação da mesma, remetam-se os autos conclusos.
ADV: MARCELO MADEIRO DE SOUZA (OAB 7334/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913/AL),
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0700118-55.2019.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - AUTORA: Christina Maria Machado Tavares - RÉU: Lojas Renner S/A - Banco Santander Banespa S/A Em cumprimento ao art. 3º, do Provimento nº 02/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, determino a intimação
do recorrido para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, apresentar contra-razão. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação
da mesma, remetam-se os autos conclusos.
ADV: LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL), ADV: LARISSA MARIA DE ANDRADE SILVA (OAB 10641/AL), ADV:
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ) - Processo 0700241-53.2019.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Dano Moral - AUTORA: Rosana Maria dos Santos Aleluia - RÉU: Lojas Americanas S/A - intime-se o recorrido/demandante
para, querendo, no prazo de 10 (dez)dias apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos.
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812A/MA), ADV: HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE (OAB 23798/
PE), ADV: UBIRAJARA ALVES REIS (OAB 6752/AL) - Processo 0700249-30.2019.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Protesto Indevido de Título - AUTOR: Djaci Miguel dos Anjos - RÉU: Banco Bradesco Sa - intime-se o recorrido/demandante
para, querendo, no prazo de 10 (dez)dias apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: SAULO VASCO DE FARIAS SILVA (OAB 13249/AL) - Processo 070038005.2019.8.02.0092 (apensado ao processo 0700178-28.2019.8.02.0092) - Embargos à Execução - Excesso de exação - EMBARGANTE:
Emanuel Vinicius Cirqueira Nepomuceno - EMBARGADO: Falcão & Farias Advogados Associados - Isso posto, REJEITO LIMINARMENTE
OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com esteio no § 1º, do art. 53, da Lei nº. 9.099/1995, c/c o Enunciado nº. 117, do FONAJE. Publiquese, Registre-se e Intimem-se. Não sendo caso de improcedência, mas sim de rejeição liminar, não aplico o disposto no inciso II, do
parágrafo único, do art. 55, da Lei nº. 9.099/1995. Por fim, indefiro o pedido de gratuidade, haja vista os autos indicarem a existência de
capacidade econômica para adimplemento de eventuais custas, tais como o fato de o embargante desempenhar a atividade laboral de
administrador, residir em bairro nobre da cidade (Jatiúca), bem como serem os valores aqui discutidos decorrentes de um contrato de
honorários advocatícios atinente à discussão de uma aquisição de veículo.
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: CARLOS EDUARDO NOGUEIRA (OAB 11530/AL), ADV:
URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE) - Processo 0700386-46.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - AUTOR: Miguel Jose de Lima Filho - RÉU: Banco Bradesco S.a. - Em conformidade com o Provimento nº
13/2009 do TJ/AL, cumpra-se sentença de pp. 120/123 dos autos.
ADV: LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI (OAB 12797/BA), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV:
ANDRÉA KARLA CARDOSO AMARAL (OAB 4893/AL) - Processo 0700442-79.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Responsabilidade Civil - AUTOR: Luis Costa - RÉU: Banco Bradesco S/A - intime-se o recorrido/demandante para, querendo, no
prazo de 10 (dez)dias apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL), ADV: DANIELLE DE SOUZA
FRAGOSO (OAB 10202/AL) - Processo 0700468-77.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
Civil - AUTOR: Paulo Duarte da Silva - RÉU: Banco Panamericano S/A - Em cumprimento ao art. 3º, do Provimento nº 02/2006, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, determino a intimação do recorrido para, querendo, no prazo de 10(dez) dias,
apresentar contra-razão. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da mesma, remetam-se os autos conclusos.
ADV: IGOR MACIEL BRAGA COSTA (OAB 8772/AL) - Processo 0700483-12.2019.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Despesas
Condominiais - AUTOR: Centro Comercial Terra Brasilis Corporate - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte RÉ, para fins de cumprimento do r. Despacho abaixo transcrito:
DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido pelo CENTRO COMERCIAL TERRA BRASILIS CORPORATE, à p.
64. Inicialmente, proceda-se à alteração da classe processual. Em seguida, promova-se a realização dos cálculos dos valores acordados
e homologados. Após a feitura dos cálculos, intime-se a executada para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º