Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3173
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Agravo de Instrumento n.º 0802426-91.2018.8.02.0000
Contratos Bancários
1ª Câmara Cível
Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Banco do Brasil S/A.
Advogado : Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL).
Agravado : Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp.
Advogado : Denys Blinder (OAB: 12853A/AL).
DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 26 de outubro de 2022
Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto Relator
Agravo de Instrumento n.º 0802431-16.2018.8.02.0000
Contratos Bancários
1ª Câmara Cível
Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Banco do Brasil S/A.
Advogado : Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL).
Agravado : Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp.
Advogado : Denys Blinder (OAB: 12853A/AL).
DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 26 de outubro de 2022
Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto Relator
Agravo de Instrumento n.º 0802435-53.2018.8.02.0000
Contratos Bancários
1ª Câmara Cível
Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Banco do Brasil S/A.
Advogado : Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL).
Agravado : Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp.
Advogado : Denys Blinder (OAB: 12853A/AL).
DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 26 de outubro de 2022
Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto Relator
Agravo de Instrumento n.º 0802436-38.2018.8.02.0000
Contratos Bancários
1ª Câmara Cível
Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Banco do Brasil S/A.
Advogado : Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL).
Agravado : Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp.
Advogado : Denys Blinder (OAB: 12853A/AL).
DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 26 de outubro de 2022
Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto Relator
Agravo de Instrumento n.º 0802909-24.2018.8.02.0000
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
1ª Câmara Cível
Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Banco do Brasil S/A.
Advogado : Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG).
Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 12854A/AL).
Agravado : Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência- Incpp.
Advogado : Denys Blinder (OAB: 12853A/AL).
Advogado : Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL).
DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 26 de outubro de 2022
Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto Relator
Agravo de Instrumento n.º 0803218-45.2018.8.02.0000
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
1ª Câmara Cível
Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Banco do Brasil S/A.
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