Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3059
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alegações mediante prova inequívoca em contrário. 2- Ante a ausência, por parte da impugnante, de prova documental que demonstre
estar o impugnado em situação econômica que lhe permita demandar em juízo e simultaneamente prover as necessidades básicas
suas e de sua família, há de se manter a presunção de hipossuficiência do demandante. 3- Apelação desprovida. (TRF 1ª R. AC
2007.33.01.001698-0/BA Relª Desª Fed. Neuza Alves DJe 06.05.2011 p. 41) Neste diapasão, tendo em vista que no caso em concreto
o referido réu não se desincumbiu do ônus probandi quanto a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão
da assistência judiciária gratuita, limitando-se esta a alegar que a parte demandante não é pobre na forma da lei, rejeito a impugnação
à assistência judiciária gratuita formulada na contestação acostada, mantendo os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Passo a analisar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada pela parte codemandada, Unimed Maceió Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda., na peça contestatória de fls. 254/303. Alega a referida ré que não é a operadora de pano de saúde contratada
pela parte autora, indicando como parte legítima para figurar no polo passivo da lide a Unimed Campina Grande Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda., inscrita no CNPJ de nº 08.707.473/0003-05. Por seu turno, na peça de réplica de fls. 403/426, a parte autora
concordou com a ilegitimidade passiva da Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., pugnando pela substituição pela
Unimed Campina Grande Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.. Destarte, acolho a preliminar em exame, para, com fulcro no art. 339,
§1º, do CPC, determinar a exclusão da codemandada Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., deferindo a substituição
e inclusão da Unimed Campina Grande Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., inscrita no CNPJ de nº 08.707.473/0003-05, sediada na
Rua Clayton Ismael, nº 74, Campina Grande/PB, no polo passivo da lide, pelo que se promova as anotações devidas. Outrossim, nos
termos do art. 338, parágrafo único, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento do valor dos honorários advocatícios do patrono da
parte excluída Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., estes fixados em 3% (três pór cento) do valor da causa, sendo
que, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus desta
sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Ademais, remetam-se os
autos ao CJUS, para fins de citação da codemandada Unimed Campina Grande Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., com endereço
na Rua Clayton Ismael, nº 74, Campina Grande/PB, com a inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334
e seguintes, do CPC. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 11 de maio de 2022. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: MARCUS VILLA COSTA (OAB 13605/BA), ADV: CAMILLA LOPES DE CANARIO (OAB 39138/BA) - Processo 072329943.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: Bahiana Distribuidora de Gás LTDA. - ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a
parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos,
com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 11 de
maio de 2022 Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Chefe de Secretaria
ADV: PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO (OAB 6662/AL), ADV: LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI (OAB
270651/SP) - Processo 0723565-83.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - AUTOR: Hospital Vida RÉU: Messer Gases Ltda. - Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a
produzir além das constantes nos autos, especificando-as. Maceió/AL, 11 de maio de 2022. Marcos Daniel da Silva Vasconcelos Técnico
Judiciário
ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS
FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0723733-56.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação AUTORA: Maria das Graças Chaves de Lima - RÉU: Banco Panamericano S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto
na Seção XII, dos Atos Ordinatórios, Artigo 355, §8º, incisos II e III, do Provimento n.º 15/2019, que instituiu o Códigos de Normas
das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença na
instância superior, ficam as partes intimadas do retorno dos autos, ao passo que faço remessa destes ao Setor de Contas, para o cálculo
das custas processuais pendentes. Maceió, 11 de maio de 2022 Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Chefe de Secretaria
ADV: RAFAEL OLIVEIRA DE PAULA BATISTA (OAB 9212/AL), ADV: JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES FILHO (OAB 11368A/AL),
ADV: LARISSE SALVADOR BEZERRA DE VASCONCELOS (OAB 28332/PE), ADV: ARNALDO FERREIRA DE ASSIS FILHO (OAB
44262/PE) - Processo 0726213-41.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - LITSATIVO:
Sergio Omena de Amorim - Clayton Serpa dos Santos - Thiago Alexandre de Melo Borba - Ruth França Cizino da Trindade - Susana
Karina Gomes - Felipe Robson dos Santos - Vagner Vieira - Magliones Carneiro de Lima - Maria Doris Araújo de Lima - Antônio Fon Neto
- Mauricio Roberto Linea - Maria Cristina Paula Linea - Tony Everton Ramos da Silva - Eduardo Hércules da Silva Justo - João Manoel
Júnior - Sergio Castro de Amorim - Simona Moggia - Gilberto Titara de Araújo - Mirtes Gomes de Araújo - Ricardo Gonçalves de Menezes
- Lucia Rosalia Rapôso de Menezes - Ecografia, Ginecologia e Obstetrícia Ltda - Washington Luiz Deusdedith Neves - Amanda de Melo
Barbosa - Guilherme Torres Gomes de Barros - Sandra Pinto Pereira Vieira - Geórgia Dorigon - Roosivelt Pires Acioli - Joacy Galdino da
Silva Júnior - Ana Carolina Barros Falcão - Marcelio Malta de Almeida Moreira - Amanda Vilela Borges Malta - Osvaldo Ferreira da Silva
- Maria Gilvania Xavier - Maria Nazaré Pereira Lopes - Rita de Cássia Siqueira Vilanova - RÉU: Construtora Moura Dubeaux - Cls. R.H.
Face a remessa dos presentes autos para este Juízo, por força do v. Acórdão de fls. 1243/1251, sejam as partes litigantes intimadas,
para requererem o que de seus interesses, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 11 de maio de 2022. Erick Costa de Oliveira
Filho Juiz de Direito
ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: DIEGO SANTOS SILVA (OAB 7853/SE), ADV: CARLOS
AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0726470-37.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas
e Danos - AUTOR: Banco Bradesco Leasing S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Seção XII, dos Atos Ordinatórios,
Artigo 355, §8º, incisos II e III, do Provimento n.º 15/2019, que instituiu o Códigos de Normas das Serventias Judiciais da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença na instância superior, ficam as partes intimadas
do retorno dos autos, ao passo que faço remessa destes ao Setor de Contas, para o cálculo das custas processuais pendentes. Maceió,
11 de maio de 2022 Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Chefe de Secretaria
ADV: ANDRE VICTOR VANDERLEI DE OLIVEIRA (OAB 7311/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558A/AL),
ADV: CLAUDIA ANTUNES LOPES TRANCOZO (OAB 21386/PR), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo
0726827-41.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Andre Victor vanderlei de
Oliveira - RÉU: Philco Eletônicos S.a - Isto posto, homologo o acordo formalizado entre as partes, para que produza seus efeitos
legais, declarando extinto o presente cumprimento de sentença. Ademais, após as formalidades legais, promova-se a baixa do presente
incidente processual. Intimem-se. Maceió, 11 de maio de 2022. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0727114-38.2020.8.02.0001 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: Judite Feitosa dos Santos - Cls.
R.H. Renove-se a expedição ao Cartório de Registro Civil competente, para que cumpra a determinação colimada na sentença de fls.
17/18, nos termos do mandado de fls. 30/31, promovendo-se, por conseguinte, a remessa para este Juízo da 2ª via do registro civil de
casamento da parte autora. Cumprido, intime-se a parte autora para que promova o resgate do referido documento junto a esta serventia
judicial. (Prazo: 05 (cinco) dias) No mais, após as formalidades legais, arquive-se os autos. Cumpra-se. Maceió, 11 de maio de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º