Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3004
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na condenação, aplicando sobre o montante indenizatório, a título de juros e correção monetária, a Taxa Selic, nos termos do voto do
Relator. Presente a advogada da parte apelante Drª Rachel Souza. 83, Apelação Cível nº 0001494-21.2011.8.02.0053, de São Miguel
dos Campos, Apelante: Petroleo Brasileiro S.A-Petrobrás. Advogados: Marcos Aurélio de Almeida Barros (OAB: 97B/SE) e
outro. Apelantes Ades: Manoel Domingos dos Santos e outro. Advogado: Raquel de Oliveira Souza (OAB: 4572/SE). Apelados:
Manoel Domingos dos Santos e outro. Advogada: Raquel de Oliveira Sousa (OAB: 4572/SE). Apelado Adesiv: Petroleo Brasileiro
S/a-petrobras. Advogado: Gloria Roberta Santos Moura Menezes (OAB: 4033/SE). Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima.
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso de Apelação exercitado pela parte Ré = Petróleo Brasileiro S/A
PETROBRAS, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; no mais, com fulcro no art. 85, parágrafos 1º, 2º e 11º do CPC/2015, majorar
os honorários de sucumbência para o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da condenação; e, CONHECER do
recurso Adesivo interposto pela parte Autora = Manoel Domingos dos Santos e Maria Quitéria Dantas; e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO.Ao fazê-lo, DETERMINAR a correção dos consectários presentes na condenação, aplicando sobre o montante
indenizatório, a título de juros e correção monetária, a Taxa Selic, nos termos do voto do Relator. 84, Apelação Cível nº 000149943.2011.8.02.0053, de São Miguel dos Campos, Apelante: Petroleo Brasileiro S.A-Petrobrás. Advogados: Marcos Aurélio de
Almeida Barros (OAB: 97B/SE) e outro. Apelante Adesiv: José Cícero Fernandes de Souza. Advogado: Raquel de Oliveira Souza
(OAB: 4572/SE). Apelado: José Cícero Fernandes de Souza. Advogada: Raquel de Oliveira Sousa (OAB: 4572/SE). Apelado
Adesiv: Petroleo Brasileiro S/a-petrobras. Advogado: Gloria Roberta Santos Moura Menezes (OAB: 4033/SE). Relator: Des.
Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso de Apelação exercitado pela parte Ré =
Petróleo Brasileiro S/A PETROBRAS, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; no mais, com fulcro no art. 85, parágrafos 1º, 2º e 11º
do CPC/2015, majorar os honorários de sucumbência para o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da condenação; e,
CONHECER do recurso Adesivo interposto pela parte Autora = José Cicero Fernandes de Souza; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO.
Ao fazê-lo, DETERMINAR a correção dos consectários presentes na condenação, aplicando sobre o montante indenizatório, a título de
juros e correção monetária, a Taxa Selic, nos termos do voto do Relator. Presente a advogada da parte apelante Drª Rachel Souza. 85,
Apelação Cível nº 0001481-22.2011.8.02.0053, de São Miguel dos Campos, Apelante: Petroleo Brasileiro S.A-Petrobrás.
Advogados: Marcos Aurélio de Almeida Barros (OAB: 97B/SE) e outro. Apelantes Ades: José Edson Albuquerque Silva e outro.
Advogado: Raquel de Oliveira Souza (OAB: 4572/SE). Apelados: José Edson Albuquerque Silva e outro. Apelado Adesiv:
Petroleo Brasileiro S.A-Petrobrás. Advogado: Gloria Roberta Santos Moura Menezes (OAB: 4033/SE). Relator: Des. Paulo Barros
da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso de Apelação exercitado pela parte Ré = Petróleo Brasileiro
S/A PETROBRAS, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; no mais, com fulcro no art. 85, parágrafos 1º, 2º e 11º do CPC/2015,
majorar os honorários de sucumbência para o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da condenação; e, CONHECER
do recurso Adesivo interposto pela parte Autora = José Edson de Albuquerque e Cleide Dantas dos Santos; e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO.Ao fazê-lo, DETERMINAR a correção dos consectários presentes na condenação, aplicando sobre o montante
indenizatório, a título de juros e correção monetária, a Taxa Selic, nos termos do voto do Relator. Presente a advogada da parte apelante
Drª Rachel Souza. 86, Apelação Cível nº 0001483-89.2011.8.02.0053, de São Miguel dos Campos, Apelante: Petroleo Brasileiro
S.A-Petrobrás. Advogados: Marcos Aurélio de Almeida Barros (OAB: 97B/SE) e outro. Apelante Adesiv: José Geraldo dos
Santos. Advogado: Raquel de Oliveira Souza (OAB: 4572/SE). Apelado: José Geraldo dos Santos. Advogada: Raquel de Oliveira
Sousa (OAB: 4572/SE). Apelado Adesiv: Petroleo Brasileiro S/a-petrobras. Advogado: Gloria Roberta Santos Moura Menezes
(OAB: 4033/SE). Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso de Apelação
exercitado pela parte Ré = Petróleo Brasileiro S/A PETROBRAS, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; no mais, com fulcro no art.
