Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2994
410
Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ATALAIA
JUIZ(A) DE DIREITO PHILLIPPE MELO ALCÂNTARA FALCÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA VILMA LOPES MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2022
ADV: CLARA LUANE SOUZA VERÍSSIMO (OAB 8582/AL) - Processo 0700845-05.2021.8.02.0040 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Alfredo Marcio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento
nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se à parte autora, para se manifestar sobre a contestação e/
ou documentos juntados pelos réus, no prazo de 15 (quinze) dias. Atalaia, 31 de janeiro de 2022 Maria Vilma Lopes Melo Analista
Clara Luane Souza Veríssimo (OAB 8582/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ATALAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2022
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES) - Processo
0000532-03.2012.8.02.0040 - Alimentos - Provisionais - Fixação - REQUERENTE: Juan Guilherme da Silva Ferreira e outro - Autos n°
0000532-03.2012.8.02.0040 Ação: Alimentos - Provisionais Requerente: Juan Guilherme da Silva Ferreira e outro Requerido: Alenilson
Ferreira de Moraes, conhecido por “Zoca” DESPACHO Defiro o requerimento da Defensoria Pública à p.73. 1. Intime-se a autora
pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista o lapso temporal decorrido. 2.
Ademais, reitere-se o ofício ao INSS, conforme requerimento de p.49, sob pena de desobediência. Atalaia(AL), 31 de janeiro de 2022.
Phillippe Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito
ADV: ADRIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 3775/AL) - Processo 0700002-06.2022.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível
- DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Karin Cristina Cavalcante Pacheco - Desta feita, com fundamento no art. 321 do CPC,
DETERMINO a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sanando os vícios acima apontados,
sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Atalaia , 31 de janeiro de 2022. Phillippe Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito
ADV: ANDREYA DE CÁSSIA MONTEIRO MARINHO (OAB 13540/AL) - Processo 0700030-71.2022.8.02.0040 - Procedimento
Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Iranildo Isidio da Silva - Autos nº: 0700030-71.2022.8.02.0040 Ação: Procedimento
Comum Cível Autor: Iranildo Isidio da Silva Réu: Luciane Andrade de Souza Eireli DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO
CONTRATUAL C/C RETITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por IRANILDO ISIDIO DA
SILVA e ANDREYA DE CÁSSIA MONTEIRO MARINHO, em face de LUCIANE ANDRADE DE SOUZA EIRELI - EPP, ambos qualificados
na inicial. Exordialmente, defiro o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. Desde logo, fica a parte autora intimada
para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca de eventual questão de ordem pública reconhecível de ofício, tais como: prescrição,
decadência, incompetência absoluta, ausência de legitimidade ou de interesse processual, coisa julgada, litispendência, perempção,
ação intransmissível por disposição legal e existência de convenção de arbitragem, com fulcro nos art.10 e art. 485, ambos do CPC.
Informo ainda, que caso alguma das questões acima mencionadas seja verificada por este juízo, não serão dadas novas vistas dos autos
à demandante, sendo a questão decidida de imediato. Cite-se o demandado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe. Atalaia , 31 de janeiro de 2022. Phillippe Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito
ADV: ISAAC VINÍCIUS COSTA SOUTO (OAB 8923/RN) - Processo 0700077-21.2017.8.02.0040 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - ALIMENTAND: M.K.S. - Autos n° 0700077-21.2017.8.02.0040 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Alimentando: Mayres Kauane da Silva Alimentante: José Marcos da Silva, DESPACHO Ao Ministério Público. Atalaia(AL), 28 de janeiro
de 2022. Phillippe Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700261-35.2021.8.02.0040 - Divórcio Litigioso Família - AUTOR: L.S.S. - Autos n° 0700261-35.2021.8.02.0040 Ação: Divórcio Litigioso Autor: Luciano da Silva Santos Réu: Ingrid Ione
Pontes Alves Santos DESPACHO Considerando as informações prestadas pela autora à p.41, proceda-se a citação do requerido, no
endereço indicado. Atalaia(AL), 31 de janeiro de 2022. Phillippe Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito
ADV: MIZIA GUILHERME DA SILVA (OAB 30048/BA), ADV: ELISANA NOEMY FERNANDES (OAB 10708/AL) - Processo 070053766.2021.8.02.0040 - Divórcio Litigioso - Casamento - AUTORA: I.A.S.S. - RÉU: J.S.C. - Autos n° 0700537-66.2021.8.02.0040 Ação:
Divórcio Litigioso Autor: Ivanir Alexandre da Silva Santos Réu: Josias dos Santos Costa DESPACHO Tendo em vista o feriado municipal
(Padroeira de Atalaia/AL) no dia 02/02/2022, a audiência de conciliação anteriormente designada será remarcada. Encaminhe-se o
processo para a fila ‘Ag. Designação de Audiência’, a fim de que seja incluído em pauta para audiência de conciliação. Atalaia(AL), 31 de
janeiro de 2022. Phillippe Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito
ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB
6033/AL) - Processo 0700679-41.2019.8.02.0040/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - AUTORA: Walkyria de
Medeiros Ferro - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Autos n° 0700679-41.2019.8.02.0040/01 Ação: Cumprimento
de sentença Autor: Walkyria de Medeiros Ferro Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. DESPACHO Tendo em vista a
concordância da parte exequente com o quantum depositado judicialmente pelo réu, expeça-se alvará em favor da parte credora, na
forma requerida às pp.13/14, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Após, havendo saldo
remanescente, expeça-se o alvará para levantamento pela parte executada. Atalaia(AL), 31 de janeiro de 2022. Phillippe Melo Alcântara
Falcão Juiz de Direito
ADV: HITALO BRUNO DA SILVA LEITE (OAB 14783/AL), ADV: AGLAÊ ALESSANDRA DE ANUCENA MENDONÇA (OAB 16353/
AL) - Processo 0700800-98.2021.8.02.0040 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Maria Clara da Silva
Boni - Girleide Aureliano da Silva Boni - Autos n° 0700800-98.2021.8.02.0040 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Girleide
Aureliano da Silva Boni e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva
Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO Devidamente cumpridas as demais diligências, dê-se vista ao Ministério Público,
conforme o item 5 do despacho de p.11. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Atalaia(AL), 31 de janeiro de 2022. Phillippe
Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL) - Processo 0800088-19.2021.8.02.0040 - Ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º