Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3154
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Dívida Ativa - EXECUTADO: Banco Bmg - Intime-se a parte executada para que efetue a complementação do valor depositado para
efetiva quitação do débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da realização de penhora. Cumpra-se.
José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KIRLEY MEIRA LEITE NOGUEIRA PAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0767/2022
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES (OAB 131600/SP) - Processo 0717003-73.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXECUTADO: Nokia do Brasil Tecnologis Ltda - Intime-se a parte executada para que efetue a complementação do valor depositado
para efetiva quitação do débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da realização de penhora. Cumpra-se.
Ellen Cristina Gonçalves (OAB 131600/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/EXECUÇÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0768/2022
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0000557-70.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Impostos
- AUTOR: Fazenda Pública Estadual - Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
ocorrência da prescrição intercorrente. Maceió, 28 de setembro de 2022
ADV: ROSANE GUIMARÃES DOS ANJOS (OAB 4514/AL) - Processo 0000641-67.1994.8.02.0001 (001.94.000641-9) - Execução
Fiscal - Impostos - EXECUTADO: O.Dantas Ferreira - Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Maceió, 28 de setembro de 2022
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0001486-55.2001.8.02.0001 (001.01.001486-2) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Fazenda Publica Estadual - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao
disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à Fazenda Pública Estadual
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o valor atualizado do débito. Maceió, 29 de setembro de 2022 Rosângela do Nascimento
Xisto Analista Judiciário
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0001508-07.1987.8.02.0001 (001.87.001508-9) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - Intime-se a Fazenda Pública Estadual para,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Maceió, 28 de setembro de 2022
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0001522-97.2001.8.02.0001 (001.01.001522-2) Execução Fiscal - Impostos - EXEQUENTE: Fazenda Publica Estadual - Tendo em vista que os executados, devidamente citados,
não pagaram o débito e não ofereceram bem à penhora, DEFIRO o requerimento da exequente. Expeça-se ordem judicial, via sistema
RENAJUD, de restrição total dos veículos automotores pertencentes aos executados, com exceção dos que se encontrem gravados
com alienação fiduciária. Havendo a localização de veículos, proceda-se com a penhora e avaliação, intimando o executado acerca da
penhora. Para fins de expedição do mandado, observe-se o endereço de registro do bem constante no sistema RENAJUD. Realizada a
penhora, deverá haver o seu registro no sistema RENAJUD e ser modificada a restrição total do veículo para restrição de transferência.
Frustrada a diligência, intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de
setembro de 2022 Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0001569-22.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Impostos
- EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Maceió, 28 de setembro de 2022
ADV: MANOELLA DA COSTA LINS (OAB 14583/AL) - Processo 0001797-42.1984.8.02.0001 (001.84.001797-9) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADO: Bellus Indústria e Comércio de Móveis de Madeira Ltda e outro - Pelo exposto,
DEFIRO o pedido constante às págs. 33/34, para determinar o envio de ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió para que
proceda com o cancelamento/desaverbação da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 5698, relativo ao presente processo
(numeração antiga 1797-9/84), descrito às págs. 41/43. Após, arquive-se. Providencias necessárias. Maceió , 27 de setembro de 2022.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: ANTONIO GUERRA CINTRA JÚNIOR (OAB PGE) - Processo 0001908-69.1997.8.02.0001 (001.97.001908-5) - Execução
Fiscal - Impostos - AUTORA: Fazenda Pública Estadual - Tendo em vista que os executados, devidamente citados, não pagaram o
débito e não ofereceram bem à penhora, DEFIRO o requerimento da exequente. Expeça-se ordem judicial, via sistema RENAJUD, de
restrição total dos veículos automotores pertencentes aos executados, com exceção dos que se encontrem gravados com alienação
fiduciária. Havendo a localização de veículos, proceda-se com a penhora e avaliação, intimando o executado acerca da penhora. Para
fins de expedição do mandado, observe-se o endereço de registro do bem constante no sistema RENAJUD. Realizada a penhora,
deverá haver o seu registro no sistema RENAJUD e ser modificada a restrição total do veículo para restrição de transferência. Frustrada
a diligência, intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de setembro de
2022 Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5897/AL) - Processo 0004187-71.2010.8.02.0001 (001.10.004187-7) Execução Fiscal - Anulação de Débito Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - Diante do exposto, julgo extinto o presente
processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão do pagamento da
dívida. Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais. Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento
das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se para
o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Recolhidas às custas processuais, proceda-se os
atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, bem como a revogação da indisponibilidade
incidente sobre bens ou direitos acaso existentes. Por fim, dispensado o prazo recursal, promova-se a baixa e o arquivamento dos autos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0006009-61.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Impostos
- EXECUTADO: Ligstel Net Comércio Ltda Me - Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Maceió, 28 de setembro de 2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º