Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2900
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de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0182586-69.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro Recorrido : Rio Tejo Incorporações Ltda. DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.94/96), tendo a
respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se
à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 1º
de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0183765-04.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente :
Município de Maceió Procurador : Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL) Recorrido : DAVID DISRAELIS CAMELO DA COSTA
DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.88/93),
tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, procedase à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL,
1º de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação nº 0207136-31.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Apelante : Município de Maceió
Procurador : Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL) Apelada : Maria Lucia da Conceicao Nunes DESPACHO Cotejando os
autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls. 89/94), tendo a respectiva
decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida
baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 1º de
setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0207814-46.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL) Recorrido : Olicom Oliveira Comercial Ltda DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.101/102), tendo
a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, procedase à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL,
1º de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0208568-85.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente
: Município de Maceió Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL) Recorrido : Eunice da Silva Me DESPACHO.
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.96/97), tendo a
respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual Diante disso, proceda-se
à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 1º
de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0210115-63.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente :
Município de Maceió Procurador : Daniel Allan Miranda Borba (OAB: 7955/AL) Procurador : Thaiana Coelho Midlej (OAB: 14857B/
AL) Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Recorrido : V S Libardi Repres Serv de Cobranca Ltda DESPACHO.
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.71/75), tendo a
respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual Diante disso, proceda-se
à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 1º
de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0210819-76.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município de
Maceió Procurador : Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL) Recorrido : Inácia de Fátima Medeiros Me DESPACHO Cotejando os autos,
observa-se que o Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao Recurso Especial, conforme fls. 96/102, tendo a respectiva
decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao
Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
AL, 1º de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0214491-92.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente :
Município de Maceió Procurador : Thiago Queiroz Carneiro (OAB: 12065BA/L) e outro Recorrida : LAUZANNE LEAO FERREIRA
DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.70/72),
tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, procedase à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL,
1º de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0225565-46.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente :
Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro Recorrida : Luciana Vicente de Souza DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls. 80/81), tendo a
respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se
à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 1º
de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0225636-48.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : Thiago Queiroz Carneiro (OAB: 12065BA/L) Recorrido : José Francisco Muniz Simões DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls. 89/90), tendo a
respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se
à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 1º
de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0226191-65.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente :
Município de Maceió Procurador : Thiago Queiroz Carneiro (OAB: 12065BA/L) Recorrido : Franklin Mota Bittencout DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls. 90/91), tendo a
respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se
à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 1º
de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0226885-34.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente
: Município de Maceió Procurador : Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL) Recorrido : Nelson Alves Bezerra DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls. 88/90), tendo a
respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se
à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 1º
de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
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