85, parágrafos 1º, 2º e 11º do CPC/2015, majorar os honorários de sucumbência para o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre
o valor da condenação; e, CONHECER do recurso Adesivo interposto pela parte Autora = José Geraldo dos Santos; e, no mérito, DARLHE PROVIMENTO.Ao fazê-lo, DETERMINAR a correção dos consectários presentes na condenação, aplicando sobre o montante
indenizatório, a título de juros e correção monetária, a Taxa Selic, nos termos do voto do Relator. Presente a advogada da parte apelante
Drª Rachel Souza. 87, Apelação Cível nº 0001486-44.2011.8.02.0053, de São Miguel dos Campos, Apelante Adesiv: Flaviane dos
Santos Silva. Advogado: Raquel de Oliveira Souza (OAB: 4572/SE). Apelante: Petroleo Brasileiro S/A - Petrobas. Advogados:
Marcos Aurélio de Almeida Barros (OAB: 97B/SE) e outro. Apelada: Flaviane dos Santos Silva. Advogada: Raquel de Oliveira
Sousa (OAB: 4572/SE). Apelado Adesiv: Petroleo Brasileiro S/A - Petrobas. Advogado: Gloria Roberta Santos Moura Menezes
(OAB: 4033/SE). Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso de Apelação
exercitado pela parte Ré = Petróleo Brasileiro S/A PETROBRAS, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; no mais, com fulcro no art.
85, parágrafos 1º, 2º e 11º do CPC/2015, majorar os honorários de sucumbência para o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre
o valor da condenação; e, CONHECER do recurso Adesivo interposto pela parte Autora = Flaviane dos Santos Silva; e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO.Ao fazê-lo, DETERMINAR a correção dos consectários presentes na condenação, aplicando sobre o montante
indenizatório, a título de juros e correção monetária, a Taxa Selic, nos termos do voto do Relator. Presente a advogada da parte apelante
Drª Rachel Souza. 88, Apelação Cível nº 0001501-13.2011.8.02.0053, de São Miguel dos Campos, Apelante: Petroleo Brasileiro
S.A-Petrobrás. Advogados: Marcos Aurélio de Almeida Barros (OAB: 97B/SE) e outro. Apelantes Ades: Marinita Oliveira dos
Santos e outro. Advogado: Raquel de Oliveira Souza (OAB: 4572/SE). Apelados: Marinita Oliveira dos Santos e outro. Advogada:
Raquel de Oliveira Sousa (OAB: 4572/SE). Apelado Adesiv: Petroleo Brasileiro S/a-petrobras. Advogado: Gloria Roberta Santos
Moura Menezes (OAB: 4033/SE). Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do
recurso de Apelação exercitado pela parte Ré = Petróleo Brasileiro S/A PETROBRAS, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; no
mais, com fulcro no art. 85, parágrafos 1º, 2º e 11º do CPC/2015, majorar os honorários de sucumbência para o percentual de 16%
(dezesseis por cento) sobre o valor da condenação; e, CONHECER do recurso Adesivo interposto pela parte Autora = Marinita Oliveira
dos Santos e João Oliveira dos Santos; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO.Ao fazê-lo, DETERMINAR a correção dos consectários
presentes na condenação, aplicando sobre o montante indenizatório, a título de juros e correção monetária, a Taxa Selic, nos termos do
voto do Relator. Presente a advogada dos apelados Drª Rachel Souza. 89, Apelação Cível nº 0001482-07.2011.8.02.0053, de São
Miguel dos Campos, Apelante: Petroleo Brasileiro S.A-Petrobrás. Advogados: Marcos Aurélio de Almeida Barros (OAB: 97B/SE)
e outro. Apelante Adesiv: Caetana Maria dos Santos. Advogado: Raquel de Oliveira Souza (OAB: 4572/SE). Apelada: Caetana
Maria dos Santos. Advogada: Raquel de Oliveira Sousa (OAB: 4572/SE). Apelado Adesiv: Petroleo Brasileiro S/a-petrobras.
Advogado: Gloria Roberta Santos Moura Menezes (OAB: 4033/SE). Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por
unanimidade de votos, CONHECER do recurso de Apelação exercitado pela parte Ré = Petróleo Brasileiro S/A PETROBRAS, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; no mais, com fulcro no art. 85, parágrafos 1º, 2º e 11º do CPC/2015, majorar os honorários de
sucumbência para o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da condenação; e, CONHECER do recurso Adesivo
interposto pela parte Autora = Caetana Maria dos Santos; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO.Ao fazê-lo, DETERMINAR a correção
dos consectários presentes na condenação, aplicando sobre o montante indenizatório, a título de juros e correção monetária, a Taxa
Selic, nos termos do voto do Relator. Presente a advogada da apelada Drª Rachel de Oliveira Souza. 90, Apelação Cível nº 000148729.2011.8.02.0053, de São Miguel dos Campos, Apelante: Petroleo Brasileiro S.A-Petrobrás. Advogados: Marcos Aurélio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º