Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3183
712
Bruno Chinaglia Gomes Valente (OAB /DP)
ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL)
Gustavo Lopes Paes (OAB 7813/AL)
Helder Goncalves Lima (OAB 6375/AL)
Isabel Patrícia de Vasconcelos Carvalho Gama (OAB 7441/AL)
Jacqueline Raimundo Machado (OAB 11453/AL)
Jadielly Chrislaine Tavares de Melo (OAB 16337/AL)
Lucas Beltrão de Melo (OAB 13009/AL)
Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL)
PEDRO DUARTE PINTO (OAB 11382/AL)
Walter Pitombo Laranjeiras Filho (OAB 4339/AL)
Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel dos Campos - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESP. CÍVEL E CRIMINAL E DE VIOL. DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SÃO
M. DOS CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2022
ADV: TASSIA REJANE LINS SILVA (OAB 10575/AL), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL) - Processo
0700388-88.2022.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR:
Genesio Guilherme dos Santos - RÉU: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Ex positis, extingo o processo sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Sem honorários advocatícios ex vi legis. Custas pela parte autora,
com a exigibilidade suspensa diante da concessão da gratuidade de justiça (fls.29/30). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, via DJE.
Após o trânsito em julgado, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa.
CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL)
Tassia Rejane Lins Silva (OAB 10575/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESP. CÍVEL E CRIMINAL E DE VIOL. DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SÃO
M. DOS CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2022
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL), ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM (OAB 15369/
AL) - Processo 0000058-35.2022.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTORA: MAYARA FERREIRA
AMORIM - RÉU: JL Comercial de Gás Ltda - LITSPASSIV: Evânio Lúcio dos Santos da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo
354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação,
Instrução e Julgamento (Cível), para o dia 06 de dezembro de 2022, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à
realização da mesma.
ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB 19271/AL), ADV:
NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL) - Processo 000018474.2016.8.02.0353 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: ELIANA NORMANDE ACIOLI DEMANDADO: TIM CELULAR S/A - Observadas as determinações do art. 484 do Código de Normas das Serventias Judiciais da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Provimento nº. 15/2019), arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se.
ADV: MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), ADV: GEILDA DA SILVA CIRINO (OAB 15831/AL), ADV: DIEGO
VENCESLAU DA SILVA BISPO (OAB 16048/AL) - Processo 0700103-32.2021.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível Repetição de indébito - AUTOR: Zenilda Pereira Portela - RÉU: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - De acordo com
o Provimento n. 15/2019, da Corregedoria geral de Justiça de Alagoas, intimo ambas as partes para tomarem ciência da remessa/
devolução dos autos para este Juízo, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, nos
termos da lei, após o qual, não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados. Por fim, certifico que, em face da decisão
transitada em julgado e da respectiva baixa do processo para o Juízo de origem, executei o comando “Recebimento da Instância
Superior - Altera situação para julgado”.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700104-23.2021.8.02.0053 - Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Cicero dos Santos Leite - Em cumprimento ao disposto
no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência
Preliminar, para o dia 02 de março de 2023, às 11 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da
mesma.
ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL), ADV: JONAS THIAGO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 12534/AL) Processo 0700219-38.2021.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Edvaldo Firao
da Silva - RÉU: Pontualtime Comércio e Serviços Ltda - Observadas as determinações do art. 484 do Código de Normas das Serventias
Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Provimento nº. 15/2019), arquivem-se os autos com a devida baixa.
Cumpra-se.
ADV: YURI DE PONTES CEZARIO (OAB 8609/AL), ADV: ALESSANDRO MELO MONTENEGRO (OAB 11759/AL) - Processo
0700228-63.2022.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Associação dos Moradores e
Proprietários de Lotes do Loteamento Altavistta - Defiro o pleito de suspensão pelo prazo de 10 dias. Cientifiquem-se as partes que,
decorrido o prazo sem manifestação, haverá o prosseguimento do feito e não homologação do acordo requerido.
ADV: JUCILENE DOS SANTOS SILVA CARVALHO (OAB 14821/AL) - Processo 0700311-45.2019.8.02.0068 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: Jerônimo Batista da Silva - DESPACHO Proceda-se à alteração
do SAJ quanto à renúncia da advogada do acusado. Expeça-se certidão ao Funjuris. Após, cumpram-se os itens 3 e 4 do despacho de
fl. 246, certificando nos autos a formação dos autos de execução no SEEU. Ato contínuo, observadas as determinações do art. 484 do
Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Provimento nº. 15/2019), arquivemse os autos com a devida baixa. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º