Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
de Materiais para Pintura Ltda - Executado: Elivaldo Augusto
Azevedo Leão - Em atenção a determinação da MMª Juíza à fl.
135, intimo a parte exequente para que indique bens passíveis de
penhora da parte executada no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena
de extinção.
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 1119A/AM) - Processo 060103262.2016.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível Perdas e Danos - Requerente: CHARLENE DE SOUZA PIMENTEL
- JOSIANE NASCIMENTO PIMENTEL - MAURICIO ACELINO
PIMENTEL DA SILVA - Requerido: TAM Linhas Aéreas - Em
atenção a determinação da MMª Juíza à fl. 90, intimo a parte
executada TAM Linhas Aéreas para efetuar pagamento no prazo de
15 (quinze) dias, do valor de R$ 14.271,23 (quatorze mil duzentos
q setenta e um reais e vinte três centavos), conforme cálculo de fls.
91/93, nos termos do art. 523 do CPC.
ADV: FRANCISCO ORLEILSON GUIMARÃES (OAB 5920/
AM) - Processo 0601698-34.2015.8.04.0016 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Requerente: SILVANA
DA SILVA PIRES - Requerido: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS
DA AMAZONIA - Intime-se a parte autora para que, no prazo de
05(cinco) dias, comprove nos autos a hipossuficiência alegada, em
consonância ao que dispõe o Enunciado 116 do FONAJE.
ADV: MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI GOUVÊA DE
OLIVEIRA (OAB 6102/AM), JOSÉ DE JESUS GOUVÊA OLIVEIRA
JÚNIOR (OAB 10793/AM), MOISÉS CAVALCANTI GOUVÊA
DE OLIVEIRA (OAB 5912/AM), CASSIUS CLEI FARIAS DE
AGUIAR (OAB 9725/AM) - Processo 0601861-80.2016.8.04.0015
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Requerente: KEILA CARDOSO DE OLIVEIRA - Requerida: LUANA
CARVALHO DA SILVA - Posto isso, julgo parcialmente procedente o
pedido para condenar a parte ré, a título de compensação por dano
moral, a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo
juros e correção monetária a partir desta data.Julgo parcialmente
procedente o pedido de obrigação de fazer para determinar que a
parte ré exclua a publicação indicada às fls. 16/17 e 78, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), limitado a quinze dias-multa. Oficie-se.Por
conseguinte, julgo improcedente o pedido contraposto.Quanto ao
pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados
Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo
necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser
requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custas e honorários, ex vi legis.Havendo apresentação de
recurso no prazo legal e devidamente recolhidas as despesas
legais previstas no artigo 54, parágrafo único da Lei n. 9.099/95,
recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da
parte recorrida para contrarrazoar no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia
Turma Recursal.P.R.I.Após o trânsito em julgado, fica a parte autora
ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso
IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o
referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
ADV: GISELA MONTEFUSCO CAVALCANTE FERREIRA (OAB
10294/AM) - Processo 0601875-64.2016.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: Elo Pneus Ltda - Requerido: OI MÓVEL S.A. - Posto
isso, JULGO EXTINTA a presente demanda sem a análise do
mérito, nos termos do artigo 51, inciso V, da Lei n. 9.099/95.Sem
custas e honorários, ex vi legis.Havendo apresentação de recurso
no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no
art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em
ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para
contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido
prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.P.R.I.Após
o trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: MATHEUS ARAÚJO MUNIZ (OAB 7626/AM) - Processo
0601879-67.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Jairiane
Rodrigues dos Santos - Requerido: Hiper Sport Ltda - Epp -
Manaus, Ano IX - Edição 2128
357
Posto isso, julgo extinto o processo sem análise do mérito, com
fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ex vi legis.Havendo apresentação de
recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso
em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para
contrarrazoar no prazo de 10(dez) dias. Transcorrido o referido
prazo, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal.P.R.I.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM) Processo 0601964-24.2015.8.04.0015 - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Requerente: MAURO ALVES DE
LIMA JUNIOR - Requerido: Net Serviços de Comunicação S/A
- Certifico para os devidos fins que em atenção ao despacho de
fl.130, intimo a parte executada, para querendo, oferecer embargos
à execução no prazo legal de 15(quinze) dias ante a penhora de
fls. 142/1487
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335/PE) Processo 0601996-77.2016.8.04.0020 - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Reclamante:
RONALDO PONTES FERREIRA JUNIOR - Reclamado: Tim
Celular S/A - Certifico para os devidos fins que em atenção ao
despacho de fl. 64, intimo a parte executada, para querendo,
oferecer embargos à execução no prazo legal de 15(quinze) dias
ante a penhora de fl. 67.
ADV: ALUÍSIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 2796/AM),
RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB 2518/AM) Processo 0602040-11.2016.8.04.0016 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Requerente: Edson Batista Cavalcante
- Requerido:
TELEFÔNICA BRASIL S/A - VIVO - DESPACHOCompulsando
os autos, verifico não haver necessidade de oitivas das partes
em audiência, vez que a matéria versada nos autos comporta
o julgamento antecipado da lide. Logo, exclua-se da pauta a
audiência de Instrução e Julgamento.Intimem-se as partes para
que no prazo de 10 (dez) dias, apresentem todas as provas que
pretendem produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC,
inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
Transcorrido o referido o prazo, voltem-me os autos conclusos
para sentença.
ADV: NELSON CLAY FERNANDES TAVARES (OAB 8453/
AM), ANA HELLEN BRANDÃO FURTADO (OAB 8509/AM),
JOSÉ JÚLIO CÉSAR CORRÊA (OAB 7810/AM), MAURÍCIO
FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 7783/AM), AGHATTA
RAYANDRA CAVALCANTE BARBOSA (OAB 10101/AM) Processo 0602047-40.2015.8.04.0015 - Cumprimento de sentença
- Perdas e Danos - Requerente: FRANK DE SENA OLIVEIRA, Requerido: APEAM(ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO ESTADO
DO AMAZONAS) - Ante a certidão de fl. 129, julgo extinta a
execução nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se o Alvará Judicial do valor transferido à fl. 126, em favor
da parte exequente.P.R.I.Após, arquivem-se.
ADV: ANA CRISTINA DA SILVEIRA GOMES DE FREITAS
(OAB 5763/AM), NORMA BARROSO DE FREITAS (OAB 5771/AM)
- Processo 0602155-98.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Requerente:
Julia Costa Moreira - Requerido: Ccaa – Curso de Idiomas Anglo
Americano Sc Ltda - Certifico para os devidos fins, que a audiência
de Conciliação/Instrução e Julgamento foi designada para o dia
30/08/2017 às 10:00h, expedindo-se AR para a parte ré e parte
autora via DJE.
ADV: CARLOS ALBERTO ARRUDA BRASIL (OAB 26260/
PR), CECILIA MARIA VACCARO BRAMBILLA (OAB 44467/PR) Processo 0602239-02.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Exequente: Ek Formaturas Ltda Me Executada: Suziene Amaral da Silva - Certifico para os devidos
fins, que a audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento foi
designada para o dia 30/08/2017 às 11:30h, expedindo-se AR para
a parte ré e parte autora via DJE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º